PORTARIA 03/2025.
- Publicada em
- 16/10/2025
- Edição
- nº 46/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- PORTARIA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:
63.171.771/0001-61 Rua Ayres Costa s/n, Centro MARAÚ/ BAHIA CEP: 45520-000 Tel: (73) 3258-2339
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 “Altera os valores das Diárias no âmbito deste Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 035/2003, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, combinado com o que determina a Lei Municipal nº 035/2003, que estabelece as Diárias no âmbito deste Poder Legislativo, CONSIDERANDO que os valores anteriormente fixados se encontram defasados em razão da inflação acumulada no período; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 035/2003, em seu art. 6º, § 1º, confere ao Presidente da Câmara competência para a atualização dos valores fixados das
RESOLVE: Art. 1º. Alterar os valores das Diárias no âmbito deste Poder Legislativo Municipal de Maraú-BA, fixando-os por categoria funcional, na forma seguinte: I – Deslocamento para a Capital do Estado da Bahia Função do Servidor Com pernoite (R$) Sem pernoite (R$) Presidente da Câmara 800,00 600,00 Vereadores 800,00 600,00 Servidores 600,00 400,00
II – Deslocamento para demais cidades do interior da Bahia Função do Servidor Com pernoite (R$) Sem pernoite (R$) Presidente da Câmara 600,00 400,00 Vereadores 600,00 400,00 Servidores 400,00 200,00
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:
63.171.771/0001-61 Rua Ayres Costa s/n, Centro MARAÚ/ BAHIA CEP: 45520-000 Tel: (73) 3258-2339
III – Deslocamento para Capitais e cidades de outros Estados da Federação Função do Servidor Com pernoite (R$) Sem pernoite (R$) Presidente da Câmara 1.500,00 800,00 Vereadores 1.500,00 800,00 Servidores 1.000,00 800,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente deste Poder Legislativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018/2019. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ/BA, 20 de agosto de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente
