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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.

Identificação
Publicada em
19/01/2026
Edição
nº 60/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.

Código de autenticidade

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Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/01/2026. Código de autenticidade na origem: 3C8E99A95ADA0AFEC9B56910C14CE698. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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517.243 caracteres · parte 27 de 30

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 30 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

Dessa forma, a solução proposta visa assegurar eficiência administrativa, segurança das informações, conformidade legal e continuidade dos serviços, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos e para o atendimento pleno das exigências legais aplicáveis à Câmara de Vereadores de Maraú – Bahia.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

4.1. Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa para a averiguação, análise, conferência, validação, orientação e envio das obrigações previdenciárias e tributárias da Câmara de Vereadores de Maraú – Bahia, compreendidas nos

sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web, observando rigorosamente a legislação vigente, as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes. 4.2. A contratada deverá realizar o acompanhamento técnico contínuo das rotinas administrativas relacionadas à EFD-Reinf e à DCTF-Web, assegurando a correta apuração das contribuições previdenciárias, retenções incidentes, encargos legais e demais tributos devidos, promovendo a compatibilização entre os dados declarados, a folha de pagamento, os contratos administrativos, os registros contábeis e os documentos financeiros da Câmara Municipal. 4.3. Proceder à análise criteriosa e prévia de todos os documentos, informações e bases de dados disponibilizados pela Câmara de Vereadores, identificando inconsistências, divergências, omissões ou falhas, orientando a Administração quanto às correções necessárias antes da transmissão das obrigações acessórias aos sistemas oficiais. 4.4. Executar o correto preenchimento, validação e transmissão tempestiva das obrigações previdenciárias e tributárias por meio dos sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web, dentro dos prazos legais estabelecidos, assegurando a regularidade fiscal e previdenciária da Câmara de Vereadores de Maraú – Bahia. 4.5. Prestar assessoria técnica permanente à equipe administrativa da Câmara, fornecendo orientações claras e atualizadas quanto à interpretação e aplicação da legislação previdenciária e tributária, especialmente no que se refere às obrigações acessórias vinculadas à EFD-Reinf e à DCTF-Web. 4.6. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) profissionais qualificados, com conhecimento técnico comprovado nas áreas previdenciária, tributária e administrativa, para atuação direta junto à Câmara de Vereadores de Maraú – Bahia. 4.7. Os profissionais

indicados deverão realizar comparecimento presencial mínimo de 02 (duas) vezes por semana, em dias e horários definidos conforme critério e necessidade da Administração, podendo haver ajustes na frequência ou nos turnos, de acordo com a demanda dos serviços e o interesse público. 4.8. Durante os atendimentos presenciais, os profissionais deverão executar atividades de análise documental, conferência de dados, orientação técnica, apoio às rotinas administrativas, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento da execução das obrigações acessórias, garantindo a correta operacionalização dos sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web. 4.9. A contratada deverá manter suporte técnico contínuo, inclusive de forma remota, sempre que necessário, para esclarecimento de dúvidas, resolução de inconsistências e atendimento a demandas emergenciais relacionadas às obrigações previdenciárias e tributárias. 4.10. A contratada deverá acompanhar e implementar todas as atualizações legais, normativas e operacionais relacionadas aos sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web, promovendo as adequações necessárias nos procedimentos administrativos adotados pela Câmara Municipal. 4.11. Elaborar relatórios técnicos periódicos, quando solicitado pela Administração, contendo o detalhamento das obrigações enviadas, pendências identificadas, providências adotadas, orientações prestadas e recomendações para o aprimoramento dos controles administrativos.

4.12. Garantir a confidencialidade, a integridade e a segurança das informações, dados e documentos acessados ou produzidos durante a execução dos serviços, observando a legislação aplicável, inclusive as normas relativas à proteção de dados e às boas práticas de gestão da informação. 4.13. Executar os serviços com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público, assumindo integral responsabilidade técnica pelas atividades desempenhadas no âmbito do contrato. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.

SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á de forma contínua, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa, abrangendo a averiguação, análise, conferência, orientação, validação e envio das obrigações previdenciárias e tributárias da Câmara Municipal de Maraú–BA, por meio dos sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web, em conformidade com a legislação vigente.

6.1.1. Os serviços serão executados conforme as demandas identificadas e as orientações da Administração, compreendendo todas as atividades necessárias ao correto cumprimento das obrigações acessórias, não se limitando a uma única entrega, mas a um conjunto integrado e contínuo de ações ao longo da vigência contratual.

6.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Maraú–BA.

6.2.1. Os serviços poderão ser executados de forma presencial e/ou remota, conforme a natureza da atividade e a necessidade da Administração, observando-se, quando presencial, o horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, respeitada a frequência mínima definida nas especificações técnicas.

6.2.2. Toda a logística necessária à execução dos serviços, incluindo deslocamentos, equipamentos, ferramentas, softwares, sistemas, licenças e recursos técnicos, será de inteira responsabilidade da contratada, não gerando qualquer ônus adicional à Administração.

6.3. Os serviços executados serão acompanhados e fiscalizados por servidor ou comissão designada pela Administração, que procederá à verificação da conformidade das atividades realizadas em relação às especificações constantes neste Termo de Referência e no contrato.

6.4. Os serviços executados em desacordo com as disposições contratuais, normas legais ou orientações da fiscalização deverão ser corrigidos pela contratada, no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.5. O recebimento dos serviços dar-se-á de forma provisória, mediante atesto do fiscal do contrato, após a verificação inicial das atividades executadas, e de forma definitiva, após a comprovação da adequada execução, da qualidade técnica dos serviços prestados e do efetivo cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias no âmbito dos sistemas EFD-Reinf e DCTF-Web.

6.5.1. Caso a verificação definitiva não seja realizada dentro do prazo estabelecido pela Administração, considerar-se-á o serviço tacitamente aceito, desde que não haja manifestação formal em sentido contrário.

6.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada por eventuais falhas, inconsistências, irregularidades ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto contratual.

6.7. Não será admitida a execução dos serviços por métodos, procedimentos ou alternativas que não estejam expressamente previstos no objeto deste Termo de Referência ou formalmente autorizados pela Administração.

6.8. A Câmara Municipal de Maraú–BA reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com as disposições deste Termo de Referência, do contrato ou da legislação aplicável.

6.9. O atesto em relatórios, ordens de serviço, documentos de acompanhamento ou notas fiscais indicará apenas a verificação preliminar da execução dos serviços, ficando o recebimento definitivo condicionado à análise da conformidade, da qualidade técnica e do efetivo atendimento às exigências legais relacionadas às obrigações previdenciárias e tributárias, especialmente aquelas vinculadas à EFD-Reinf e à DCTF-Web.

A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, durante a vigência do contrato, mediante a

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO

Recebimento do Objeto 7.1. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o objeto contratado, com as especificações técnicas, metodológicas e legais previstas neste Termo de Referência, especialmente no que se refere ao correto atendimento às obrigações previdenciárias e tributárias exigidas nos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB, em conformidade com a legislação vigente. 7.2. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, organizada e compatível com as boas práticas administrativas, observando-se os padrões de qualidade, consistência, integridade, conformidade legal e tempestividade das informações transmitidas por meio dos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB. 7.3. A simples assinatura de servidor da Câmara Municipal em relatórios, ordens de serviço, registros de acompanhamento ou documentos equivalentes implicará apenas o recebimento provisório dos serviços executados. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante análise sumária das atividades realizadas, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada pela contratada. 7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando executados em desacordo com as especificações contratuais, legais ou técnicas, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da

qualidade técnica dos serviços prestados, do cumprimento das obrigações contratuais e do correto envio e processamento das informações nos sistemas EFD-REINF e DCTF-WEB, formalizando-se a aceitação por meio de termo circunstanciado. 7.6.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências adicionais para aferição do cumprimento das exigências contratuais. 7.6.2. Em caso de controvérsia quanto à execução dos serviços, ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade técnica ou à conformidade legal, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.3. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução dos serviços, retificações de informações prestadas ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da contratada, nem a responsabilidade técnica e ético-profissional pela perfeita execução do

contrato, permanecendo a obrigação de responder por eventuais falhas, omissões, inconsistências ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 8.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de

gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 8.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 8.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 8.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

9. DO PAGAMENTO

9.1. DO PRAZO DE PAGAMENTO 9.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 9.1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. 9.1.2.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.

9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO 9.2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.2.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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