AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.
- Publicada em
- 19/01/2026
- Edição
- nº 60/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.
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Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total Estimado Estimado 01 Contratação de empresa especializada mês 12 R$ 5.241,66 R$ 62.899,92 na prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 62.899,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA Justifica a presente contratação a necessidade de manutenção da adequação às normas referentes ao Decreto nº 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, de modo a regulamentar o art. 48, §6º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a utilização de sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Insta salientar que o SIAFIC foi previsto pela Lei Complementar nº 156/2016, para que todos os Poderes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passassem a utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, para promover a padronização no registro de atos da administração pública.
Considerando que em sede do exercício de atribuições de natureza financeira e contábil, os respectivos órgãos competentes da estrutura administrativa municipal necessitam estar em total consonância com o conceito de gestão fiscal responsável.
Considerando ainda que o desempenhar das ações da administração pública estão cingidas ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode atuar nos estritos limites do que dispõe a legislação pertinente.
Neste sentido, que o atingimento deste conceito perpassa pelo conhecimento dos servidores municipais envolvidos nas atividades de gestão contábil, fiscal, financeira, patrimonial, folha de pagamento dentre outros. Desta forma, como os servidores desta casa de Leis não possuem conhecimento técnico acerca dessas obrigações legais interpostas pela legislação, faz-se necessária uma consultoria técnica permanente, afim de que sejam dadas soluções consistentes e práticas a serem adotadas pela administração para que a mesma tenha mais segurança jurídica.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Administração Financeira, bem como o acompanhamento e suporte técnico no cumprimento das obrigações legais junto ao SICONF – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú – Bahia.
A solução compreende a orientação técnica contínua quanto à correta utilização e operacionalização do SIAFIC, assegurando que os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Decreto Federal nº 10.540/2020, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais dispositivos legais aplicáveis.
Inclui-se no escopo da contratação o acompanhamento técnico dos registros, validação das informações, apoio na consolidação dos dados e orientação para o envio tempestivo e correto das informações exigidas pelo SICONF e demais sistemas oficiais, prevenindo inconsistências, falhas ou descumprimento de prazos legais.
A contratação visa garantir a padronização dos procedimentos, a integridade e confiabilidade das informações geradas, bem como o fortalecimento da gestão fiscal, da transparência e do controle interno da Câmara Municipal, reduzindo riscos de apontamentos pelos órgãos de controle e assegurando o atendimento às exigências legais e normativas.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. A contratação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia, conforme as especificações a seguir:
4.1.1. Alimentação e Parametrização do Sistema:
Inserção, registro e acompanhamento dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com a legislação vigente e normas aplicáveis à contabilidade pública.
Parametrização dos módulos, rotinas e relatórios do sistema, garantindo a integração das informações e o atendimento às exigências legais e regulamentares. 4.1.2. Ajustes e Conferência de Informações:
Conferência técnica e sistemática dos registros efetuados no SIAFIC, com identificação e correção de inconsistências, divergências ou falhas de integração entre os módulos do sistema.
Regularização das informações que possam comprometer a fidedignidade dos dados, a execução orçamentária e financeira ou a prestação de contas do órgão. 4.1.3. Treinamento e Capacitação:
Capacitação da equipe interna para correta utilização do SIAFIC, abrangendo orientações quanto aos lançamentos, rotinas operacionais e interpretação dos relatórios gerados pelo sistema.
Atualização dos servidores acerca de alterações normativas, novas funcionalidades e procedimentos relacionados ao SIAFIC. 4.1.4. Acompanhamento e Suporte Técnico:
Prestação de suporte técnico contínuo para esclarecimento de dúvidas, resolução de inconsistências e apoio às rotinas operacionais do SIAFIC.
Acompanhamento periódico das informações registradas, com orientação quanto às adequações necessárias para assegurar o cumprimento das exigências legais e dos órgãos de controle. 4.1.5. Relatórios e Documentação:
Elaboração de relatórios periódicos sobre a situação da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial registrada no SIAFIC.
Disponibilização de documentação comprobatória dos serviços prestados, em conformidade com as normas legais e administrativas aplicáveis. 4.1.6. Requisitos da Contratada: • Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica em sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil, especialmente no SIAFIC. • Equipe técnica qualificada, composta por profissionais com conhecimento em contabilidade aplicada ao setor público, execução orçamentária e legislação fiscal. • Responsabilizar-se por manter, no mínimo, dois profissionais atuando presencialmente no
setor administrativo do contratante, pelo menos duas vezes por semana, conforme a necessidade da Administração. 4.1.7. Objetivos: • Assegurar a correta execução e registro dos atos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais no SIAFIC. • Garantir a integração, confiabilidade e conformidade das informações com a legislação vigente. • Contribuir para a transparência, o controle e a eficiência da gestão pública. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.
SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1.A execução contratual deverá observar as seguintes condições e etapas, de forma a garantir a plena efetividade da solução contratada:
6.1.1. Início da execução a. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente. b. Nesse prazo, a CONTRATADA deverá designar formalmente a equipe técnica responsável, disponibilizando os contatos dos profissionais que prestarão o suporte à Câmara Municipal, bem como realizar o levantamento inicial das rotinas administrativas, sistemas e demandas existentes. c. A CONTRATADA deverá promover reunião inicial de alinhamento técnico, presencial ou remota, com os servidores responsáveis pela fiscalização contratual, com o objetivo de apresentar a metodologia de trabalho, fluxos de atendimento e cronograma de execução dos serviços.
6.1.2. Condições de execução a. Os serviços serão executados de forma contínua, durante toda a vigência contratual, podendo ocorrer presencialmente nas dependências da Câmara Municipal de Maraú–BA e/ou remotamente, mediante acesso aos sistemas informatizados utilizados pelo Legislativo. b. A execução compreenderá orientações técnicas, assessoria contínua, suporte operacional, ajustes, conferências e acompanhamento das rotinas administrativas, conforme a área de cada assessoria contratada. c. A CONTRATADA deverá garantir atendimento técnico regular, com disponibilidade para esclarecimento de dúvidas, resolução de pendências e adequações decorrentes de alterações normativas. d. Sempre que necessário, os serviços deverão ser prestados de forma integrada entre os setores assessorados, visando a padronização de procedimentos e a conformidade das informações.
6.1.3. Rotinas de execução do serviço
a. Todas as orientações, ajustes, conferências e acompanhamentos realizados deverão observar a legislação vigente, as normas dos órgãos de controle e os manuais técnicos dos sistemas utilizados. b.
c. A CONTRATADA deverá manter registro das atividades executadas, possibilitando o acompanhamento e a validação pela fiscalização contratual. d. Sempre que identificado risco de inconsistência, descumprimento normativo ou impropriedade administrativa, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE, apresentando as orientações corretivas cabíveis.
6.1.4. Periodicidade e relatórios a. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios técnicos, pareceres, registros de atendimento ou demonstrativos de atividades, em formato digital. b. Os relatórios servirão de base para o acompanhamento da execução contratual, conferência dos serviços prestados e subsidiarão a prestação de contas da Câmara Municipal perante os órgãos de controle. c. A periodicidade dos relatórios poderá ser mensal ou conforme demanda específica, a critério da fiscalização contratual.
6.1.5. Regime de execução do objeto a. O contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário/mensal, considerando o período efetivo de prestação dos serviços. b. Não será admitida a cobrança de quaisquer valores adicionais não previstos no Termo de Referência ou no instrumento contratual. c. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização, acompanhada do relatório ou comprovação da execução dos serviços no período. d. A prestação dos serviços deverá observar sigilo, ética profissional e confidencialidade das informações administrativas, contábeis, financeiras e funcionais da Câmara Municipal.
6.1.6. Acompanhamento e fiscalização a. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente.
b. A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações da fiscalização, prestando esclarecimentos, informações e adotando as providências necessárias para a correta execução dos serviços. c. Deverá ser mantido canal permanente de comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, assegurando a eficiência, continuidade e qualidade da assessoria prestada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO 7.1. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o objeto contratado, com as especificações técnicas, metodológicas e legais previstas neste Termo de Referência, especialmente aquelas relacionadas ao serviços de consultoria e assessoria em SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Administração Financeira. 7.2. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, organizada e compatível com as boas práticas administrativas e de gestão da informação, observando-se os padrões de qualidade, clareza, acessibilidade, integridade e tempestividade dos dados, registros e informações inseridos, tratados ou exportados no âmbito do SIAFIC da Câmara Municipal. 7.3. A simples assinatura de servidor da Câmara Municipal em relatórios, ordens de serviço, registros de acompanhamento ou relatórios técnicos de parametrização, migração ou exportação de dados, ou documentos equivalentes implicará apenas o recebimento provisório dos serviços executados. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante análise sumária das atividades realizadas, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada pela contratada. 7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando executados em desacordo com as especificações contratuais, legais ou técnicas, ou quando forem constatadas inconsistências nos dados tratados, parametrizados, migrados ou exportados para o SIAFIC, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, às suas expensas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade técnica dos serviços prestados, do cumprimento das obrigações contratuais e do efetivo atendimento às exigências normativas aplicáveis ao SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Administração Financeira, formalizando-se a aceitação por meio de termo circunstanciado. 7.6.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências adicionais para aferição do cumprimento das exigências contratuais. 7.6.2. Em caso de controvérsia quanto à execução dos serviços, ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade técnica ou à conformidade dos dados e informações prestadas ao SIAFIC, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.2.1. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução dos serviços ou nas informações exportadas no SIAFIC, ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da contratada, nem a responsabilidade técnica e ético-profissional pela perfeita execução do contrato, permanecendo a obrigação de responder por eventuais falhas, irregularidades ou
prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto relacionado ao SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Administração Financeira.
