Legislação
Idosos de baixa renda ficam isentos de IPTU
A Lei nº 1.483/2025 concede isenção do imposto a contribuintes com renda de até dois salários mínimos.
O Plenário aprovou por ampla maioria o Projeto de Lei 002/2025, de autoria do vereador Paulo Henrique Rocha, que concede isenção do IPTU aos contribuintes idosos com renda familiar de até dois salários mínimos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve solicitar o cadastro junto à Secretaria de Finanças.