AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 14/02/2025
- Edição
- nº 11/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações.
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8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
Edinete da Silva Santos Agente de Contratação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa técnica especializada em recursos humanos para atender as necessidades da Câmara de Vereadores de Maraú-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA No âmbito da gestão de pessoal, a contratação de serviços de assessoria técnica no setor de recursos humanos é imprescindível para garantir a aplicação correta das normas trabalhistas, previdenciárias e administrativas. Esse suporte técnico possibilitará a organização e atualização de documentos funcionais, o acompanhamento de processos de admissão, demissão e folha de pagamento, bem como o cumprimento de obrigações acessórias requisitadas pelos órgãos de controle.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Item Descrição
Unid. Qtd. 01 Contratação de empresa para prestação de serviços de mês 12 consultoria e assessoria administrativa técnica especializada em recursos humanos para atender as necessidades da Câmara de Vereadores de Maraú-Bahia.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO Gestão de Pessoal e Documentação Funcional: o Organização e manutenção dos registros funcionais dos servidores públicos, incluindo fichas cadastrais, contratos de trabalho, alterações contratuais e demais documentos exigidos pela legislação. o Atualização e arquivamento de documentos relacionados à vida funcional dos servidores, com conformidade às normas da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações pertinentes. Processos de Admissão, Demissão e Folha de Pagamento: o Acompanhamento dos processos de admissão e demissão de servidores, garantindo que sejam realizados de acordo com as exigências legais e regulamentares. o Elaboração e conferência de folhas de pagamento, incluindo o cálculo de salários, benefícios, descontos e encargos sociais, em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias. Cumprimento de Obrigações Acessórias:
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o Orientação e suporte para o cumprimento das obrigações acessórias, como RAIS, DIRF, DCTF-WEB e demais declarações exigidas por órgãos governamentais. o Acompanhamento das alterações na legislação trabalhista e previdenciária, com atualização das práticas internas de acordo com as novas normas. Treinamento e Capacitação da Equipe de RH: o Capacitação dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos, com foco na aplicação correta das normas trabalhistas, previdenciárias e administrativas. o Treinamento sobre o uso de sistemas de folha de pagamento e gestão de pessoal, promovendo a eficiência na execução dos processos. Consultoria em Aspectos Trabalhistas e Previdenciários: o Consultoria contínua sobre questões trabalhistas, previdenciárias e administrativas, incluindo a interpretação de normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos. o Suporte em auditorias internas, identificando riscos e propondo melhorias nos processos de gestão de pessoal. Requisitos da Contratada: ? Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica em Recursos Humanos para entidades públicas. ? Equipe de profissionais qualificados com conhecimento em legislação trabalhista, previdenciária e administrativa, além de práticas de gestão de pessoas no setor público. ? Capacidade de fornecer suporte presencial e remoto, conforme a necessidade do contratante. Objetivos: ? Garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária na gestão de pessoal. ? Otimizar os processos internos relacionados à administração de recursos humanos, promovendo maior eficiência e transparência. ? Minimizar riscos legais relacionados a inconsistências nos processos de admissão, demissão e folha de pagamento. 4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução
é de 08 (oito) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.
5. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO
Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no
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mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.
Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.
Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.
Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):
“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.
Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.
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6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A assessoria em recursos humanos é um serviço especializado que visa apoiar a administração municipal na gestão de seu capital humano. Ela abrange uma série de atividades e processos estratégicos que contribuem para o desenvolvimento e o bem-estar dos colaboradores, além de garantir a eficiência e o alinhamento das práticas de recursos humanos com os objetivos organizacionais.
Essa assessoria contribui para a correta aplicação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que todos os processos de gestão de pessoas sejam realizados de forma transparente, eficiente e conforme as normas legais, minimizando riscos de passivos trabalhistas e jurídicos.
8. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato;
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c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
