AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.
- Publicada em
- 19/01/2026
- Edição
- nº 60/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.
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A Lei de Acesso à Informação estabelece prazos e procedimentos específicos para que as informações sejam disponibilizadas à população. O atendimento adequado a essas exigências demanda conhecimentos técnicos especializados em transparência pública, tratamento de dados e uso de plataformas digitais, o que torna necessária a contratação de profissionais com expertise no tema.
Diante da necessidade de cumprimento das exigências impostas pela Lei de Acesso à Informação, da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e da importância de manter a transparência pública com qualidade e eficiência, a contratação de uma empresa especializada se justifica plenamente. Esse serviço contribuirá diretamente para o aprimoramento da gestão
pública, garantindo maior transparência, acessibilidade e conformidade com a legislação vigente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução a ser contratada consiste na prestação de serviços especializados de consultoria, assessoria técnica e operacional, voltados à implementação, organização, atualização e manutenção das informações exigidas pela Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Maraú –BA, assegurando o cumprimento integral das normas legais e dos princípios que regem a Administração Pública.
Os serviços compreendem a realização de diagnóstico da situação atual do sítio institucional e do Portal da Transparência da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar o nível de atendimento às exigências da legislação vigente, bem como eventuais inconsistências, lacunas informacionais ou necessidades de adequação quanto à forma, conteúdo e periodicidade das informações disponibilizadas ao cidadão.
A empresa contratada deverá prestar orientação técnica e normativa aos servidores designados, promovendo o correto entendimento dos dispositivos legais da Lei de Acesso à Informação, dos procedimentos administrativos internos e das responsabilidades institucionais relacionadas à transparência ativa e passiva, de modo a contribuir para a padronização dos fluxos e rotinas administrativas vinculadas ao acesso à informação pública.
A solução inclui a catalogação, organização e padronização dos dados e documentos institucionais, administrativos, orçamentários, financeiros, licitatórios, contratuais e demais informações de divulgação obrigatória, assegurando que os conteúdos estejam estruturados de forma clara, objetiva, acessível e compatível com os critérios de publicidade e controle social.
Compete ainda à contratada realizar a inserção, atualização, validação e revisão contínua das informações no sítio oficial da Câmara Municipal, observando os princípios da tempestividade, fidedignidade e integridade das informações, bem como a utilização de linguagem cidadã, acessível ao público em geral, sem prejuízo da precisão técnica exigida.
A solução contempla o apoio técnico na estruturação, funcionamento e manutenção do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), incluindo a orientação quanto aos prazos legais, respostas às solicitações, organização dos registros e acompanhamento das demandas, garantindo o adequado atendimento à transparência passiva prevista na legislação.
Por fim, a empresa contratada deverá realizar acompanhamento sistemático e prestar suporte técnico contínuo, visando assegurar a manutenção da conformidade legal do sítio institucional frente às atualizações normativas, às orientações dos órgãos de controle e às boas práticas de transparência pública, contribuindo para o fortalecimento da gestão administrativa, da accountability e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Maraú.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO A empresa deverá fornecer consultoria jurídica e técnica para a implementação e execução das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação, compreendendo:
4.1. Análise de conformidade: Avaliação da atual estrutura de divulgação de informações da Câmara Municipal, identificando eventuais lacunas e propondo soluções para o atendimento integral à Lei nº 12.527/2011. 4.2 Orientação sobre as categorias de informações: A empresa deverá avaliar a classificação e organização das informações que devem ser disponibilizadas ao público, incluindo dados sobre despesas públicas, contratos, licitações, convênios e demais atos administrativos. 4.3 Catalogação e Organização das Informações: A contratada será responsável pela catalogação e organização das informações a serem disponibilizadas no portal de transparência, incluindo: 4.4 Classificação das informações: Definição das categorias de informações conforme a Lei de Acesso à Informação, organizando-as por áreas temáticas, como gestão financeira, licitações e contratos, recursos humanos, entre outras. 4.5 Identificação de documentos obrigatórios: A empresa deve garantir que todos os documentos obrigatórios por lei, como relatórios, registros, normas internacionais, entre outros, sejam devidamente classificados, catalogados e disponibilizados. 4.6 Tratamento de dados: Organização e categorização de dados de maneira clara e acessível, obedecendo às diretrizes de transparência e publicidade oportunas pela Lei. 4.7 Inserção de Dados no Sítio Oficial da Câmara Municipal: A empresa contratada será responsável pela inserção dos dados no sítio oficial da Câmara Municipal de Maraú -BA, observadas as seguintes diretrizes: 4.8 Desenvolvimento e atualização do conteúdo: Inserção e atualização dos dados no portal de forma contínua, respeitando os prazos estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 para atualização periódica das informações. 4.9 Acessibilidade: Garantir que o site eletrônico seja acessível
a todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade web vigentes, garantindo que as informações estejam disponíveis de forma compreensível e de fácil acesso. 4.10 Facilidade de navegação: A empresa deve garantir que o portal seja intuitivo e de fácil navegação, de modo que os cidadãos consigam encontrar as informações rapidamente, sem dificuldades. 4.11 Treinamento e Capacitação: A empresa deverá fornecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Maraú -BA para o uso adequado do sistema, incluindo: 4.12 Capacitação técnica: Treinamento para os servidores responsáveis pela gestão das informações, garantindo que saibam como inserir, atualizar e excluir dados no portal de transparência de acordo com as normas legais. 4.13 Orientação sobre boas práticas de transparência: Capacitação contínua sobre as melhores práticas de transparência pública, incluindo a utilização de novas ferramentas e a adaptação do portal às mudanças na legislação. 4.14 Prazos e Atualização Contínua: A empresa deverá cumprir um cronograma de inserção e atualização de dados, em conformidade com as exigências legais, incluindo: 4.15 Cronograma de atividades: Definição de prazos claros para a implementação das soluções e entrega dos serviços. 4.16 Atualização contínua: A empresa deve garantir que o portal esteja constantemente atualizado, com informações inseridas conforme os novos dados e documentos gerados, garantindo a transparência contínua. 4.17 Suporte Técnico e Manutenção: A empresa contratada deverá oferecer suporte técnico contínuo, incluindo: 4.18 Manutenção do sistema: Garantir o bom funcionamento do portal, com a correção de eventuais falhas ou problemas técnicos que possam surgir durante a execução dos serviços.
4.19 Suporte ao usuário: Disponibilização de uma equipe técnica para atender as demandas da Câmara Municipal, garantindo que o portal esteja sempre funcionando corretamente. 4.20 Confidencialidade e Segurança da Informação: A empresa contratada deverá garantir que todas as informações fornecidas ou acessadas durante o processo de catalogação e inserção no portal sejam protegidas com o mais alto nível de confidencialidade e segurança, cumpridas as normas de proteção de dados e privacidade pelas disposições da legislação brasileira, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 4.21 Responsabilizar-se por manter, no mínimo, dois profissionais atuando presencialmente no setor administrativo do contratante, pelo menos duas vezes por semana, conforme a necessidade da Administração. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.
SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á de forma contínua, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria, orientação, catalogação e inserção de dados necessários ao atendimento da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no sítio oficial da Câmara Municipal de Maraú. 6.1.1. Os serviços serão executados conforme as demandas identificadas e orientações da Administração, abrangendo todas as atividades necessárias à adequada implementação, atualização e manutenção das informações exigidas pela legislação vigente, não se limitando a uma única entrega, mas a um conjunto integrado de ações durante a vigência contratual. 6.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Maraú –BA.
6.2.1. Os serviços poderão ser executados de forma presencial, conforme a natureza da atividade e a necessidade da Administração, observando-se, quando presencial, o horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal. 6.2.2. Toda a logística necessária à execução dos serviços, incluindo deslocamentos, equipamentos, ferramentas, softwares e recursos técnicos, será de responsabilidade da contratada, não gerando ônus adicional à Administração. 6.3. Os serviços executados serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor ou comissão designada pela Administração, que procederá à verificação da conformidade das atividades realizadas em relação às especificações constantes neste Termo de Referência e no contrato. 6.4. Os serviços que forem executados em desacordo com as disposições contratuais, normas legais ou orientações da fiscalização deverão ser corrigidos pela contratada no prazo a ser definido pela Administração, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.5. O recebimento dos serviços dar-se-á de forma provisória, mediante atesto do fiscal do contrato, após a verificação inicial das atividades executadas, e de forma definitiva, após a comprovação da adequada execução, da qualidade técnica dos serviços prestados e do atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. 6.5.1. Caso a verificação definitiva não seja realizada dentro do prazo estabelecido pela Administração, considerar-se-á tacitamente aceito o serviço, desde que não haja manifestação formal em sentido contrário. 6.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada por eventuais falhas, irregularidades ou prejuízos
decorrentes da execução inadequada do objeto contratual. 6.7. Não será admitida a execução dos serviços por métodos, procedimentos ou alternativas que não estejam expressamente previstos no objeto deste Termo de Referência ou autorizados formalmente pela Administração. 6.8. A Câmara Municipal de Maraú –BA reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com as disposições deste Termo de Referência, do contrato ou da legislação aplicável. 6.9. O atesto em relatórios, ordens de serviço, documentos de acompanhamento ou notas fiscais indicará apenas a verificação preliminar da execução dos serviços, ficando o recebimento definitivo condicionado à análise da conformidade, qualidade técnica e efetivo atendimento às exigências legais relacionadas à Lei de Acesso à Informação.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO Recebimento do Objeto 7.1. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o objeto contratado, com as especificações técnicas, metodológicas e legais previstas neste Termo de Referência, especialmente no que se refere ao atendimento às exigências da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 7.2. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, organizada e compatível com as boas práticas administrativas, observando-se os padrões de qualidade, clareza, acessibilidade, integridade e tempestividade das informações disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal. 7.3. A simples assinatura de servidor da Câmara Municipal em relatórios, ordens de serviço, registros de acompanhamento ou documentos equivalentes implicará apenas o recebimento provisório dos serviços executados.
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante análise sumária das atividades realizadas, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada pela contratada. 7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando executados em desacordo com as especificações contratuais, legais ou técnicas, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade técnica dos serviços prestados, do cumprimento das obrigações contratuais e do efetivo atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação, formalizando-se a aceitação por meio de termo circunstanciado. 7.6.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências adicionais para aferição do cumprimento das exigências contratuais. 7.6.2. Em caso de controvérsia quanto à execução dos serviços, ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade técnica ou à conformidade legal, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.2.1. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução dos serviços ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à
liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da contratada, nem a responsabilidade técnica e ético-profissional pela perfeita execução do contrato, permanecendo a obrigação de responder por eventuais falhas, irregularidades ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
