DECISAO ADMINISTRATIVA.
- Publicada em
- 23/12/2025
- Edição
- nº 54/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Presidente da Câmara Municipal de Maraú/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, profere a presente Decisão referente ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 001/2025, instaurado contra a empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME, inscrita no CNPJ nº 48.370.667/0001-02. O procedimento foi devidamente instruído, tendo garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa à Contratada. A presente decisão fundamenta-se no Relatório Final da Comissão Processante e na análise da Assessoria Jurídica. Restou cabalmente comprovada a inexecução parcial do Contrato Administrativo por parte da empresa, em função do fornecimento de veículo em desacordo com as especificações exigidas, caracterizando o descumprimento das cláusulas contratuais. Tal conduta se enquadra na tipificação do Art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Conforme parecer jurídico, a extinção do contrato não afasta nem anula a responsabilidade administrativa da Contratada, de modo que a sanção permanece plenamente válida e exigível. Com base no exposto, o Presidente da Câmara Municipal resolve: a) HOMOLOGAR integralmente o Relatório Final da Comissão Processante; b) APLICAR à empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME a sanção de ADVERTÊNCIA, com fundamento no Art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; c) APLICAR à empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME a sanção de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, totalizando R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com fundamento no Art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e gravidade da infração, devendo ser recolhido aos cofres públicos; c) DETERMINAR que a área competente
realize a cobrança administrativa do valor da multa aplicada, devendo a Contratada efetuar o pagamento no prazo legal. A Contratada deverá ser intimada do teor desta Decisão para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo legal. Após o trânsito em julgado, o Setor de Contratos e o Setor de Finanças deverão adotar as providências cabíveis para o registro da sanção e a efetivação da cobrança da multa, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. Publique-se e Cumpra-se. Maraú-Bahia, 22 de dezembro de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Maraú/BA.
TERMO DE ADVERTÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 016/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo Van Média ou similar, com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas sentadas, com poltronas reclináveis, cortinas, ar-condicionado e cinto de segurança em todas as poltronas, sem motorista, para atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara de Vereadores de Maraú/BA. EMPRESA CONTRATADA: R GOMES DE ASSUNCAO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.370.667/0001-02, com sede à Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 45.416-000, Presidente Tancredo Neves - BA
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, por decisão do Presidente desta casa, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n. 001/2025;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
RESOLVE:
ADVERTIR a empresa R GOMES DE ASSUNCAO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.370.667/0001-02, com sede à Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, CEP: 45.416-000, Presidente Tancredo Neves - BA, nos termos do 156, I da Lei 14.133, pela inexecução parcial do Contrato Administrativo n. 016/2025.
Maraú-Bahia, 22 de dezembro de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Maraú/BA.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
OFÍCIO N° 148/2025
À R GOMES DE ASSUNÇÃO ME
CNPJ: 48.370.667/0001-02 ENDEREÇO: Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, Presidente Tancredo Neves/BA – CEP 45.416-000 Prezado Sr. Ricardo Gomes, A Comissão Processante, designada para conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização n° 001/2025, vem, por meio deste, intimar a empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME sobre a Decisão Administrativa Final proferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Maraú/BA. A decisão resultou da apuração de falha na execução do Contrato Administrativo n° 016/2025, na qual restou comprovada a inexecução parcial do objeto contratual, conforme o Art. 155, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021. O Presidente da Câmara Municipal, ao homologar integralmente o Relatório Final da Comissão, conforme decisão em anexo, determinou a aplicação das sanções de advertência e de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento), sendo esta última sobre o valor do contrato, totalizando R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com fundamento no Art. 156, inciso II, da Lei n° 14.133/2021. Foi DETERMINADO que a empresa efetue o pagamento da multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, a empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME fica, por este ato, INTIMADA do teor integral da Decisão pela advertência imediata e a obrigação de pagamento da multa no valor e prazo já referenciados.
Fica assegurado o direito de interpor recurso administrativo no prazo legal, a contar do recebimento desta intimação, na forma e condições previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Maraú-Bahia, 23 de dezembro de 2025.
Jucileide Ferreira dos Santos
Presidente da Comissão
Romário Jesus da Conceição
Membro da Comissão
Joerick de Freitas Brito
Membro e Secretário da Comissão
