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Câmara Municipal de Maraú

LEI Nº 277-2025 - Reajuste.

Identificação
Publicada em
15/04/2025
Edição
nº 22/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
LEI
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

f459bc6b 4b204f77 a834716b ff48a55f

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 15/04/2025. Código de autenticidade na origem: AB1DC9F880DCF17799C1C43E67FF6B19. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

1.343 caracteres

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ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ

CNPJ:

63.171.771/0001-61 Rua Ayres Costa s/n, Centro MARAÚ/ BAHIA CEP: 45520-000 Tel: (73) 3258-2339

LEI Nº 277, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos públicos da estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Maraú/BA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, por seus representantes legais, aprovou, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos públicos constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 002/2009. Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos servidores ocupantes de cargos comissionados e efetivos da estrutura administrativa do Poder Legislativo de Maraú/BA. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros imediatos.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, 02 de abril de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente

AUGUSTO FERNANDES DE SANTANA Primeiro Secretário

SÉRGIO MANOEL DE JESUS SILVA Segundo Secretário

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