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Câmara Municipal de Maraú

AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
14/02/2025
Edição
nº 11/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

71e99327 4a744c92 b1f60d29 bc2f94bc

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 14/02/2025. Código de autenticidade na origem: F1015BF289FFA7F6F70525BA58255F35. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

511.995 caracteres · parte 10 de 29

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 29 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações.

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8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.

Edinete da Silva Santos Agente de Contratação

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Contratação de serviços de averiguação, análise e envio de obrigações previdenciárias e tributárias constantes dos sistemas EFD-REINF e DCTD-WEB, bem como dos serviços de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.

2. JUSTIFICATIVA A A Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, tem a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias, conforme exigido pela legislação vigente. Nesse contexto, os sistemas EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e DCTF-WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) desempenham papel fundamental na transparência e regularidade das informações prestadas aos órgãos competentes.

A complexidade e a constante atualização das normas tributárias e previdenciárias demandam conhecimento técnico especializado para a correta averiguação, análise e envio das obrigações fiscais. A falta de expertise interna na Câmara Municipal pode resultar em erros de preenchimento, atrasos na entrega das declarações e, consequentemente, em multas, penalidades e prejuízos financeiros para o órgão.

Além disso, a capacitação dos servidores é essencial para o aprimoramento da gestão pública, garantindo que os profissionais estejam atualizados quanto às mudanças legislativas e às melhores práticas de utilização dos sistemas mencionados. A capacitação contribui para a eficiência administrativa, redução de riscos e melhoria contínua dos processos internos.

Portanto, a contratação dessa empresa é indispensável para garantir o cumprimento dos critérios legais, melhorar os processos administrativos e garantir a entrega de dados com qualidade, em conformidade com a legislação brasileira.

3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

Item Descrição

Unid. Qtd. 01 Contratação de serviços de averiguação, análise e envio mês 08 de obrigações previdenciárias e tributárias constantes dos sistemas EFD-REINF e DCTD-WEB, bem como dos serviços de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

1. Averiguação e Análise das Obrigações Fiscais e Previdenciárias: o Realização de levantamento e análise dos dados necessários para o preenchimento das obrigações nos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB.

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o Verificação da conformidade das informações com a legislação tributária e previdenciária vigente. o Identificação e correção de possíveis inconsistências ou erros nos dados antes do envio das declarações. 2. Envio das Declarações: o Elaboração e envio das declarações obrigatórias nos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. o Geração de comprovantes de entrega e arquivamento seguro dos documentos para fins de auditoria e fiscalização. 3. Capacitação dos Servidores: o Realização de treinamentos teóricos e práticos para os servidores da Câmara Municipal, abrangendo:

Funcionalidades e operacionalização dos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB.

Noções sobre legislação tributária e previdenciária aplicável.

Boas práticas para o preenchimento e envio das declarações. o Fornecimento de material didático, como manuais, apresentações e exercícios práticos. o Suporte técnico durante o período de capacitação para esclarecimento de dúvidas. 4. Relatórios e Acompanhamento: o Emissão de relatórios periódicos com o status das obrigações cumpridas, eventuais pendências e ações corretivas realizadas. o Acompanhamento pós-envio das declarações para verificação de possíveis retificações ou atualizações necessárias. 5. Requisitos Técnicos da Empresa Contratada: o Experiência comprovada na prestação de serviços relacionados à área tributária e previdenciária. o Conhecimento técnico aprofundado dos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB. o Equipe capacitada e com certificações relevantes na área fiscal e contábil. o Infraestrutura tecnológica adequada para garantir a segurança e confidencialidade dos dados. 6. Resultados Esperados: o Cumprimento integral e tempestivo das obrigações fiscais e previdenciárias. o Redução de riscos de autuações e penalidades por erros ou atrasos nas declarações. o Servidores capacitados e aptos a operar os sistemas com autonomia e eficiência. o Melhoria contínua dos processos internos da Câmara Municipal, com maior transparência e conformidade legal. Essa especificação técnica visa garantir que os serviços contratados atendam às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia, promovendo uma gestão fiscal eficiente e alinhada às exigências legais.

4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços sera de 08 (oito) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.

A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.

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5. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO

Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.

Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.

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Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.

6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta consiste na contratação de uma empresa especializada para realizar a averiguação, análise e envio das obrigações previdenciárias e tributárias nos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB, garantindo o cumprimento das exigências legais de forma precisa e tempestiva. Além disso, o serviço inclui a capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia, por meio de treinamentos técnicos e práticos, visando o domínio das funcionalidades dos sistemas e a atualização quanto às mudanças na legislação tributária e previdenciária. Essa solução assegura a conformidade fiscal, reduz riscos de autuações e promove a eficiência administrativa, fortalecendo a capacidade técnica dos servidores para uma gestão pública mais transparente e eficaz.

8. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

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