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Câmara Municipal de Maraú

PORTARIA N. 013/2025 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A SERVIDOR.

Identificação
Publicada em
28/11/2025
Edição
nº 52/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
PORTARIA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

PORTARIA N. 013/2025 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A SERVIDOR. PORTARIA N. 014/2025 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.

Código de autenticidade

6ce31011 23254010 8703b7f6 da8c1816

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 28/11/2025. Código de autenticidade na origem: 8192A822EF0AA4FA8B3350E3816E9024. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

3.393 caracteres

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

PORTARIA N.º 013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Assunto: Aplicação de penalidade de advertência a Servidora Kateana Oliveira Santos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública, Considerando o julgamento decorrente da sindicância 001/2025 em face da Senhora Kateana Oliveira Santos, matrícula 000025: RESOLVE: Art. 1º. Aplicar a penalidade de advertência a servidora Kateana Oliveira Santos, matrícula 000025, em razão de ter cometido violação prevista no artigo 117, XV da Lei 8.122/90.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

PORTARIA N.º 014, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Assunto: Instaura Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apuração de responsabilidade da empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME – CNPJ nº 48.370.667/0001-02 na execução do contrato administrativo n. 016/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, CONSIDERANDO o resultado da Sindicância Administrativa nº 001/2025, instaurada pela Portaria nº 010/2025, que apurou possível irregularidade na execução do Contrato Administrativo nº 016/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 009/2025; CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante verificou que a empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME forneceu veículo diverso do ofertado em proposta comercial na execução do Contrato Administrativo nº 016/2025; CONSIDERANDO que tal conduta caracteriza descumprimento contratual, passível de responsabilização; CONSIDERANDO que, conforme o art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, irregularidades dessa natureza ensejam a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, garantindo-se contraditório e ampla defesa;

RESOLVE: Art. 1º – Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR, em face da empresa R GOMES DE ASSUNÇÃO ME, inscrita no CNPJ nº 48.370.667/0001-02, pela suposta prática de irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 016/2025. Art. 2º – Designar como Comissão Processante, para conduzir o PAR, os mesmos membros da Comissão de Sindicância, sendo eles:

Jucileide Ferreira dos Santos – Presidente

Romário Jesus da Conceição – Membro

Joerick de Freitas Brito – Membro Parágrafo Único. Os servidores acima ficam investidos de competência para conduzir todas as etapas do procedimento, nos termos do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º – Determinar que a Comissão notifique formalmente a empresa, nos termos do art. 158 da Lei 14.133/2021, para apresentar defesa no prazo legal, podendo juntar documentos e apresentar testemunhas. Art. 4º – A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final fundamentado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

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