LEI Nº 277-2025 - Reajuste.
- Publicada em
- 15/04/2025
- Edição
- nº 22/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- LEI
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ
CNPJ:
63.171.771/0001-61 Rua Ayres Costa s/n, Centro MARAÚ/ BAHIA CEP: 45520-000 Tel: (73) 3258-2339
LEI Nº 277, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos públicos da estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Maraú/BA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, por seus representantes legais, aprovou, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos públicos constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 002/2009. Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados e efetivos da estrutura administrativa do Poder Legislativo de Maraú/BA. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros imediatos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, 02 de abril de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS Presidente
AUGUSTO FERNANDES DE SANTANA Primeiro Secretário
SÉRGIO MANOEL DE JESUS SILVA Segundo Secretário
