2 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026.
- Publicada em
- 28/01/2026
- Edição
- nº 62/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
2 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. 2 ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026.
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Veja, que a norma jurídica prevê que a proposta deverá ser desclassificada quando não for comprovada a sua exequibilidade, não restando, portanto, outra alternativa no presente caso que não seja também a desclassificação da proposta da empresa SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA.
Por fim, para não haver dúvidas quanto a inexequibilidade da proposta apresentada, a Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73/2022, em seu artigo 34, caput e parágrafo único traz a disposição de que para o fornecimento de bens e prestação de serviços as propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração configuram indicio de inexequibilidade.
Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Nesse mesmo sentido o TCU, no Acórdão 963/2024 – Plenário, ressalta que a não demonstração da exequibilidade da proposta, enseja a desclassificação da proposta.
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA EMPRESA SEGUNDA COLOCADA. MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AERONAVES DE ASA FIXA E DE ASA ROTATIVA. AÇÕES EMERGENCIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO YANOMAMI. INEXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS DA EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA DAS EMPRESAS SUBCONTRATADAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INEXEQUIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA O MINISTÉRIO VERIFICAR O PREENCHIMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR PARTE DOS SUBCONTRATADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER O CONTRATO, DADA A IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.
CIÊNCIA.
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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Assim, diante do quanto exposto acima, o valor apresentado pela empresa demonstra-se inexequível, ficando, portanto, a presente proposta devidamente desclassificada.
3. Conclusão
Considerando que a planilha de custos unitários apresentada traz divergências e ainda é insuficiente para demonstrar a exequibilidade do valor ofertado, fica a proposta da empresa SIGA DIGITAL SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA desclassificada.
Ato contínuo, passei a analisar os documentos de habilitação da empresa WANDERLEY DOS SANTOS CONTABILIDADE ME, segunda classificada, que ofertou o preço final de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). Após análise dos documentos de habilitação, verificou-se que a mesma apresentou todos os documentos exigidos no Aviso de Contratação Direta.
Portanto, diante do exposto acima, habilito e declaro vencedora a empresa WANDERLEY DOS SANTOS CONTABILIDADE ME em razão de ter ofertado proposta de preço válida com todos os documentos de habilitação requeridos.
Sem mais para o momento, encerro a presente ata, ao tempo que encaminho os autos para o setor jurídico para emissão de parecer jurídico para análise da legalidade do processo administrativo.
Maraú-BA, 28 de janeiro de 2026.
EDINETE DA SILVA SANTOS Agente de Contratação
