TERMO DE AUTORIZAC¸A~O-CURSO PLENARIA.
- Publicada em
- 01/04/2026
- Edição
- nº 72/2026
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
TERMO DE AUTORIZAC¸A~O-CURSO PLENARIA. AVISO DE CONTRATAC¸A~O DIRETA-AGENCIA DE VIAGEM.
d3f8da29 1ac04f1b af741355 252229ad
Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 01/04/2026. Código de autenticidade na origem: FDA36E6C0FA0E784EAAFC2BBC94FC18F. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).
Texto integral
83.183 caracteres · parte 2 de 5
Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 5 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 01 de abril de 2026.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO 1.1. O objeto da presente demanda é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens, para pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA.
Valor Unitário Estimado Valor Total Item Descrição Und. Qtd. (Passagem de Estimado
ida e volta) Passagens aérea ida e volta –
Salvador-Bahia a Brasília–DF;
Voo direto
01 Data de ida: 27/04/2026 – Voo com Passagem 11 R$ 4.573,96 R$ 50.313,56 horário de pouso até às 08:00 horas. Data de volta: 30/04/2026 – Voo com decolagem após as 14:00 horas.
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 50.313,56 (cinquenta mil, trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os itens objeto desta contratação enquadram-se na definição de bens caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de bilhetes aéreos, compreendendo a emissão, remarcação e eventual cancelamento de passagens aéreas em trechos nacionais, especificamente no percurso Salvador/BA – Brasília/DF – Salvador/BA, no período de 27 a 30 de abril de 2026, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA.
A contratação justifica-se em razão da necessidade de deslocamento de agentes públicos para participação em compromissos institucionais na capital federal, os quais demandam presença física para tratativas administrativas, acompanhamento de demandas de interesse do município, participação em reuniões, audiências e eventos oficiais junto a órgãos federais.
A utilização de empresa especializada no agenciamento de viagens mostra-se a alternativa mais vantajosa para a Administração, tendo em vista a expertise na busca das melhores opções de voos, otimização de custos, gestão de reservas, além de suporte técnico-operacional em eventuais alterações de itinerário, proporcionando maior eficiência, economicidade e segurança na execução do serviço.
Ressalta-se que a contratação atende ao interesse público, uma vez que viabiliza o regular desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a efetividade das ações administrativas e legislativas, especialmente aquelas que dependem de articulação junto a órgãos federais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, reserva, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos relativos a bilhetes de passagens aéreas nacionais, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Maraú/BA.
O objeto abrange o fornecimento de passagens aéreas no trecho Salvador/BA – Brasília/DF – Salvador/BA, com embarque previsto para o dia 27 de abril de 2026 e retorno no dia 30 de abril de 2026, incluindo todos os serviços necessários à perfeita execução da viagem, tais como assessoramento na escolha dos voos mais vantajosos, intermediação junto às companhias aéreas, gestão de alterações e suporte ao usuário durante todo o período do deslocamento.
A solução deverá contemplar:
Pesquisa e disponibilização de opções de voos compatíveis com as necessidades da Administração, priorizando critérios de economicidade, razoabilidade de horários e menor tempo de deslocamento;
Emissão dos bilhetes aéreos após autorização da Administração;
Prestação de suporte para remarcações, cancelamentos ou quaisquer intercorrências relacionadas às passagens emitidas;
Atendimento ágil e eficiente, preferencialmente em horário comercial, com disponibilidade para situações emergenciais;
Transparência na composição dos preços, incluindo tarifas, taxas e eventuais encargos.
A escolha pela contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de garantir eficiência na gestão das viagens institucionais, redução de custos operacionais e mitigação de riscos relacionados a imprevistos logísticos, assegurando maior controle e organização no deslocamento dos agentes públicos.
Dessa forma, a solução apresentada mostra-se adequada para atender à demanda pontual da Câmara Municipal, garantindo a execução do serviço com qualidade, segurança e observância aos princípios que regem a Administração Pública.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. O objeto da contratação compreende a prestação de serviços de agenciamento de viagens, incluindo a emissão, reserva, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de
passagens aéreas nacionais, no trecho Salvador/BA – Brasília/DF – Salvador/BA, para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA.
4.2. A prestação dos serviços deverá contemplar, no mínimo: a) Pesquisa de voos junto às companhias aéreas, apresentando opções que atendam aos critérios de economicidade, compatibilidade de horários e menor tempo de deslocamento; b) Reserva e emissão de bilhetes aéreos, mediante autorização prévia da Administração; c) Remarcação, cancelamento e reemissão de passagens, quando necessário, observadas as regras tarifárias aplicáveis; d) Assessoramento na escolha das melhores opções de voos e tarifas disponíveis no mercado; e) Intermediação junto às companhias aéreas para solução de eventuais intercorrências, tais como atrasos, cancelamentos ou alterações operacionais; f) Fornecimento de comprovantes de emissão dos bilhetes, contendo todas as informações necessárias ao embarque (localizador, horários, trechos, valores e regras tarifárias).
4.3. Os bilhetes aéreos deverão atender às seguintes condições mínimas: a) Classe econômica; b) Inclusão de bagagem, conforme política da companhia aérea contratada, quando necessário; c) Horários compatíveis com a agenda institucional dos agentes públicos; d) Preferência por voos diretos ou com o menor número possível de conexões. 4.4. A empresa contratada deverá disponibilizar canal de atendimento eficiente, em horário comercial, com suporte para demandas emergenciais, inclusive fora do horário regular, quando necessário. 4.5. Os serviços deverão ser executados com observância às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais legislações aplicáveis. 4.6. A contratada deverá assegurar transparência na formação dos preços, discriminando tarifas, taxas de embarque e eventuais encargos incidentes. 4.7. O período da viagem será compreendido entre os dias 27 de abril de 2026 (ida) e 30 de abril de 2026 (retorno), podendo haver necessidade de ajustes, mediante solicitação da Administração. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas boas práticas voltadas à responsabilidade ambiental, em conformidade com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.1.1. A contratada deverá, sempre que possível, priorizar a disponibilização de bilhetes eletrônicos (e-tickets), evitando a emissão de documentos físicos e contribuindo para a redução do consumo de papel. 5.1.2. Deverão ser priorizadas opções de voos que apresentem menor impacto ambiental, tais como aqueles com menor número de conexões e menor tempo total de deslocamento, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes. 5.1.3. A contratada deverá adotar práticas
que promovam o uso racional de recursos, incluindo comunicação preferencial por meios digitais, envio eletrônico de comprovantes e documentos, bem como a otimização dos processos operacionais. 5.1.4. A contratada deverá observar as normas vigentes relacionadas à responsabilidade socioambiental, bem como incentivar, quando possível, práticas sustentáveis no setor de transporte aéreo. 5.1.5. Deverão ser respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente
aquelas relacionadas à aviação civil e às boas práticas ambientais, promovendo a sustentabilidade nas contratações públicas. SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos nacionais, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 6.2. A prestação dos serviços será iniciada a partir do recebimento da solicitação formal da Administração, por meio de Ordem de Serviço, requisição ou instrumento equivalente, contendo as informações necessárias para a emissão das passagens. 6.3. A contratada deverá apresentar, em prazo compatível com a urgência da demanda, opções de voos que atendam aos critérios de economicidade, adequação de horários e menor tempo de deslocamento, cabendo à Administração a escolha da alternativa mais vantajosa. 6.4. Após a autorização da Administração, a contratada deverá proceder à imediata emissão dos bilhetes aéreos, encaminhando os comprovantes (e-tickets) por meio eletrônico, contendo todas as informações necessárias ao embarque. 6.5. A contratada será responsável por intermediar junto às companhias aéreas quaisquer solicitações de remarcação, cancelamento ou alteração de voos, sempre que demandado pela Administração, observadas as condições e regras tarifárias aplicáveis. 6.6. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e eficiente, garantindo atendimento ágil, inclusive para situações emergenciais, disponibilizando canal de comunicação direto com a Administração. 6.7. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal de Maraú/BA, que verificará a conformidade dos serviços prestados com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.8. A contratada será responsável por todos os custos operacionais necessários à
execução dos serviços, incluindo taxas administrativas, atendimento, intermediação e demais despesas correlatas, não sendo admitida a cobrança de valores indevidos à Administração. 6.9. A Câmara Municipal de Maraú/BA poderá recusar serviços prestados em desacordo com as especificações estabelecidas, devendo a contratada promover as devidas correções sem ônus adicional, no prazo estipulado pela fiscalização.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO 7.1. A verificação do objeto dar-se-á mediante a conferência dos serviços prestados, especialmente quanto à emissão dos bilhetes aéreos, observando-se a conformidade com as solicitações realizadas pela Administração.
7.2. Para fins de recebimento, será realizada a verificação dos bilhetes emitidos, considerando a correção dos trechos, datas, horários, nomes dos passageiros, valores cobrados e demais informações constantes nos e-tickets. 7.3. O fiscal do contrato ou servidor designado procederá à conferência dos documentos encaminhados pela contratada, verificando a compatibilidade com a requisição autorizada, bem como a observância das melhores condições de preço e logística apresentadas. 7.4. Constatadas irregularidades, tais como divergências de informações, erros na emissão, cobrança indevida ou descumprimento das condições estabelecidas, a contratada deverá proceder às devidas correções, sem ônus adicional para a Administração, no prazo estipulado pela fiscalização. 7.5. O atesto da execução dos serviços será realizado após a verificação da regularidade das emissões e da adequada prestação do serviço, sendo condição indispensável para o prosseguimento do pagamento. 7.6. O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada dos comprovantes de emissão dos bilhetes e atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual.
