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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃ DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2025

Identificação
Publicada em
25/03/2025
Edição
nº 15/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

a372a5de 69464c7d bfb77427 775b577c

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 25/03/2025. Código de autenticidade na origem: A8D995DB62133B77BF056C2BC7613299. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

64.075 caracteres · parte 2 de 4

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 4 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21;

ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 25 de março de 2025.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo Van Média ou similar, com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas sentadas, com poltronas reclináveis, cortinas, ar-condicionado e cinto de segurança em todas as poltronas, sem motorista, para atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara de Vereadores de Maraú/BA. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade de atender às demandas de transporte e operacionalização das atividades da Administração Pública, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Legislativo, bem como assegurar a disponibilidade de veículos para ações de manutenção urbana e rural.

Assim, justificada a contratação. 3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MÊS Contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo Van Média ou similar, com capacidade mínima de 16 (dezesseis) pessoas sentadas, com poltronas reclináveis, cortinas, ar-condicionado e 01 01 06 cinto de segurança em todas as poltronas, sem motorista, para atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara de Vereadores de Maraú/BA.

3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR . Veículos com modelo e ano de fabricação a partir de 2022;

. Manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada, inclusive com borracharia e lava jato (lavagem do veículo- a ser realizada, ao menos, uma vez por semana;

. Veículos com IPVA e Licenciamento quitados;

. Sem motorista;

. Sem combustível

. Veículos em perfeitas condições de utilização, com seus acessórios de segurança em condições de uso. . Quilometragem livre;

4 DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução é de 06 (seis) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.

A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.

5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Autarquia municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6 DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO

Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o

preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade.

Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.

Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.

Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado,

provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.

7 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo abrange a contratação de empresa especializada que fornecerá veículos em regime de locação, incluindo manutenção, seguro e substituição em caso de avarias, necessários à continuidade da solução das necessidades nas dependências da Administração Municipal.

A contratação em tela visa dar continuidade à prestação que dão sustentabilidade das atividades da Administração Pública, em suas atribuições finalísticas.

8 CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS

Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:

a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato,

qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.

12 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

12.3. Qualificação Econômico-Financeira a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

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