Pular para o conteúdo
Acessibilidade
Câmara Municipal de Maraú

ATOS LICITATORIO.

Identificação
Publicada em
04/04/2025
Edição
nº 18/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

ebd16057 9a1b47fb 93e06e43 2502f1a8

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 04/04/2025. Código de autenticidade na origem: C9BDBFCEBD4FBD83A76477CEFEACA0ED. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

63.990 caracteres · parte 2 de 4

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 4 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21;

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 04 de abril de 2025.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de comunicação social nas áreas de assessoria de imprensa, mídias sociais e comunicação institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú. 2. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Maraú tem como um de seus pilares fundamentais a transparência e o diálogo aberto com a sociedade. Para cumprir essa missão, é essencial manter uma comunicação institucional eficiente, abrangendo assessoria de imprensa, gestão de mídias sociais e produção de conteúdo informativo. No entanto, a complexidade e a demanda por profissionalismo nessa área exigem conhecimentos técnicos específicos, que nem sempre estão disponíveis na estrutura interna da Casa.

A contratação de uma empresa especializada em serviços auxiliares de comunicação justifica-se pela necessidade de otimizar a divulgação das atividades legislativas, melhorar o relacionamento com a imprensa e fortalecer a presença digital da Câmara. Uma equipe externa qualificada pode oferecer suporte estratégico, desde a produção de releases e clipping de notícias até o gerenciamento de redes sociais, garantindo que as informações cheguem aos cidadãos de forma clara, ágil e profissional.

Além disso, essa medida traz vantagens econômicas e operacionais, pois evita a necessidade de ampliação do quadro de servidores e reduz custos com estrutura física e tecnológica. A terceirização permite acesso a ferramentas modernas de comunicação, monitoramento de métricas e gestão de crises, sem que a Câmara precise investir diretamente em treinamentos ou infraestrutura.

Do ponto de vista legal, a contratação está amparada pela Lei nº 8.666/93, que regulamenta licitações e contratos administrativos, e pela Lei de Acesso à Informação

(12.527/2011), que reforça a obrigação de órgãos públicos em assegurar transparência ativa. A modalidade de licitação ou dispensa será definida conforme o valor e a natureza do serviço, sempre em conformidade com as normas vigentes.

Por fim, a iniciativa contribuirá para fortalecer a participação popular e a credibilidade da Câmara Municipal, aproximando-a dos cidadãos por meio de uma comunicação transparente e eficaz. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada não apenas atende a uma demanda operacional, mas também reforça o compromisso da instituição com a modernização e o serviço público de qualidade.

Assim, justificada a contratação. 3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. contratação de empresa para prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de comunicação social nas 01 áreas de assessoria de imprensa, mídias sociais e comunicação Mês 12 institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

Valor estimado da contratação: R$57.400,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais).

3.1. Assessoria de Imprensa ? Produção e distribuição de releases sobre atividades legislativas, sessões, projetos de lei e eventos relevantes. ? Relacionamento com a mídia, incluindo atendimento a jornalistas, agendamento de entrevistas e articulação com veículos locais e regionais. ? Monitoramento de notícias (clipping diário e semanal) sobre a Câmara em veículos impressos, digitais, rádio e TV. ? Elaboração de pautas estratégicas para cobertura jornalística. ? Preparação de porta-vozes para entrevistas e pronunciamentos públicos. 3.2. Gestão de Mídias Sociais ? Criação, planejamento e publicação de conteúdo nas plataformas oficiais da Câmara (Facebook, Instagram, YouTube, Twitter/X, etc.). ? Monitoramento e interação com o público (respostas a comentários, mensagens e solicitações de informação). ? Elaboração de relatórios mensais com métricas de alcance, engajamento e crescimento de seguidores. ? Produção de conteúdo multimídia (vídeos curtos, boletins informativos, cards gráficos, transmissões ao vivo). ? Gestão de campanhas institucionais e de utilidade pública. 3.3. Comunicação Institucional ? Produção de conteúdo informativo (informativos internos, boletins, artigos institucionais).

? Manutenção e atualização do site oficial da Câmara (caso incluído no escopo). ? Desenvolvimento de material gráfico (banners, folders, convites) seguindo o manual de identidade visual da instituição. ? Apoio na organização de eventos (cobertura fotográfica, divulgação, cerimonial).

3.4. REQUISITOS MÍNIMOS DA EMPRESA ? Experiência comprovada em comunicação pública, assessoria de imprensa ou gestão de mídias sociais para órgãos governamentais ou instituições de relevância social. ? Equipe qualificada, com profissionais formados em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade ou áreas afins. ? Infraestrutura técnica para produção de conteúdo (equipamentos de fotografia, edição de vídeo, ferramentas de gestão de redes sociais). ? Disponibilidade para atendimento em horário comercial e eventualmente em eventos extraordinários.

4 DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.

A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.

5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Autarquia municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A contratação de uma empresa especializada em comunicação social proporcionará à Câmara Municipal de Maraú uma gestão profissional e estratégica das suas atividades de imprensa, mídias sociais e comunicação institucional, garantindo maior transparência, engajamento público e eficiência na divulgação de informações. A solução abrange a produção e distribuição de releases, monitoramento de mídia, gestão de redes sociais (com criação de conteúdo multimídia e interação com o público), elaboração de materiais gráficos institucionais e apoio na organização de eventos. Com uma equipe qualificada e infraestrutura adequada, a empresa contratada assegurará que a Câmara mantenha uma comunicação ágil, moderna e alinhada às melhores práticas do setor público, fortalecendo sua relação com a imprensa e a sociedade, além de otimizar recursos e evitar custos com estrutura interna. 7 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS

Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência;

b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização

necessárias;

10 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.

11 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

← Ver todas as matérias da edição nº 18/2025