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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.

Identificação
Publicada em
19/01/2026
Edição
nº 60/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.

Código de autenticidade

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Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/01/2026. Código de autenticidade na origem: 3C8E99A95ADA0AFEC9B56910C14CE698. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 30 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 19 de janeiro de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1. Contratação de empresa Especializada na Assessoria e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total Estimado Estimado 01 Contratação de empresa Especializada na mês 12 R$ 5.043,33 R$ 60.519,96 Assessoria e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 60.519,96 (SESSENTA MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) justifica-se pela necessidade de assegurar a correta alimentação, consistência, integridade e tempestividade das informações prestadas pela Câmara Municipal de Maraú–Bahia aos órgãos de controle externo, especialmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

O SIGA constitui ferramenta oficial e obrigatória para o registro e envio de dados contábeis, financeiros, orçamentários, administrativos e de pessoal, sendo fundamental para a análise, fiscalização e auditoria da gestão pública. A correta utilização do sistema demanda elevado grau de conhecimento técnico, domínio das normas legais e regulamentares, bem como entendimento aprofundado das rotinas administrativas e contábeis da Administração Pública, o que torna imprescindível o apoio de assessoria especializada.

As atividades de tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o SIGA envolvem procedimentos técnicos complexos, que exigem compatibilização de

informações oriundas de diferentes sistemas internos, verificação da conformidade dos dados, correção de inconsistências, adequação às regras de validação do sistema e observância rigorosa dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle. Eventuais falhas ou omissões nesses procedimentos podem resultar em rejeição de informações, apontamentos técnicos, multas, penalidades e responsabilizações aos gestores e ordenadores de despesa.

Ressalte-se que a Câmara Municipal de Maraú–Bahia não dispõe, em seu quadro permanente, de equipe técnica especializada com conhecimento aprofundado e atualização contínua acerca das constantes alterações normativas, operacionais e sistêmicas relacionadas ao SIGA, o que torna a contratação de empresa especializada a alternativa mais eficiente, segura e econômica para a Administração.

A assessoria e consultoria técnica a ser contratada permitirá, ainda, a padronização dos procedimentos internos, o saneamento de eventuais inconsistências nos registros, a melhoria da qualidade das informações enviadas ao sistema e o suporte técnico aos servidores responsáveis, contribuindo para o fortalecimento dos controles internos, da transparência e da governança administrativa da Câmara Municipal.

Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e segurança jurídica, assegurando o adequado cumprimento das obrigações legais da Câmara Municipal de Maraú–Bahia perante os órgãos de controle externo, por meio do correto tratamento, gerenciamento e envio das informações ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução a ser contratada consiste na prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica e operacional voltados ao tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), visando assegurar a correta alimentação do sistema, o cumprimento integral das normas legais e regulamentares e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú–Bahia.

Os serviços compreendem a realização de diagnóstico técnico da situação atual das rotinas administrativas, contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e de pessoal da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar a origem dos dados, o nível de aderência às exigências do SIGA, bem como eventuais inconsistências, lacunas, divergências ou necessidades de adequação quanto à forma, conteúdo, estrutura e periodicidade das informações a serem encaminhadas ao sistema.

A empresa contratada deverá prestar orientação técnica e normativa contínua aos servidores designados pela Administração, promovendo o correto entendimento das normas, manuais, instruções e orientações emitidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como dos procedimentos administrativos internos relacionados ao envio, validação e correção das informações no SIGA, contribuindo para a padronização dos fluxos e rotinas administrativas.

A solução inclui o tratamento técnico, a organização, a padronização e a validação dos dados institucionais, administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e de pessoal,

assegurando que as informações estejam estruturadas de forma consistente, fidedigna e compatível com os layouts, classificações e regras de validação exigidas pelo SIGA.

Compete ainda à contratada realizar a parametrização adequada do sistema, bem como a migração, exportação, transmissão e acompanhamento do processamento dos dados no SIGA, observando rigorosamente os prazos legais e operacionais estabelecidos pelo órgão de controle, incluindo a análise e a correção de críticas, alertas ou rejeições eventualmente gerados pelo sistema.

A solução contempla o suporte técnico contínuo durante todas as etapas de alimentação e validação das informações no SIGA, incluindo o acompanhamento das remessas, a orientação quanto às correções necessárias e o apoio técnico em eventuais diligências, notificações ou apontamentos decorrentes da análise dos dados pelos órgãos de controle externo.

Por fim, a empresa contratada deverá realizar acompanhamento sistemático e prestar suporte técnico permanente, visando assegurar a manutenção da conformidade legal e operacional das informações encaminhadas ao SIGA frente às atualizações normativas, às alterações nos layouts e às orientações do Tribunal de Contas, contribuindo para o fortalecimento da gestão administrativa, da transparência, do controle interno e da regularidade da Câmara Municipal de Maraú–Bahia perante os órgãos de fiscalização.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

4.1. A contratação tem por objeto a Assessoria e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA), conforme as especificações a seguir: 4.1.1. Alimentação e Parametrização do Sistema: ? Inserção de dados contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais no SIGA, conforme as normas estabelecidas pelo TCM. ? Parametrização de relatórios e módulos do sistema, garantindo que estejam alinhados aos requisitos legais. 4.1.2. Ajustes e Conferência de Informações: ? Realização de conferência minuciosa dos dados inseridos, identificando e corrigindo inconsistências. ? Regularização de informações que possam comprometer a conformidade ou a prestação de contas da entidade pública. 4.1.3. Treinamento e Capacitação: ? Treinamento da equipe interna para operação do SIGA, incluindo orientações sobre alimentação de dados e interpretação de relatórios gerados. ? Atualização dos servidores sobre novas funcionalidades e alterações normativas relacionadas ao sistema.

4.1.4. Acompanhamento e Suporte Técnico: ? Suporte técnico contínuo para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao SIGA. ? Acompanhamento periódico para verificar o cumprimento das exigências do TCM e orientar adequações, quando necessário. 4.1.5. Relatórios e Documentação: ? Elaboração de relatórios periódicos sobre o status da alimentação do sistema e conformidade das informações. ? Disponibilização de documentação que comprove os serviços prestados, em conformidade com as normas aplicáveis. 4.1.6. Requisitos da Contratada: ? Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica no SIGA. ? Equipe qualificada, composta por profissionais com conhecimento em contabilidade pública, legislação fiscal e normas de prestação de contas exigidas pelo TCM. ? Responsabilizar-se por manter, no mínimo, dois profissionais atuando presencialmente no setor administrativo do contratante, pelo menos duas vezes por semana, conforme a necessidade da Administração. 4.1.7. Objetivos: ? Garantir a conformidade das informações registradas no SIGA com as normas estabelecidas pelo TCM. ? Prevenir inconsistências que possam resultar em penalidades ou apontamentos durante auditorias. ? Fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.

SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, durante a vigência do contrato, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na gestão das informações do e-Social, observadas as condições, prazos e procedimentos a seguir estabelecidos. 6.2. Os serviços serão executados de acordo com o seguinte modelo: 6.2.1. Forma de Prestação dos Serviços a. A contratada deverá executar os serviços de maneira integrada, compreendendo:

Atendimento presencial, ao menos duas vezes por semana, nas dependências da Câmara Municipal, para execução, conferência e orientação das rotinas do Setor de Recursos Humanos;

Atendimento remoto, por meio de canais eletrônicos e/ou telefônicos, para suporte diário, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das demandas operacionais.

6.2.2. Execução das Rotinas Mensais a. A contratada será responsável pela execução mensal das seguintes atividades:

A contratada deverá acompanhar periodicamente os eventos do e-Social, orientando quanto à correta alimentação, validação e transmissão das informações obrigatórias;

Deverá realizar a conferência técnica dos dados encaminhados pelos setores responsáveis, visando assegurar a conformidade legal e a consistência das informações;

Caberá à contratada orientar e apoiar a correção de erros, rejeições ou inconsistências identificadas no sistema. 6.2.3. Integração com a Administração a. A contratada deverá manter interação permanente com os servidores designados pela Câmara Municipal, especialmente com o Setor de Recursos Humanos, visando:

Alinhamento das informações necessárias à correta execução da folha de pagamento;

Validação prévia dos dados antes do fechamento mensal;

Prestação de esclarecimentos técnicos sempre que solicitado.

6.2.4. Acompanhamento e Suporte Técnico a. A execução do objeto compreende, ainda:

Suporte técnico contínuo ao Setor de Recursos Humanos;

Orientação quanto à correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;

Apoio técnico em fiscalizações, auditorias e diligências promovidas por órgãos de

controle.

6.2.5. Responsabilidade Técnica a. A contratada deverá indicar profissional responsável técnico, devidamente habilitado, que responderá pela execução dos serviços, garantindo:

Observância à legislação vigente;

Qualidade, regularidade e confiabilidade das informações produzidas;

Sigilo e segurança dos dados e documentos sob sua responsabilidade.

6.2.5. Fiscalização da Execução a. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Câmara Municipal, que verificará:

O cumprimento das atividades previstas neste Termo de Referência;

A qualidade, tempestividade e regularidade dos serviços prestados;

A conformidade das obrigações executadas com a legislação aplicável.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO 7.1. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o objeto contratado, com as especificações técnicas, metodológicas e legais previstas neste Termo de Referência, especialmente aquelas relacionadas ao tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. 7.2. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, organizada e compatível com as boas práticas administrativas e de gestão da informação, observando-se os padrões de qualidade, clareza, acessibilidade, integridade e tempestividade dos dados, registros e informações inseridos, tratados ou exportados no âmbito do SIGA da Câmara Municipal. 7.3. A simples assinatura de servidor da Câmara Municipal em relatórios, ordens de serviço, registros de acompanhamento ou relatórios técnicos de parametrização, migração ou exportação de dados, ou documentos equivalentes implicará apenas o recebimento provisório dos serviços executados. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante análise sumária das atividades realizadas, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada pela contratada. 7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando executados em desacordo com as especificações contratuais, legais ou técnicas, ou quando forem constatadas inconsistências nos dados tratados, parametrizados, migrados ou exportados para o SIGA, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, às suas expensas, sem

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