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Câmara Municipal de Maraú

PORTARIA N.º 010, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Identificação
Publicada em
03/10/2025
Edição
nº 43/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
PORTARIA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

bbf9e21e 9a854e2d 9773debd eb8fc011

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 03/10/2025. Código de autenticidade na origem: 7F8514DBDE30F6080E67EAC54F7C9A38. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

1.787 caracteres

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PORTARIA N.º 010, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Assunto: Deflagração de Processo Administrativo para Apuração e Saneamento de possível erro na execução do contrato administrativo n. 016/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública, Considerando que foi noticiado em mídia regional possível irregularidade na execução do contrato administrativo n. 016/2025,

RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar possível irregularidade na execução do contrato administrativo n. 016/2025, tendo em vista as notícias de uso de modelo de veículo diverso do apontado em proposta comercial vencedora;

Art. 2º. Designar Comissão Administrativa, composta pelos seguintes servidores municipais, para a condução do referido Processo Administrativo; • Jucileide Ferreira dos Santos (Presidente) • Romário Jesus da Conceição (Membro) • Joerick de Freitas Brito (Membro)

Art. 3º. A Comissão ora constituída deverá proceder a todos os atos necessários à devida apuração, observando-se a legislação aplicável, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

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