Pular para o conteúdo
Acessibilidade
Câmara Municipal de Maraú

TERMO DE REFERENCIA E TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

Identificação
Publicada em
30/03/2026
Edição
nº 71/2026
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

9d61e952 0be744be b31a5617 2c59c270

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 30/03/2026. Código de autenticidade na origem: F200B5A0C96E5A58BD946B648FEE13B4. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

46.712 caracteres · parte 1 de 3

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 3 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2026

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de planejamento e execução orçamentária, com foco no fortalecimento da governança pública, no aprimoramento dos mecanismos de controle interno e na estrita observância às normas de direito financeiro aplicáveis à Administração Pública, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú. 1.2. Os itens do presente Termo de Referência possuem as seguintes especificações, apresentação e quantitativos:

Item Descrição

Qtd. Und. V. Mensal Valor Total 01 Contratação de empresa especializada 12 Mês R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de planejamento e execução orçamentária, com foco no fortalecimento da governança pública, no aprimoramento dos mecanismos de controle interno e na estrita observância às normas de direito financeiro aplicáveis à Administração Pública, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

1.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme custos apostos na tabela acima. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como singulares e executados pessoa jurídica/profissionais de notória especialização. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. JUSTIFICATIVA

A contratação pretendida decorre da necessidade de assegurar maior eficiência, regularidade e segurança na condução das atividades relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária da Câmara Municipal de Maraú. Considerando a complexidade das normas que regem a gestão fiscal e

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

orçamentária no setor público, torna-se indispensável o suporte técnico especializado para orientar e aperfeiçoar os procedimentos adotados pela Administração. A execução adequada dos instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, exige conhecimento técnico específico, sobretudo quanto à sua elaboração, compatibilização e acompanhamento. Nesse contexto, a consultoria contribuirá para o alinhamento entre planejamento e execução, evitando inconsistências e assegurando maior coerência nas ações administrativas. Ademais, o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira possibilita maior controle sobre os atos administrativos, especialmente no que se refere às etapas da despesa pública, ao cumprimento de metas fiscais e à observância dos limites legais aplicáveis. Tal suporte técnico é fundamental para mitigar riscos, prevenir falhas operacionais e evitar apontamentos por parte dos órgãos de controle externo. Outro aspecto relevante diz respeito ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno e à promoção de boas práticas de governança pública. A atuação especializada favorece a padronização de procedimentos, a melhoria dos fluxos administrativos e o incremento da transparência na gestão dos recursos públicos. Destaca-se, ainda, a importância da capacitação dos servidores envolvidos, possibilitando o desenvolvimento técnico da equipe e a ampliação da autonomia administrativa do órgão, o que contribui para uma gestão mais qualificada e eficiente. Dessa forma, a contratação de serviços técnicos especializados mostra-se necessária e vantajosa, pois proporcionará suporte contínuo à gestão orçamentária da Câmara Municipal de Maraú, garantindo conformidade com a legislação

vigente, maior segurança jurídica e aprimoramento da gestão pública como um todo. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A contratação do presente objeto se dará por Procedimento de Inexigibilidade de licitação, pelo critério de julgamento por item, que se fundamenta no art. inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021, demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...)

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (...)

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. O procedimento observado, obedece ainda ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII da Lei 14.133/2021 e suas alterações. No presente caso, a inexigibilidade de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e o respeito aos princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros. A contratação via inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição para a contratação de serviço técnico especializado e de natureza predominantemente intelectual de empresa especializada, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público, trata-se de possibilidade absolutamente legal. Ainda, a modalidade de contratação é definida pela impossibilidade de adoção de critérios objetivos, a serem definidos num processo licitatório, posto que os serviços a serem prestados possuem natureza intelectual. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços técnicos de consultoria e assessoria em planejamento e execução orçamentária, com atuação integrada junto à Câmara

Municipal de Maraú, abrangendo desde a análise e elaboração dos instrumentos de planejamento governamental até o acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira. A prestação dos serviços envolverá suporte técnico permanente na estruturação, revisão e adequação das peças orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando sua compatibilidade com as diretrizes legais e com os objetivos institucionais do Poder Legislativo. Inclui, ainda, o acompanhamento da execução da despesa pública em todas as suas fases, com orientações quanto aos procedimentos corretos e à observância das normas aplicáveis. A solução contempla também o monitoramento das metas fiscais, dos limites legais e dos instrumentos de gestão fiscal, com vistas à manutenção do equilíbrio das contas públicas e à prevenção de inconsistências que possam comprometer a regularidade da gestão. Nesse sentido, serão adotadas

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

práticas voltadas à melhoria dos controles internos, ao aperfeiçoamento dos fluxos administrativos e à mitigação de riscos operacionais e legais. Adicionalmente, a solução abrange a realização de capacitações e orientações técnicas direcionadas aos servidores, com o objetivo de aprimorar o conhecimento da equipe e promover maior autonomia na condução das atividades orçamentárias e financeiras. A execução dos serviços será pautada na legislação vigente e nas melhores práticas de gestão pública, proporcionando à Câmara Municipal de Maraú maior eficiência administrativa, segurança jurídica, transparência e qualidade na aplicação dos recursos públicos. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. A contratação deverá observar, no que couber, critérios de sustentabilidade compatíveis com a natureza dos serviços técnicos especializados, em consonância com boas práticas administrativas e diretrizes de contratações públicas sustentáveis. 5.1.1. A contratada deverá cumprir as normas técnicas aplicáveis à saúde, higiene e segurança do trabalho, especialmente no que se refere às atividades desempenhadas por sua equipe; 5.1.2. Deverá adotar práticas que promovam o uso racional de recursos, com ênfase na redução do consumo de papel, energia elétrica e demais insumos, priorizando, sempre que possível, a utilização de meios digitais para execução dos serviços; 5.1.3. Deverá incentivar o uso de materiais sustentáveis, recicláveis e de baixo impacto ambiental, quando aplicável às atividades de apoio à prestação dos serviços; 5.1.4. Deverá observar as normas brasileiras aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à gestão de resíduos, quando houver geração decorrente das atividades desempenhadas. SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, em razão

da natureza técnica e especializada dos serviços a serem prestados. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme previsto nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e o risco envolvido na contratação. VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de vistoria prévia, tendo em vista que os serviços serão prestados de forma técnica e consultiva, não dependendo de avaliação prévia de instalações físicas para sua execução. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, durante a vigência do contrato, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em planejamento e execução orçamentária, conforme as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

Os serviços serão executados por profissionais tecnicamente qualificados e com experiência comprovada na área de gestão pública, especialmente em direito financeiro e orçamentário, os quais deverão atuar de forma preventiva, orientativa e corretiva, prestando suporte técnico à Mesa Diretora e aos setores administrativos da Câmara Municipal de Maraú. A prestação dos serviços compreenderá, dentre outras atividades: • Análise, orientação e acompanhamento na elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, compreendendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando sua compatibilidade e conformidade com a legislação vigente; • Verificação da adequada estruturação das peças orçamentárias, com base nas normas de direito financeiro aplicáveis, promovendo a identificação e correção de inconsistências formais e materiais; • Acompanhamento da execução orçamentária e financeira, com orientação quanto às fases da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), visando a regularidade dos procedimentos adotados; • Monitoramento do cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, contribuindo para a manutenção do equilíbrio das contas públicas e da responsabilidade na gestão fiscal; • Apoio técnico na elaboração e acompanhamento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, quando aplicável; • Orientação quanto ao correto cálculo e repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, observando os limites constitucionais e legais; • Acompanhamento da execução dos programas previstos no planejamento governamental, garantindo alinhamento com as diretrizes institucionais; • Suporte técnico na adoção de boas práticas de governança pública e no fortalecimento dos mecanismos de controle

interno; • Orientação técnica para prevenção de inconsistências e falhas que possam ensejar apontamentos pelos órgãos de controle externo; • Realização de capacitações e orientações técnicas aos servidores, com foco no aprimoramento dos conhecimentos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária e financeira. A execução dos serviços poderá ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme a natureza da demanda, assegurando eficiência, tempestividade e qualidade no atendimento às necessidades da Administração. Sempre que necessário, a contratada deverá comparecer às dependências da Câmara Municipal para reuniões técnicas, alinhamentos ou atendimento de demandas específicas. As solicitações de serviços serão formalizadas pelos setores competentes, por meio de comunicação oficial, cabendo à contratada atender às demandas dentro de prazos compatíveis com a complexidade das atividades requeridas. A contratada deverá manter comunicação contínua com a Administração, prestando orientações claras e fundamentadas, bem como, quando solicitado, apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, atuando sempre em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo o sigilo das informações a que tiver acesso no exercício de suas

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

atividades.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO A medição dos serviços prestados será realizada de forma mensal, considerando a efetiva execução das atividades de consultoria e assessoria técnica em planejamento e execução orçamentária, conforme previsto neste Termo de Referência e no contrato, observando-se o atendimento às demandas formuladas pela Câmara Municipal de Maraú durante o período de apuração. A contratada deverá apresentar, ao final de cada mês, relatório de atividades, contendo a descrição clara e objetiva dos serviços realizados, incluindo as análises efetuadas, orientações prestadas, acompanhamento dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), monitoramento da execução orçamentária, bem como demais ações técnicas desenvolvidas no período. O relatório será submetido à análise e validação do fiscal do contrato ou servidor designado, que verificará a conformidade dos serviços prestados com as obrigações contratuais e a qualidade técnica das atividades executadas. A medição será considerada satisfatória mediante a comprovação da execução regular dos serviços e a aprovação do relatório mensal pela fiscalização, não sendo exigida a mensuração por horas trabalhadas ou por demanda individual, em razão da natureza contínua, técnica e intelectual dos serviços. O pagamento mensal ficará condicionado à atestação da execução dos serviços pelo fiscal do contrato, sendo que eventuais falhas, inconsistências ou descumprimento das obrigações poderão ensejar glosas proporcionais, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e com as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, paralisação ou suspensão da execução contratual por ordem da Administração ou por motivo devidamente justificado, o cronograma de execução será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, mediante registro por apostilamento. 8.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser formalizadas por escrito, admitindo-se o uso de meios eletrônicos quando compatíveis com a natureza do ato. 8.4. A gestão e o acompanhamento da execução contratual serão realizados pela Administração, com o apoio de assessoria técnica especializada contratada especificamente para essa finalidade, a qual atuará no suporte à fiscalização, ao controle e à verificação do cumprimento das obrigações contratuais. 8.5. Caberá à assessoria contratada para fiscalização prestar apoio técnico à Administração, inclusive quanto à verificação da conformidade da execução do objeto, à identificação de eventuais inconformidades e à emissão de relatórios e orientações necessárias à adequada gestão do contrato. 8.6. A Administração poderá convocar representante da contratada, sempre que necessário, para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato e à adoção de providências que se fizerem necessárias. 8.7. As decisões administrativas relativas à execução, alteração, prorrogação, aplicação de sanções ou extinção do contrato permanecerão sob a responsabilidade exclusiva da Administração, ainda que subsidiadas por manifestações técnicas da assessoria contratada.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

← Ver todas as matérias da edição nº 71/2026