TERMO DE REFERENCIA, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
- Publicada em
- 01/04/2026
- Edição
- nº 72/2026
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
3ef7850f caf94376 a285292e 804f9eb7
Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 01/04/2026. Código de autenticidade na origem: B13AFB4D427563A191CA5F854AD3A101. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).
Texto integral
44.906 caracteres · parte 1 de 3
Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 3 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria no desenvolvimento de ações de fiscalização no poder Executivo sobre o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal com ênfase no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA A contratação de serviços de consultoria para o desenvolvimento das ações de fiscalização do Município quanto ao cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal, com ênfase no disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, é essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento às exigências legais. Essa consultoria viabilizará o acompanhamento técnico qualificado na análise e no controle da gestão fiscal, incluindo a avaliação de metas, limites e obrigações do ente público. Além de promover maior transparência e eficiência na administração financeira, esse serviço contribuirá para a mitigação de riscos fiscais, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e o aperfeiçoamento da governança municipal, em conformidade com os princípios da responsabilidade e do equilíbrio fiscal. Considerando que os servidores que compõe o setor de finanças da Câmara Municipal solicitaram uma consultoria para auxiliarem seus trabalhos no cumprimento da variedade de regras estabelecidas pelas legislações e pelas jurisprudências dos tribunais de contas. Considerando que em decorrência da necessidade de ter um suporte técnico especializado, se faz necessário realizar a contratação de empresa especializada em consultoria, que contenha no seu quadro de profissionais liberais capacitados e com especialização para o devido fim.
3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item Descrição Unid. Qtd. Valor Mesal Valor Anual 01 Contratação de empresa especializada Mes 12 R$5.000,00 R$60.000,00 para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria no desenvolvimento de ações de fiscalização no poder Executivo sobre o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal com ênfase no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme custos apostos na tabela acima. 3.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como singulares e executados pessoa jurídica/profissionais de notória especialização. 3.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3.5. A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.
3.6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
A Consultoria desempenhará seu papel orientador, instruindo o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a desenvolver suas funções, dentre elas: a. Análise e Diagnóstico da Situação Fiscal do Município:
Realização de diagnóstico completo sobre a atual situação fiscal do Município, verificando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os limites de gastos com pessoal e a aplicação de recursos públicos em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Análise detalhada das contas públicas, receitas, despesas e endividamento, com o objetivo de identificar eventuais desvios ou problemas na gestão fiscal. b. Elaboração de Plano de Fiscalização e Acompanhamento:
Desenvolvimento de um plano de ação para a fiscalização do cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal, focado no monitoramento contínuo das metas fiscais e dos limites de gastos, conforme o art. 59 da LRF.
Definição de estratégias de acompanhamento, fiscalização e verificação do cumprimento das normas fiscais pelos gestores municipais, incluindo o controle de execução orçamentária e financeira. c. Treinamento de Equipe Técnica Municipal:
Capacitação da equipe técnica do Município responsável pela fiscalização e controle das contas públicas, com ênfase nos aspectos previstos na LRF.
Ações de orientação sobre a interpretação e aplicação das normas de Responsabilidade Fiscal, além da utilização de ferramentas e metodologias adequadas para o acompanhamento fiscal. d. Acompanhamento das Ações de Fiscalização:
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Acompanhamento contínuo das ações de fiscalização implementadas, com relatórios periódicos que permitam a análise do cumprimento das metas fiscais e a execução dos gastos públicos.
Identificação de desvios ou irregularidades e proposição de medidas corretivas para garantir o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão financeira do Município. e. Relatórios Técnicos e Propostas de Melhoria:
Elaboração de relatórios periódicos sobre os resultados da fiscalização, destacando as conformidades e eventuais inconsistências nos processos fiscais.
Proposição de melhorias para a gestão fiscal do Município, visando a adequação e o cumprimento integral das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. f. Requisitos da Contratada:
Experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria técnica no acompanhamento e fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal, preferencialmente com atuação no setor público.
Conhecimento profundo da Lei Complementar nº 101/2000 e suas atualizações, com capacidade de aplicar os princípios e normas da LRF no contexto municipal.
Habilidade em elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e planejamento de ações de fiscalização e controle fiscal. g. Objetivos:
Garantir que o Município cumpra as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a transparência e o controle das finanças públicas.
Assegurar que as metas fiscais sejam cumpridas, controlando os limites de gastos e endividamento, conforme previsto no art. 59 da LRF.
Contribuir para a melhoria da gestão fiscal do Município, garantindo a regularidade e a sustentabilidade das finanças públicas. Os Serviços descritos acima deverão ser realizados por profissionais com comprovada experiência nas áreas descritas, com a consultoria presencial, no mínimo, uma vez por semana, para a orientação e acompanhamento dos diversos assuntos e temas ligados às atividades do objeto supramencionado. Na composição do valor estimado para o futuro contrato estão computados o percentual de aproximadamente 60% para cobrir gastos com pessoal da empresa a ser contratada e de 40% para cobrir gastos com insumos e custeio para prestação dos serviços. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada sejam inferior ao determinado anteriormente. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A contratação do presente objeto se dará por Procedimento de Inexigibilidade de licitação, pelo critério de julgamento por item, que se fundamenta no art. inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...) e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. O procedimento observado, obedece ainda ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/2021 e suas alterações. No presente caso, a inexigibilidade de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e o respeito aos princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros. A contratação via inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição para a contratação de serviço técnico especializado e de natureza predominantemente intelectual de empresa especializada, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público, trata-se de possibilidade
absolutamente legal. Ainda, a modalidade de contratação é definida pela impossibilidade de adoção de critérios objetivos, a serem definidos num processo licitatório, posto que os serviços a serem prestados possuem natureza intelectual.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange a contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Execução Fiscal e Orçamentária para apuração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta solução foi elaborada considerando não apenas a excelência técnica necessária para a realização desses serviços, mas também as exigências legais, conforme estabelecido pela legislação vigente..
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 7.1. A contratação deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade compatíveis com a natureza dos serviços técnicos especializados, em consonância com boas práticas administrativas e diretrizes de contratações públicas sustentáveis. 7.1.1. A contratada deverá cumprir as normas técnicas aplicáveis à saúde, higiene e segurança do trabalho, especialmente no que se refere às atividades desempenhadas por sua equipe; 7.1.2. Deverá adotar práticas que promovam o uso racional de recursos, com ênfase na redução do consumo de papel, energia elétrica e demais insumos, priorizando, sempre que possível, a utilização de meios digitais para execução dos serviços;
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
7.1.3. Deverá incentivar o uso de materiais sustentáveis, recicláveis e de baixo impacto ambiental, quando aplicável às atividades de apoio à prestação dos serviços; 7.1.4. Deverá observar as normas brasileiras aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à gestão de resíduos, quando houver geração decorrente das atividades desempenhadas. SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão da natureza técnica e especializada dos serviços a serem prestados. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 7.3. Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme previsto nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e o risco envolvido na contratação. VISTORIA 7.4. Não há necessidade de realização de vistoria prévia, tendo em vista que os serviços serão prestados de forma técnica e consultiva, não dependendo de avaliação prévia de instalações físicas para sua execução.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e com as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, paralisação ou suspensão da execução contratual por ordem da Administração ou por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, mediante registro por apostilamento. 8.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser formalizadas por escrito, admitindo-se o uso de meios eletrônicos quando compatíveis com a natureza do ato. 8.4. A gestão e o acompanhamento da execução contratual serão realizados pela Administração, com o apoio de assessoria técnica especializada contratada especificamente para essa finalidade, a qual atuará no suporte à fiscalização, ao controle e à verificação do cumprimento das obrigações contratuais. 8.5. Caberá à assessoria contratada para fiscalização prestar apoio técnico à Administração, inclusive quanto à verificação da conformidade da execução do objeto, à identificação de eventuais inconformidades e à emissão de relatórios e orientações necessárias à adequada gestão do contrato. 8.6. A Administração poderá convocar representante da contratada, sempre que necessário, para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e à adoção de providências que se fizerem necessárias. 8.7. As decisões administrativas relativas à execução, alteração, prorrogação, aplicação de sanções ou extinção do contrato permanecerão sob a responsabilidade exclusiva da Administração, ainda que subsidiadas por manifestações técnicas da assessoria contratada. 8.8. A atuação da assessoria
técnica de apoio à fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto, tampouco transfere à Administração ou à assessoria eventual responsabilidade por falhas, irregularidades ou danos decorrentes da execução contratual.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
9. DO PAGAMENTO
9.1. DO PRAZO DE PAGAMENTO 9.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 9.1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. 9.1.2.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
