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Câmara Municipal de Maraú

REPUBLICAÇÃO DECRETO APROVAÇÃO QDD 2025.

Republicação. Esta matéria retifica ou reedita publicação anterior — é assim que o Diário Oficial se corrige.

Identificação
Publicada em
15/01/2025
Edição
nº 4/2025
Categoria
CONTAS PÚBLICAS
Subcategoria
DECRETO FINANCEIRO/CONTÁBIL
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

398cffb2 7eed4cad a0cda5f6 d685c369

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 15/01/2025. Código de autenticidade na origem: 51B1D443E16EE10A17B8B60D4EAB5717. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

2.937 caracteres

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o Exercício financeiro de 2025, relativo ao Orçamento da Câmara Municipal de MARAÚ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, da Câmara Municipal de MARAÚ, para o exercício financeiro de 2025, instrumento que detalha operacionalmente os Projetos e Atividades constantes da Lei nº 267/2024, constituindo instrumento de execução orçamentária e gerência, conforme detalhamento contido no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis dela decorrentes.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor de 02 de janeiro a 31 de Dezembro de 2025, revogando-se as disposições contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maraú/Ba, 02 de janeiro de 2025.

Gilran Santos Santos Presidente da Câmara Municipal

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

ANEXO ÚNICO

- DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD EXERCÍCIO 2025

Poder: 1 - Poder Legislativo

Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 0101 - CAMARA MUNICIPAL

Dotação: 1.101.1.31.1.1.3001 - Modernização da Casa Legislativa 44905100 - 15000000 Obras e instações 345.000,00 44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 Total Dotação: 495.000,00

Dotação: 1.101.1.31.1.2.2001 - Manutenção dos Serviços Administrativos 31901100- 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.600.000,00 31901300- 15000000 Obrigações patronais 352.000,00 33901400- 15000000 Diárias civil 50.000,00 33903000- 15000000 Material de consumo 300.000,00 33903300- 15000000 Passagens e despesas com locomoção 50.000,00 33903500- 15000000 Serviços de consultoria 600.000,00 33903600- 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00 33903900- 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 325.000,00 Total Dotação: 4.327.000,00

Total da Unidade Orçamentária: .............R$ 4.822.000,00

Total do Órgão: ...................R$ 4.822.000,00

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