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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PESRP 003/2025.

Identificação
Publicada em
12/05/2025
Edição
nº 27/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - PESRP 003/2025. EDITAL RETIFICADO - PESRP 003/2025.

Código de autenticidade

8e413d71 14fd49f7 9bae6a53 f36963e8

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 12/05/2025. Código de autenticidade na origem: 8AEF04BDB566AB35FF421B0071727DEE. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

151.176 caracteres · parte 5 de 9

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 9 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

11 12 meses capacidade mínima de 45 litros, para-choque na cor do veículo, com ar condicionado quente-frio, Limpador, lavador e desembaçador traseiro, Computador de bordo (marcando no mínimo: distância, consumo médio e instantâneo e autonomia), Luz Diurna de Segurança (DRL), Rodas de no mínimo 14 polegadas, Sensor de pressão dos pneus, volante com regulagem de altura, Controle de tração, Controle eletrônico de estabilidade, Sinalização de frenagem de emergência, Assistente de partida em rampa, Central Multimidia de no mínimo 7 polegadas,

Cinto de Segurança para todos os assentos, protetor de cárter, jogo de tapetes,

insulfim nos vidros laterais e traseiro do veículo no percentual de transparência mínimo exigido na legislação,

ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio e triângulo)

e demais equipamentos exigidos pelo CTB.

Cor: Branca Especificações Complementares: . Veículos 0km;

. Quilometragem Livre;

. Manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada, inclusive com borracharia e lavajato (lavagem do veículo- a ser realizada, ao menos, uma vez por semana;

. Veículos com IPVA e Licenciamento quitados;

. Sem motorista;

. Sem combustível

. Veículos em perfeitas condições de utilização, com seus acessórios de segurança em condições de uso. . A entrega dos veículos solicitados devem ocorrer na sede da Contratada. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

3.2. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.

Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.

Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

4. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.

4.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

a) A Contratada se obriga a apresentar os veículos em até 05 (cinco) dias, após a solicitação do Setor requisitante devendo apresentar no ato da entrega do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, apólice do seguro e 01 (uma) cópia extra das chaves para cada veículo. b) A contratada disponibilizará os veículos que lhe forem requisitados pela Câmara Municipal, com a indicação do período de locação, os quais deverão ser trocados após 24 (vinte e quatro) meses, caso haja a prorrogação do contrato, ou atingido a quilometragem de 100.000 km, o que ocorrer primeiro. c) Todos os veículos que serão locados por essa Administração deverãos ser 0 km, reservando-se a esta o direito de efetuar vistoria nos veículos antes da assinatura do contrato.

d) Os veículos ficarão à disposição da Câmara de Vereadores em tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de vigência do contrato. e) Os veículos não terão franquia de quilometragem.

f) Os veículos deverão ter Seguro Total, sem ônus para essa Administração Municipal.

g) Toda a responsabilidade por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total que ocorrerem com o veículo dado em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que o responsável da Câmara Municipal tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno. h) As multas porventura imputadas aos veículos em locação, em função de infrações às legislações de trânsito, serão ressarcidas pela Câmara Municipal à locadora. Para se habilitar a este ressarcimento, a locadora deverá apresentar o recibo de pagamento da infração, juntamente com a documentação que comprove a locação do veículo pela Câmara Municipal na data e horário da ocorrência. i) Quanto à apuração do condutor para as devidas sanções, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando à apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente; j) No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a contratada deverá substituir o veículo por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 08 (OITO) horas, sem nenhum ônus adicional para a Câmara de Vereadores, pelo período que for necessário.

k) Os veículos serão inspecionados pelo responsável, após assinatura do contrato e será emitido um Laudo de aptidão para prestação dos serviços e este integrará o respectivo contrato.

l) Haverá um termo de recebimento e devolução constando a data e o horário, subscrito pelas partes;

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m) A contratada deve manter em dia e em bom estado os itens dos veículos que se desgastarem naturalmente como: filtros, óleo lubrificante, pastilhas e lonas de freios, alinhamento, balanceamento, pneus, outros. n) Quando das revisões recomendadas pelo fabricante ou quando da execução dos serviços de que trata o item acima, a contratada, deverá providenciar a retirada e entrega do veículo nas dependências da Câmara Municipal.

o) No caso de revisões obrigatórias pelo fabricante ou na manutenção, a contratada obriga-se a deixar outro veículo similar ou superior no lugar do veículo retirado;

p) Havendo necessidade de utilização do seguro dos veículos, o pagamento da franquia, se houver, ficará por conta da contratada;

q) A contratada se obriga a credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto a Câmara Municipal de Maraú/BA, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;

r) A Câmara Municipal de Maraú/BA, reserva-se o direito de efetuar sempre que for necessário, para verificação do desempenho dos veículos, podendo solicitar da contratada a substituição imediata daqueles veículos que não estejam atendendo ao contrato.

s) A quilometragem é livre; t) O combustível correrá por conta da Contratante 4.3. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados.

5 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. Após o levantamento de mercado reconhece-se que a solução mais vantajosa para a Administração Pública é a contratação de uma empresa especializada que fornecerá veículos

em regime de locação, incluindo manutenção, seguro e substituição em caso de avarias. 5.2. Este modelo reduz custos e tempo com aquisição e manutenção de frota própria, garantindo maior agilidade para atender às demandas mais urgentes do Legislativo, garantindo a continuidade as atividades que dão operacionalização e adequação à Administração Pública em suas atribuições finalísticas, vez que, os itens são de extrema necessidade e utilizados na rotina administrativa. 6- CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem contratados na presente de licitação enquadram-se na definição de bens caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

7.1 O prazo de execução deverá de 12 (Doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ocorrer a prorrogação de vigência da mesma de acordo a Lei nº 14.133/2021.

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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; b. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. d. Fiscalizar o cumprimento do contrato. e. Comunicar oficialmente à Contratadas quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. f. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. g.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. h. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Consituem obrigações da Contratada, dentre outras:

Entregar o veículo para locação, de acordo com as especificações contratadas, mediante a.Ordem de Serviço emitido pela Câmara Municipal.

Disponibilizar os veículos em perfeitas condições, no prazo e no local indicado pela b.Câmara Municipal, em estrita observância às especificações deste Termo e do Contrato Administrativo, preenchendo as indicações do fabricante, modelo, ano e tipo.

c. Fornecer o veículo devidamente regularizado junto ao Departamento de Transito do Estado da Bahia– DETRAN, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e/ou Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, conforme o caso, bem como em perfeitas condições de uso ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer gasto referente à manutenção da regularidade.

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Os veículos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, d.com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do e.contrato. f. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.

Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Contratante ou a g.terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

Comunicar o Departamento Competente do Contratante, por escrito, qualquer h.anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. i. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações j.estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados da prestação dos serviços contratados ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; k. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da l.adjudicação do Contrato.

A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no m.item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 10. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

11. DA HABILITAÇÃO: 11.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

11.2. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento b.no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador. 12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal relativo ao b.domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c.d. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. f.

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). 12.3. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida

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