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Câmara Municipal de Maraú

PORTARIA 007 e 008/2025.

Identificação
Publicada em
03/12/2025
Edição
nº 53/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
PORTARIA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

c335df88 ed1f44e7 a9cb3d9e 422d6f5c

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 03/12/2025. Código de autenticidade na origem: 64360BB502447BC8B422F8BAAAACA05A. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

5.726 caracteres

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO

PUBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PORTARIA Nº. 007 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Nomeia Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Maraú-BA, e dá outras providências.”

O Sr. GILRAN SANTOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Maraú, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais do Direito Público, expede a seguinte Portaria resolvendo, e ainda,

CONSIDERANDO, o disposto no § 3o do art. 106, da Lei Federal no. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao Inventário Patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor;

CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade.

RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Avaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis em todo o prédio da Câmara. Municipal, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do(a) Primeiro(a);

SERVIDORES

Presidente – EDINETE DA SILVA SANTOS Membro – JANACI CONCEICAO PINTO Membro – JUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO

PUBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; V. Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo; VI. Descarte de bens - inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 3º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Maraú tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:

I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º - A realização do serviço será durante o final do exercício de 2025. Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2025.

________________________________________ GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO

PUBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PORTARIA Nº. 008, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Nomeia Comissão para levantamento de saldo em caixa da Câmara Municipal de Maraú, exercício 2025”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão para apurar o levantamento e saldo em caixa da Câmara Municipal de Maraú, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo I desta Portaria, será composta dos seguintes membros sob a presidência do Primeiro:

Presidente – JOERICK DE FREITAS BRITO Membro – JUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS Membro - EDINETE DA SILVA SANTOS

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2025.

________________________________________ GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara

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