AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- Publicada em
- 15/09/2025
- Edição
- nº 40/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 15 de setembro de 2025.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de radiofusão para transmissão na Rádio Frequência FM, com alcance em todo o território do município para transmissão dos atos oficiais (sessões legislativas, avisos, notas, mensagens, entrevistas e divulgação dos informativos de utilidade pública) da Câmara Municipal de Maraú-BA.
2. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Marau/BA tem como dever garantir a transparência, a publicidade dos atos legislativos e o fortalecimento da participação popular na gestão pública. Nesse sentido, a contratação de serviços de rádio FM mostra-se essencial para ampliar o alcance da comunicação institucional, permitindo que a população acompanhe, em tempo real, as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, como sessões plenárias, audiências públicas, campanhas institucionais e comunicados de interesse coletivo. O rádio, por sua abrangência e credibilidade, constitui um dos meios de comunicação mais acessíveis à população marauense, inclusive em localidades rurais e comunidades onde o acesso à internet é limitado. Dessa forma, a utilização da rádio FM assegura a democratização da informação, garantindo que todos os munícipes tenham acesso às decisões e discussões que impactam diretamente a vida da comunidade. Portanto, a contratação do serviço de rádio FM é medida necessária para cumprir o princípio da publicidade e da transparência, promover maior aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade, além de fortalecer a cidadania e o controle social. A contratação desse objeto se justifica pela necessidade de alcançar um público amplo, garantir qualidade técnica, reduzir custos, e oferecer flexibilidade e profissionalismo na transmissão de conteúdo, sem a necessidade de investir em infraestrutura própria. 3. QUANTITATIVOS, VALOR ESTIMADO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL ESTIMADO ESTIMADO 01 Mês 04 R$5.775,00 R$23.100,00 • Veiculação de 8 spots diários na grade comercial; • Veiculação Testemunhal, na grade jornalística das principais ações da Câmara Municipal sempre que
solicitado, dentro dos padrões institucionais; • Entrevista presencial ou remota, sempre que for solicitado, presencial ou remota de agentes políticos da Câmara municipal sempre que solicitado, dentro dos padrões institucionais. Valor total estimado da contratação R$23.100,00(vinte e três mil e cem reais).
3.1. REQUISITOS FUNCIONAIS:
Horário e Espaço Programado • Disponibilizar, em grade de programação regular, espaço reservado para comunicados e campanhas institucionais da Câmara Municipal.
Qualidade Técnica do Sinal • Assegurar transmissão com qualidade de áudio, dentro dos padrões da Anatel, cobrindo toda a área urbana e comunidades rurais do município.
Acessibilidade e Alcance • Possibilitar o acesso da população em geral, inclusive em localidades com acesso restrito à internet, garantindo amplo alcance da informação.
Flexibilidade de Conteúdo • Permitir a veiculação de boletins informativos e comunicados urgentes de interesse público sempre que solicitado pela Câmara.
Periodicidade • Transmitir semanalmente (ou conforme necessidade definida pelo Legislativo) os conteúdos oficiais, assegurando a continuidade e regularidade do serviço. • Qualidade de Áudio:
• Manter a transmissão com qualidade de áudio clara, sem ruídos, chiados ou cortes. 4. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo do contrato será de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura Os serviços serao prestados na sede da Camara Municipal de Maráu-BA
O serviço deverá ser disponibilizado imediatamente após a assinatura do contrato e permanecer em funcionamento durante todo o período de vigência.
As transmissões deverão ocorrer em tempo real, de acordo com o calendário oficial de sessões, audiências públicas e demais eventos previamente comunicados pela Câmara Municipal. A rádio contratada deverá assegurar espaço fixo na grade de programação para a veiculação de boletins informativos, campanhas e comunicados oficiais, conforme cronograma acordado. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pela Câmara Municipal. A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo caso haja interesse da Câmara Municipal e se houver acordo entre as partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, das demais normas jurídicas aplicáveis. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na contratação de serviços de Rádio FM para a divulgação e transmissão das atividades institucionais da Câmara Municipal de Marau/BA, garantindo maior transparência, publicidade e acesso da população às informações de interesse público. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d. Prestar as informações
e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e. Fiscalizar o cumprimento do contrato. f. Realizar o pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de
execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por
escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. Habilitação Jurídica
a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
10.3. Qualificação Econômico-Financeira a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
10.4. Qualificação Técnica a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
10.5. Documentação Complementar
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV; d) Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br).
10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação. 11. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Dispensa de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 12. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do
contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço. 13. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. 14. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO
