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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA.

Identificação
Publicada em
15/05/2025
Edição
nº 28/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

79460d35 2669400a a677a78c bfefd615

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 15/05/2025. Código de autenticidade na origem: 6276574967900E70462961114325C9AE. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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64.055 caracteres · parte 2 de 4

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valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento.

8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 15 de maio de 2025.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e material de informática além de eletrônicos para atender necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

2. JUSTIFICATIVA A aquisição de material permanente (equipamentos e material de informática, eletroeletrônicos) se justifica na necessidade de equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários aos trabalhos de seus servidores na prestação de seus serviços. Ademais, a aquisição é condição essencial para melhorar as condições de trabalho e proporcionar um ambiente confortável aos servidores no âmbito da sua jornada laboral. A aquisição desse material visa suprir a demanda da Câmara Municipal, no que diz respeito a substituição de itens danificados e desgastados pelo tempo e também da vida útil que os equipamentos possuem. Assim, justificada a contratação.

3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E VALOR ESTIMADO Lote único ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. MARCA 01 Computador Completo processador última Und 02

geração, 16GB RAM, SSD 512GB, Monitor 23" Full HD

02 Notebook Intel Core i5 - 8GB RAM SSD Und 02

512GB Windows 11 15,6” 15IAU7

03 Ar-Condicionado Split Inverter 12000 BTUs Und 01

Connect 42AGVCJ12M5/38AGVCJ12M5 220V

04 Impressora multifuncional monocroma tica Und 02

a jato de tinta com tanque de tinta recarregável, Wi-Fi, USB, impressão frente e verso automática, alimentador automático de documentos (ADF), e velocidade de até 39 ppm.

05 Scanner profissional com Wi-Fi, Ethernet, Und 02

USB 3.0, digitalização frente e verso automática (duplex), alimentador automático para até 80 folhas, e velocidade de até 40 ppm. Ideal para ambientes corporativos com alta demanda de digitalização e foco em produtividade.

06 Monitor M215whd, 21.5 Polegadas, LED, Und 02

Widescreen, 75hz, FULL HD + 1920x1080, HDMI, VGA, Vesa, Ajuste De Inclinação.

07 Teclado Para Computador ABNT2 Conexa o Und 06

USB

08 Mouse sem fio com Pilha Inclusa - Preto

Und 06

09 Câmera Ptz Hd 1080p 10x C/ Ip Hdmi E Sdi Und 01

Vedo

10 Mesa De Corte De Vídeo

Und 01

11 Caixa Ativa 4 X 4 Polegadas Opb 404x Br Cor Und 06

Branco 110v/220v

12 Tubulação Cobre 3/8

Metro 15

13 Tubulação Cobre 1/4

Metro 15

14 Tubo Isolante Esponjoso Blindado Branco Metro 15

3/8

15 Tubo Isolante Esponjoso Blindado Branco Metro 15

1/4

16 Suporte Para Ar-condicionado

Und 01

17 Cabo PP 3x4mm

Metro 15

3.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 61.497,68 (sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).

3.2. DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS 3.2.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues no quantitativo e de acordo com a especificação apresentada pela Câmara Municipal de Ibirapitanga, para a concretização dos trabalhos realizados em prol do funcionamento da Câmara. 4. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo do contrato será de 07 (sete) meses a contar de sua assinatura.

5. ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO Os itens adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado após comunicação por escrito à Câmara Municipal de Maraú-BA, com a devida anuência desta. O material deve ser entregue na sede da Câmara Municipal de Maraú -BA pela contratada, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente.

O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as especificações desse termo. Os produtos objeto dessa licitação deverão em sua totalidade ser de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado. Todos os produtos deverão ser entregues em embalagem apropriada para transporte e armazenamento, sem danificações que comprometam a sua qualidade. Correrá por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, instalação, tributos e entrega. Quando da entrega dos produtos por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não sejam de

qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Câmara Municipal.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Atendido todas as especificações técnicas e todos os critérios de sustentabilidade, poderão ser recebidos os itens definitivamente. Qualquer atraso nas obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, junto à Contratante, dirigida à autoridade competente até o segundo dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.

Caso haja constatação posterior de defeitos nos bens ou serviços, os mesmos serão devolvidos para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de penalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos trabalhistas e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos relativos a estudos, relatórios, custas, registros e anotações técnicas em órgãos ou entidade. Ainda, incidirão sobre os valores dos descontos estabelecidos na legislação. Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução do fornecimento dos produtos, salvo na hipótese de atrasos nos pagamentos dos produtos já fornecidos forem superiores a 90 (noventa) dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A implantação de Sistema informatizado será um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos hoje já utilizados pela Administração.

Para fazer frente às transformações por que passa a administração Pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUCÇÃO COMO UM TODO A solução adequada foi é a aquisição de materiais permanente para suprir às necessidades de um ambiente com condições adequadas de trabalho.

8. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os produtos a serem fornecidos na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e. Fiscalizar o cumprimento do contrato. f. Realizar o pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer os itens, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.

12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa (CNDT).

12.3. Qualificação Econômico-Financeira

a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

Qualificação Técnica

a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.

Documentação Complementar

a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV; d) Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br). 13. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.

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