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Câmara Municipal de Maraú

TERMO DE REFERENCIA, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.

Identificação
Publicada em
01/04/2026
Edição
nº 72/2026
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

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Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 01/04/2026. Código de autenticidade na origem: B13AFB4D427563A191CA5F854AD3A101. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

44.906 caracteres · parte 3 de 3

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 3 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar o serviço, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

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d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

17. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.

18. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

No que diz respeito à justificativa de preços, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII da Lei Federal n. 14.133/2021, ressalta-se que o valor cobrado pela empresa a ser Contratada é razoável, considerando a notória capacidade dos profissionais que integram o escritório jurídico, assim como pela necessidade de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais técnicos da empresa indicada, não só com visitas técnicas na sede desta Câmara Municipal, mas com atendimentos online e atendimentos em órgãos jurídicos e governamentais sempre que necessários para atender os interesses desta Entidade.

Além do mais, o preço ofertado encontra-se dentro de uma margem de mercado, constatado por uma pesquisa de preços realizada por esta administração, assim como fomentada por notas fiscais e contratos anteriores da indicada, que comprovam os preços praticados pela mesma em serviços de natureza similar.

19. DA RESCISÃO

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A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.

20. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35-00- Serviços de consultoria

22. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 74, incisos III, “c” da Lei 14.133/2021.

a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.

Atenciosamente,

Maraú - Bahia, 18 de março de 2026.

Kateana Oliveira Santos Secretaria Geral

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ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026, nos termos descritos abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria no desenvolvimento de ações de fiscalização no poder Executivo sobre o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal com ênfase no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

CONTRATADO: JEOVANE DA SILVA DIAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 65.617.765/0001-10, situada na Av. Presidente Medici, nº 13, Casa Térrea, Alto da Independência, CEP: 45.455-000, Itamari - Bahia.

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 de março de 2026 a 20 de março de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35-00- Serviços de consultoria.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Maraú -Bahia, 20 de março de 2026.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ - BAHIA

CONTRATADA: JEOVANE DA SILVA DIAS ME (CNPJ N. 65.617.765/0001-10).

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria no desenvolvimento de ações de fiscalização no poder Executivo sobre o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal com ênfase no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 de março de 2026 à 20 de março de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35-00- Serviços de consultoria.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.

VINCULAÇÃO: Processo Administrativo n. 012/2026, Inexigibilidade de Licitação n. 003/2026.

Maraú -Bahia, 20 de março de 2026.

GILRAN SANTOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

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