ATOS LICITATORIOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZO SINDICANCIA.
- Publicada em
- 03/11/2025
- Edição
- nº 49/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Assunto: Deflagração de Processo Administrativo para Apuração e Saneamento de possível erro na execução do contrato administrativo n. 016/2025.
Nº DO PROCESSO: 001/2025
ASSUNTO: Deflagração de Processo Administrativo para Apuração e Saneamento de possível erro na execução do contrato administrativo n. 016/2025
A Jucileide Ferreira dos Santos na qualidade de Presidente da Comissão Processante designada para atuar na Sindicância n. 001/2025, por intermédio da notícia de Edinete da Silva Santos e instaurado por meio da portaria n. 010/2025, datada de 03 de outubro de 2025, solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos nos termos da Lei 9.784/95, conforme se trate sindicância, respectivamente. A dilação do prazo inicial é imperiosa, em razão de assegurar respeito a todas as fases do certame, inclusive direito a petição, contraditório e ampla defesa, pleito esse que foi devidamente autorizado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maraú-BA, 03 de novembro de 2025
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
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ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídica e legislativa, visando à revisão, atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal, de forma a garantir conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como atender às boas práticas de gestão pública e às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Maraú-BA.
CONTRATADO:
IGOR HUADY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 59.470.482/0001-96, situada na Rua Gustavo Bezerra, nº 86, Barro - Centro, CEP 46.430-000 - Guanambi -Bahia.
VALOR TOTAL: R$90.000,00 (noventa mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2025 a 03 de março de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35-00- Serviços de consultoria.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Maraú-BA, 03 de novembro de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal
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C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
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EXTRATO DO CONTRATO N. 030/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ/BA
CONTRATADO: IGOR HUADY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (CNPJ sob nº 59.470.482/0001-96).
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídica e legislativa, visando à revisão, atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal, de forma a garantir conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como atender às boas práticas de gestão pública e às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Maraú-BA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal.
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos. Elemento de despesa: 3.3.90.35-00- Serviços de consultoria. VALOR TOTAL: R$90.000,00 (noventa mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2025 a 03 de março de 2026. VINCULAÇÃO: Processo administrativo Nº 032/2025 – Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.
Maraú-BA, 03 de novembro de 2025. .
_________________________________ GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores de Maraú/BA
