DECRETOS LEGISLATIVOS 005 e 006/2025.
- Publicada em
- 23/10/2025
- Edição
- nº 48/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- DECRETO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA Serviço Público Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
CNPJ: 63.171.771/0001-61, Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, nas modalidades física e eletrônica (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Maraú/BA, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência ativa e passiva, bem como a necessidade de instituir mecanismos acessíveis de solicitação de informações pelos cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Maraú, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, destinado a assegurar o pleno exercício do direito de acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 e demais normas correlatas.
Art. 2º
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC funcionará em duas modalidades: I – SIC Físico (presencial); II – SIC Eletrônico (e-SIC).
SEÇÃO I – DO SIC FÍSICO (PRESENCIAL)
Art. 3º
O SIC Físico funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Maraú, localizada na Rua Aires da Costa, SN, Centro, Maraú/BA, CEP: 45.520-000, em espaço identificado e de
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
CNPJ: 63.171.771/0001-61, Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
fácil acesso ao público.
Art. 4º
Compete ao SIC Físico: I – Receber e protocolar pedidos de acesso à informação formulados presencialmente por qualquer cidadão; II – Orientar o cidadão sobre os procedimentos de acesso às informações públicas; III – Encaminhar os pedidos aos setores competentes da Câmara; IV – Fornecer as respostas dentro dos prazos legais; V – Manter registros estatísticos dos atendimentos realizados. Art. 5º O setor responsável pelo funcionamento e gestão do SIC Físico será a Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, que deverá garantir o atendimento durante o horário normal de expediente: das 08:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SEÇÃO II – DO SIC ELETRÔNICO (e-SIC)
Art. 6º
O Serviço de Informações ao Cidadão – Eletrônico (e-SIC) funcionará por meio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Maraú, disponível no endereço eletrônico: https://www.camaramarau.ba.gov.br/.
Parágrafo único. O acesso ao e-SIC deverá estar disponível em local de destaque no site oficial, identificado pela denominação “Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC”.
Art. 7º
Compete ao e-SIC: I – Receber e registrar pedidos de acesso à informação de forma eletrônica; II–Encaminhar as solicitações aos setores competentes; III–Garantir o acompanhamento e cumprimento dos prazos legais; IV–Permitir o acompanhamento das solicitações pelo cidadão; V – Disponibilizar respostas eletrônicas e assegurar os meios de recurso previstos na Lei nº 12.527/2011; VI – Gerar relatórios estatísticos sobre os pedidos e atendimentos realizados.
Art. 8º A Controladoria Interna e a Secretaria Administrativa serão responsáveis conjuntas pela gestão e acompanhamento do e-SIC, zelando pela segurança das informações, controle dos prazos e pela conformidade com as normas de transparência pública.
ESTADO DA BAHIA Serviço Público Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
CNPJ: 63.171.771/0001-61, Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º
As solicitações de acesso à informação, tanto físicas quanto eletrônicas, deverão conter a identificação do requerente e a especificação clara da informação desejada, sendo vedadas exigências que inviabilizem o exercício do direito de acesso.
Art. 10.
Os prazos para resposta, hipóteses de sigilo, recursos e demais procedimentos observarão integralmente o disposto na Lei nº 12.527/2011, no Decreto Federal nº 7.724/2012 e demais normas correlatas.
Art. 11.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela Mesa Diretora, observando-se as normas federais e municipais aplicáveis ao acesso à informação.
Art. 12.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maraú/BA, 01 de outubro de 2025.
_________________________________ Gilran Santos Santos Presidente da Câmara Municipal
_________________________________ Augusto Fernandes Santana 1º Secretário
_________________________________ Sergio Manoel da Silva 2º Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Serviço de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Maraú/BA, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017 e a Lei nº 12.527/2011, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar meios de diálogo, transparência, controle social e aprimoramento da gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Serviço de Ouvidoria, instrumento essencial para o fortalecimento da cidadania e da boa governança;
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Maraú, o Serviço de Ouvidoria, destinado a receber, examinar e encaminhar manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação relativos aos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º
A Ouvidoria tem por finalidade promover a transparência, a ética pública e a melhoria contínua dos serviços legislativos, funcionando como canal direto de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal.
Art. 3º
São competências da Ouvidoria da Câmara Municipal de Maraú: I – Receber, registrar e dar encaminhamento às manifestações dos cidadãos; II – Orientar os usuários sobre os meios adequados de apresentação de suas demandas; III – Solicitar informações e providências aos setores competentes;
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IV – Responder ao cidadão, no prazo legal, quanto ao andamento e resultado de suas manifestações;
V – Propor medidas de aprimoramento dos serviços legislativos; VI – Promover a transparência e o controle social, observando a legislação aplicável.
Art. 4º A Ouvidoria funcionará em duas modalidades: I – Ouvidoria Física (presencial), instalada na sede da Câmara Municipal de Maraú, localizada na Rua Aires da Costa, SN, Centro, Maraú/BA, CEP: 45.520-000, em espaço de fácil acesso ao público; II – Ouvidoria Eletrônica (e-Ouvidoria), disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal, por meio do endereço eletrônico: https://www.camaramarau.ba.gov.br/.
Art. 5º
O horário de atendimento presencial da Ouvidoria será o mesmo do expediente administrativo da Câmara Municipal, das 08:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Art. 6º
Compete à Ouvidoria: I – Assegurar a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais dos manifestantes; II – Garantir o tratamento adequado e tempestivo das manifestações; III – Produzir relatórios periódicos de gestão e desempenho; IV – Interagir com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e com a Controladoria Interna, sempre que necessário, para o aprimoramento das respostas e dos procedimentos administrativos.
Art. 7º
O titular da Ouvidoria será designado por ato da Mesa Diretora, dentre servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, preferencialmente com experiência em atendimento ao público, ética pública ou controle interno.
Art. 8º
O exercício das atividades da Ouvidoria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, garantindo ao cidadão o direito de resposta e de acompanhamento de suas manifestações.
ESTADO DA BAHIA Serviço Público Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
CNPJ: 63.171.771/0001-61, Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Art. 9º
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto Legislativo serão resolvidos pela Mesa Diretora, observando-se as disposições da Lei nº 13.460/2017, da Lei nº 12.527/2011 e demais normas complementares.
Art. 10.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maraú/BA, 01 de outubro de 2025.
_________________________________ Gilran Santos Santos Presidente da Câmara Municipal
_________________________________ Augusto Fernandes Santana 1º Secretário
_________________________________ Sergio Manoel da Silva 2º Secretário
