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Câmara Municipal de Maraú

CONTRATO COMODATO Nº 01/2026.

Identificação
Publicada em
25/02/2026
Edição
nº 67/2026
Categoria
CONTAS PÚBLICAS
Subcategoria
CONTRATO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

eefa6993 cda74b70 8532a782 4e200840

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 25/02/2026. Código de autenticidade na origem: FCDC544D9C79788D1ACDD81DD2CE8E7E. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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CONTRATO DE COMODATO N• 01/2026 CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L TDA E A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ • BAHIA. A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L TDA, com sede na Rua General 0 Liberato Bittencourt, n. 1885 - Sala 504 - Centro Executivo Imperatriz - Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, pessoajurfdica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-6I, com sede na Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, MaraíúBA, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. GILRAN SANTOS SANTOS, CPF nº 002.577.625-82, doravante simplesmente denominado COMODAT ÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA- O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis - Sistema Eletrônico. via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODAT ÁRJO. Parágrafo Primeiro - Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis. Parágrafo Segundo - A cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA permite ao COMODANTE o desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédito, de acordo com práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do

COMODATÁRIO como mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vinculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODAT ÁRIO. Pará1nfo Terceiro - Neste ato contratual, o COMODAT ÁRIO declara que o Artemis foi contratado de fonna exclusiva para administrar e controlar os e ditos consignados dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODAT ÁRIO. Digitalizado com CamScanner DA COMPETtNCIA DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE: a) garantir a disponibilidade do SISTEMA; b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente Contrato de Comodato; c) disponibilizar versões atualii.adas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; d) manter o COMODAT ÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA; e) finnar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTEMA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações; f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA; g) informar ao COMODAT ÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ou no sitio da intemet onde está hospedado; h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODAT ÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento; i) fornecer suporte técnico ao COMODAT ÁRIO na utilii.ação do SISTEMA em horário comercia), nos dias úteis das 9 horas às 12

horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília; j) o prazo para atendimento às solicitações realii.adas pelo COMODAT ÁRIO serâ, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatii.ado ou de estrutura tisica; k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura flsica deverá ser observado um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução; l) fornecer tempestivamente as infonnações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes~ m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e Digitalizado com CamScanner para o ambiente em que será instalado o n) obedecer pelo visando processo de da de pagamento; que as à margem clientes serão aos em consignar cridito; orientar, consultoria, e possfveis fraudes, administrar e processos administrativos que tenham sua orige'!1 consignações de como o COMODAT ARIO pcnnanentemente q) do contrato: definir expressamente são serem pelo COMODATÁRIO, ao sistema Artemis; expressamente o de as realizadas, bem como cm parceria o as informações serem cm logs, permitindo identificação unívoca evento, quando ocorreu, e usuários r) do contrato: entregar Município as relativas ÁRIO mantidas no Artemis, de forma que possível informações já realizadas; entregar Município registros de de transações ocorridas durante vigência deste os dados do seu dataccnter, diminuir os acessos vazamento informações; r.4) o o das no Sistema Artcmis ser de 90 (noventa) dias, do fim vigência deste de caso de contratual antes do da vigência, em até (noventa) dias, contados do dos contratos jé

averbados até o da rescisão. Antes do as infonnações do Artemis enviadas e nos de Gestão Pessoas do Municfpio. CLÁUSULA COMODATÁRIO: a) a e SISTEMA; b) os dados cadastrais SISTEMA. das usuários e com CamScanner integridade dos dados SISTEMA; criteriosamente ao cronograma estabelecido COMODATÁRIO, não gerar atrasos no geração folha o) garantir consultas consignável de restritas interessados p) prestar prevenir solucionar buscar soluções cm e/ou judiciais nas em folha pagamento, bem manter informado; antes inicio do q.1) quais as Informações mínimas a compartilhadas necessárias perfeito funcionamento do q.2) detalhar procedimento envio e recebimento de informações sobre averbações de seus logs; q.3) detalhar, com COMODATÁRIO, a armazenadas a do e onde além dos registros envolvidos. ao final r.1) ao todas informações ao COMODAT Sistema seja recuperar as das consignações r.2) ao todos os Oogs a instrumento contratual; r.3) remover todos COMODATÁRIO de de forma a riscos de indevidos e de prazo para descarte informações deverá contado da Contrato Comodato; ou, cm rescisão fim 90 fim descontos dos momento descarte, todas Sistema deverão ser para carga conferência Sistemas de TERCEIRA- Compete ao efetuar gestão uso do manter do empresas consignatárias, Digitalizado respe<:tivos perfis de Dncrftivo Funcional; e) para a do Artemis, seguintes l) identidade; c.5) estabelecimento; c.6) órgão; e. margem; c.8) de data O) data-fim servidor com c.12) local trabalho; código c.14) valor desconto previsto. rotinas periódicas de integração SISTEMA e Sistema de de em vigor no COMODATÁRJO, confonne detalhado Fuacioaal; e) com todas as informações para a devida tais como de empresas com respcctivos de de de órgãos/secretarias, cadastro de e de margens de servidores, e de existentes; f)

utilizar com que normas contidas no Dncrf tlvo ou cm consonância com especificações técnica, funcionalidades operação SISTEMA, bem com Digitalizado acesso. confonne detalhado no compartilhar, operação os dados dos servidores: c. matricula; c.2) nome; c.3) CPF; c.4) 7) data nascimento; c.9) de admissão; c.l do contrato; c.11) vínculo do o Órgão; de c.13) do desconto; do d) executar entre o o Folha Pagamento também no Dacrith·o alimentar o SISTEMA necessárias sua utilizaçlo, cadastro consignatárias códigos verbas desconto, cadastro matriculas contratos responsabilii.ar-se por o SISTEMA de acordo o estabelecem as Funcional, seja, ns e do assim estrita observância com CamScanner disposições legais e dos bons costumes; g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Funcional, relativas à segurança do SISTEMA. o seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados no caso de oco1TCr necessidade de alterações no mesmo; h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consignatárias e o sistema Artemis tendo como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Sistema Artemis, uma vez que, ele permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistema da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis; i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato; j) ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE. DO TREINAMENTO CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto 01a CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h", deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado

pela SAFE CONSIG - ou por terceiros indicados por ela com a mesma perfeição técnica, em confonnidade com o Descritivo Funcional. Parágrafo Primeiro - O treinamento ocorrerá sem ônus para o COMODAT ÁRIO e será realfaado à distância, podendo ser por meio de vídeo conferência. via web, tele aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencia§. Parágrafo Segundo - Não há limite de participantes para o treinamento, nem horário fixo estabelecido, podeooo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁRIO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-lo até o limite de três vezes. Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE. P•rágnfo Terceiro - Presume-se que os participantes do treinamento - usuários do SISTEMA - possuem conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empréstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA. Parágrafo Quarto - O treinamento para as consignatárias não financeiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância. Paráanf o Q¦lnto - O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODAT ÁRIO no momento da implantação do SISTEMA. deverá se Digitalizado com CamScanner agendado com o departamento comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agendamento de dia e hora para sua realii.ação, sempre realii.ado à distância. DO VALOR CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro. DA EXCLUSIVIDADE CLÁUSULA SEXTA - A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores

do COMODAT ÁRIO passa a ser realizada de forma exclusiva pelo COMODANTE, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através de sistema infonnatii.ado para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento do COMO DA T ÁRJO, em consonância com a legislação que rege a matéria, cm confonnidade com os tennos deste CONTRA TO e durante o período da sua vigência. DA VIGtNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratuitamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento. Parágrafo Primeiro - A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO. CLÁUSULA OITAVA - Durante o período de vigência do presente instrumento. o COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, confonne especificações contidas no Descritivo Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manutenção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA NONA- É pennitida a extinção do contrato nos tennos do anigo 58 l do Código Civil, bem corno em caso de descumprimento pelo COMODAT ÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação. Parignfo Primeiro - O contrato poderi ainda ser extinto cm deconencia das hipóceses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14,133, de tº abril de 2021, mediante notificação prévia, na qual será concedida oportunidade do solução

dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação. . Digitalizado com CamScanner I_ 0 Pari1nfo Segundo - Considerar-se-é extinto o presente contrato, oportunidade em que COMODANTE podera vetar a utili1.açAo do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) nio cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer c!Ausula ou condição prevista neste contrato; b) se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira. tParignfo Ttrttiro - No caso de extinção do contrato por vontade do COMODANTE, eS e obriga-se a repassar todos os dados e infonnações relativas às operações ou serviços das 1 CONSIGNATÁRJAS, registradas no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados panir do ténnino do praz.o de solução previsto no caput desta cláusula. 0 Parignfo Quarto - Em caso de rescisão por interesse do COMODAT ÁRIO, COMODANTE pcnnanccerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados até o momento da rescisão. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA- A comunicação entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE smi realizada mediante troca de arquivos em fonnato texto, com periodicidade a ser negociada entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por escrito sua intenção de fazê..lo, respeitando os prazos e condições estabelecidos na Cláusula Nona deste instrumento. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Aplica-se à execução do presente Contrato de Cornodato as

nonnas disciplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as ~mais legislações aplicáveis à espécie, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- As partes dever4o observar as disposições d3 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteç4o de Dados Pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos servidoca ativos, aposentados e pensionistas. cm ~p«ial quanto a (analidade e boa-fi na utilii.açlo de suas informações PfflOlis para constcuç4o dos ÍUIS • que se propõe o presente convlnio de concessão de crédito consianado. Digitalizado com CamScanner Parágrafo Primeiro - O COMODAT ÁRIO figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquadrado como operador dos dados. O COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento. Parágrafo Segando - As partes cstJo obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos tennos da Lei Complementar nº 105, de l O de janeiro de 2001, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, infonnações ou documentos de qualquer naturci.a, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso, em ruJo deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a: a) garantir que os dados foram e serão obtidos de fonna lícita, com base legal apropriada nos termos da LGP[),

inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato; b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados; e) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer fonna de tratamento inadequado ou ilícito; d) manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato; e) em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do incidente de segurança; f) responsabilizar•se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato; g) responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a terceiros, que tenham sido causados em dccorrincia da coleta, do uso ou do fornecimento de dados pessoais no Ambito deste Contrato de Comodato ou de seu uso em desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrencia de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade. Digitalizado com CamScanner Quarto O guardar dados no aos COMODAT A do e/ou a imediata aplicação previstas legislações vigor que desse assunto, na do firmado entre as Nesse sujeita, por ação omissão, ao pagamento todos danos pelo DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DtCIMA QUINTA- Município publicação do as diretrizes previstas Lei 1

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