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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.

Identificação
Publicada em
19/01/2026
Edição
nº 60/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.

Código de autenticidade

576ac32d 86604baa a48cbfd4 3f2e112f

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/01/2026. Código de autenticidade na origem: 3C8E99A95ADA0AFEC9B56910C14CE698. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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517.243 caracteres · parte 7 de 30

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processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 19 de janeiro de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1. O objeto da presente demanda é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissional da área contábil devidamente habilitado com suporte diário e

apoio de pessoal com disponibilidade presencial para execução de atividades junto ao Setor de Recursos Humanos - RH para atender necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia. Item Descrição

Unid. Qtd. Valor Unitário Valor Total Estimado Estimado 01 Contratação de Empresa para parcelas 12 R$ 5.166,66 R$ 61.999,92 Prestação de Serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissional da área contábil devidamente habilitado com suporte diário e apoio de pessoal com disponibilidade presencial para execução de atividades junto ao Setor de Recursos Humanos - RH para atender necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 61.999,92 (SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. O objeto desta contratação enquadra-se na definição de bens e/ou serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Maraú, busca otimizar e assegurar a qualidade das atividades relacionadas à área contábil e de recursos humanos, essenciais para o correto funcionamento da Administração Pública Municipal. A contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços técnicos é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, além de assegurar o adequado suporte e acompanhamento das rotinas operacionais.

A prestação de serviços de recursos humanos exige conhecimentos atualizados e específicos, principalmente em relação à legislação vigente e aos complexos sistemas de declarações e obrigações acessórias. A empresa a ser contratada deverá ser composta por profissionais habilitados e com experiência na área contábil e de recursos humanos, com a capacidade de atender às demandas específicas da Câmara Municipal, tais como a apuração e o cumprimento de obrigações fiscais e tributárias. A legislação tributária e fiscal exige acompanhamento contínuo e assertivo, desta forma a empresa contratada deverá executar essas obrigações de forma adequada e dentro dos prazos legais, evitando a aplicação de multas e outras sanções para o município. A execução das atividades de folha de pagamento, encargos trabalhistas, benefícios e gestão de pessoal requer um acompanhamento técnico diário, além do suporte de profissionais capacitados. A empresa prestadora de serviços deve garantir o acompanhamento presencial das atividades junto ao setor de Recursos Humanos, oferecendo um suporte diário contínuo, assegurando a eficiência e a conformidade das ações do RH. A assessoria técnica especializada contribuirá para o planejamento e a gestão mais eficaz dos recursos humanos e financeiros do município, garantindo a correta execução das tarefas e a transparência no cumprimento das normas contábeis e fiscais. A contratação de uma empresa especializada visa assegurar que todas as obrigações trabalhistas, fiscais e contábeis sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente, evitando riscos de irregularidades que possam comprometer a imagem e a operação da Câmara Municipal de Maraú. Considerando as complexidades e as obrigações legais envolvidas, a contratação de serviços especializados é imprescindível

para o bom andamento das atividades da Câmara Municipal, assegurando a transparência, eficiência e regularidade de todos os processos administrativos e contábeis. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos contábeis, executados por profissional legalmente habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, com suporte diário e atendimento presencial, voltados ao atendimento integral das demandas do Setor de Recursos Humanos – RH da Câmara Municipal de Maraú. A assessoria contratada será responsável pela execução, acompanhamento, orientação e controle das rotinas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e acessórias relacionadas à gestão de pessoal, assegurando o cumprimento tempestivo e adequado das obrigações legais impostas pela legislação vigente, especialmente aquelas decorrentes das normas da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho, do INSS e demais órgãos de controle.

A solução contempla, de forma integrada, a elaboração, conferência, processamento e fechamento da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal, abrangendo vencimentos, vantagens, descontos legais, encargos sociais, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, consignações e demais rubricas pertinentes, bem como a geração dos respectivos demonstrativos, relatórios gerenciais e arquivos eletrônicos exigidos pelos sistemas oficiais. Inclui-se, ainda, a execução e o acompanhamento das obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias, tais como: e-Social e demais declarações que venham a ser instituídas ou exigidas durante a vigência contratual, assegurando a consistência das informações prestadas, a conformidade legal e a mitigação de riscos de autuações, penalidades e passivos trabalhistas ou fiscais. A solução também prevê apoio técnico permanente ao setor de Recursos Humanos, com orientações sobre aplicação da legislação trabalhista e previdenciária no âmbito do Poder Legislativo Municipal, acompanhamento de fiscalizações, suporte na resposta a notificações e diligências dos órgãos competentes, bem como auxílio na organização e manutenção dos registros funcionais e documentais dos servidores. Dessa forma, a contratação busca assegurar à Câmara Municipal de Maraú uma gestão de pessoal eficiente, regular, segura e em conformidade com a legislação, por meio de uma solução completa, contínua e integrada, que alia conhecimento técnico especializado, suporte operacional diário e presença física quando necessário, garantindo maior controle, transparência e segurança jurídica à Administração. 4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO Os serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresa especializada em assessoria e

consultoria contábil aplicada à gestão de pessoal no setor público, por meio de profissional legalmente habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, observando rigorosamente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e as normas aplicáveis à Administração Pública.

A prestação dos serviços compreenderá, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:

4.1. Serviços Relacionados à Folha de Pagamento a. Elaboração, processamento, conferência e fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos da Câmara Municipal; b. Cálculo de vencimentos, subsídios, vantagens, adicionais, gratificações, descontos legais e consignações; c. Apuração e cálculo dos encargos sociais e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento; d. Geração de contracheques, relatórios analíticos e sintéticos da folha, bem como demonstrativos exigidos para controle interno e externo; e. Elaboração das folhas de férias, 13º salário, rescisões e demais eventos remuneratórios.

4.2. Apoio Técnico e Operacional ao Setor de Recursos Humanos a. Prestação de suporte técnico contínuo ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal; b. Orientação quanto à correta aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal; c. Apoio na organização, atualização e conferência dos registros funcionais dos servidores; d. Atendimento às demandas do setor de RH relacionadas a admissões, exonerações, afastamentos, licenças, férias e demais ocorrências funcionais.

4.3. Atendimento Presencial e Suporte Diário a. Disponibilidade de atendimento diário, com presença física nas dependências da Câmara Municipal, sempre que necessário, para execução, conferência e orientação das rotinas de RH; b. Atendimento remoto para esclarecimento de dúvidas, envio de informações e suporte técnico contínuo; c. Participação em reuniões técnicas sempre que convocado pela Administração. d. A empresa contratada deverá disponibilizar Suporte Técnico de forma presencial, com visitas semanais de no mínimo duas vezes na semana; e. Os profissionais que prestarão os serviços pela contratada deverá ter comprovação de qualificação técnica; f. Os profissionais deverão ter inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

4.4. Acompanhamento de Fiscalizações e Diligências a. Apoio técnico no atendimento a fiscalizações, auditorias, notificações e diligências promovidas por órgãos fiscalizadores e de controle; b. Elaboração de esclarecimentos técnicos e suporte na apresentação de informações e documentos relacionados à área de pessoal.

4.5. Padrões de Qualidade e Responsabilidade Técnica a. Execução dos serviços com observância aos princípios da legalidade, eficiência, confidencialidade das informações e responsabilidade técnica; b. Garantia da integridade, sigilo e segurança das informações funcionais, trabalhistas e financeiras da Câmara Municipal; c. Responsabilização técnica pelos serviços prestados, inclusive quanto à consistência e fidedignidade das informações transmitidas aos órgãos competentes.

4.6. Conformidade Legal e Atualização Normativa a. Observância integral da legislação trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa vigente; b. Atualização permanente quanto às alterações legais e normativas que impactem a gestão de pessoal e as obrigações acessórias; c. Garantia da consistência, veracidade e integridade das informações prestadas aos sistemas oficiais e aos órgãos de controle.

4.7. Sigilo, Segurança e Responsabilidade a. Manutenção do sigilo das informações funcionais, financeiras e pessoais dos servidores e agentes políticos; b. Responsabilidade técnica pelas informações elaboradas e transmitidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Administração;

c. Compromisso com a qualidade, tempestividade e regularidade na execução dos serviços contratados. d. A empresa contratada deverá adotar práticas de segurança da informação, garantindo a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados trabalhistas, fiscais e previdenciários tratados, bem como garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD).

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.

SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica aplicada à gestão de pessoal, abrangendo as rotinas trabalhistas, previdenciárias e fiscais da Câmara Municipal de Maraú, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. Os serviços serão executados de acordo com o seguinte modelo: 6.2.1. Forma de Prestação dos Serviços a. A contratada deverá executar os serviços de maneira integrada, compreendendo: ? Atendimento presencial, ao menos duas vezes por semana, nas dependências da Câmara Municipal de Maraú, para execução, conferência e orientação das rotinas do Setor de Recursos Humanos; ? Atendimento remoto, por meio de canais eletrônicos e/ou telefônicos, para suporte diário, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das demandas operacionais.

6.2.2. Execução das Rotinas Mensais a. A contratada será responsável pela execução mensal das seguintes atividades: ? Processamento, conferência e fechamento da folha de pagamento; ? Apuração dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a folha; ? Elaboração e envio das obrigações acessórias dentro dos prazos legais; ? Geração das guias de recolhimento e relatórios necessários ao controle administrativo.

6.2.3. Execução das Rotinas Eventuais a. Sempre que ocorrerem eventos extraordinários ou não periódicos, a contratada deverá executar: ? Elaboração de folhas de férias, rescisões, exonerações, admissões e 13º salário; ? Atualização de cadastros funcionais nos sistemas utilizados; ? Adequação de procedimentos em decorrência de alterações legais ou normativas.

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