DECRETOS 12 e 13, ATERAÇÃO DE QDD.
- Publicada em
- 10/02/2026
- Edição
- nº 66/2026
- Categoria
- CONTAS PÚBLICAS
- Subcategoria
- DECRETO FINANCEIRO/CONTÁBIL
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAURua das Amendoeiras - CENTROCNPJ: 04.285.518/0001-70 - CEP: 45.520-000 - MARAU - BADECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDDDECRETO Nº 12 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.O PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo
da lei de nº 259 de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.Decreta:Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 2549 de 06 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a).0101 - CAMARA MUNICIPALACRÉSCIMO REDUÇÃO2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos3.3.90.14.00 / 15000000 - Diárias - Civil 0,00 9.000,003.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 0,00 21.000,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 0,00Total por Ação: 30.000,00 30.000,00Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00 30.000,00Total Geral: 30.000,00 30.000,00Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 8 de dezembro de 2025.GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARAU, Estado da Bahia, em
08 de dezembro de 2025.JOERICK DE FREITAS BRITO GILRAN SANTOS SANTOSTesoureiro(a) Presidente(a)Matrícula: 000030 Matrícula: 000003P-0110/02/2026 - 13:41:58 SIAFIC - DEFAULT Página: 1 de 1CÂMARA MUNICIPAL DE MARAURua das Amendoeiras - CENTROCNPJ: 04.285.518/0001-70 - CEP: 45.520-000 - MARAU - BADECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDDDECRETO Nº 13 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.O PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo
da lei de nº 259 de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.Decreta:Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 2549 de 06 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a).0101 - CAMARA MUNICIPALACRÉSCIMO REDUÇÃO2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 0,00 1.800,003.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800,00 0,00Total por Ação: 1.800,00 1.800,00Total por Unidade Orçamentária: 1.800,00 1.800,00Total Geral: 1.800,00 1.800,00Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 23 de dezembro de 2025.GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MARAU, Estado da Bahia, em
23 de dezembro de 2025.JOERICK DE FREITAS BRITO GILRAN SANTOS SANTOSTesoureiro(a) Presidente(a)Matrícula: 000030 Matrícula: 000003P-0110/02/2026 - 13:42:36 SIAFIC - DEFAULT Página: 1 de 1
