AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 017/2025.
- Publicada em
- 27/06/2025
- Edição
- nº 34/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 017/2025. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 018/2025.
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penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 27 de junho de 2025.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de documentos contábeis, recursos humanos, licitações, de forma diária e mensal, incluindo a inserção e transmissão de dados para o sistema E-TCM, com disponibilização de pessoal de forma presencial para operação, bem como equipamento próprio em conformidade com as normas de segurança, formatos e protocolos estabelecidos para atender a Câmara Municipal de Maraú-BA.
2. JUSTIFICATIVA É sabido que, atualmente, há necessidade de trânsito de documentos digitais entre órgãos públicos e, ainda como forma de informação aos administrados. Assim, dando cumprimento do princípio da publicidade, bem como em decorrência de outras obrigações legais, o Legislativo deve disponibilizar diversos atos oficiais, atribuindo transparência às suas atividades administrativas, bem como alimentar os sistemas e programas que servem de Controle externo, e, ainda, garantir a efetividade das leis de acesso à informação (Transparência).
A Câmara Municipal almeja a contratação de um serviço de Digitalização de Documentos, visando poder usufruir, dentre outros, de uma melhor gerência dos documentos e controle, facilidade de acesso simultâneo a multiusuários, além de propiciar condições mais efetivas e seguras para a preservação das informações contidas nesses documentos ao longo do tempo, além de atender a Instrução Normativa do TCM com o envio dos arquivos ao e-TCM.
Considerando a imperiosa necessidade de adotarmos medidas hábeis atinentes ao aprimoramento na execução dos procedimentos da administração, o qual, pela ausência de pessoal técnico especializado e, também pela ineficiência da estrutura administrativa local, se faz necessário o serviço pretendido, objetivando a retaguarda e o suporte necessários para o aprimoramento na execução das demais atividades pertinentes ao pleito em tela. 3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
Valor Unit. V. Total Item Descrição Unid. Qtd. Mensal Anual Prestação de serviços de digitalização de documentos contábeis, recursos 01 mês 12 R$ 5.116,66 R$ 61.399,92 humanos, licitações, de forma diária e mensal, incluindo a inserção e transmissão de dados para o sistema
E-TCM, com disponibilização de pessoal de forma presencial para operação, bem como equipamento próprio em conformidade com as normas de segurança, formatos e protocolos estabelecidos para atender a Câmara Municipal de Maraú-BA
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 61.399,92 (SESSENTA E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
3.1. Especificações técnicas: Os serviços abrangerão todas as atividades e fases para digitalização de documentos, notadamente: a) PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS: - A preparação deverá ser efetuada com a retirada dos documentos do arquivamento físico, de caixas, pastas, envelopes, desencadernação, processo de desamassar os papéis comdobras, remoção de grampos, clipes, alinhaves, etc; - Garantir a integridade física dos documentos a serem processados, relatando imediatamente à contratante qualquer ocorrência de dano; - Os documentos que apresentarem condições adversas, ou seja, impossíveis de serem digitalizados, tais como, rasgados, quebradiços, lavados ou outras derivações, deverão ser entregues a contratante para as providencias necessárias. b) PESSOAL DE APOIO: - A Contratada deverá disponibilizar para execução dos serviços pessoal técnico capacitado, através de visitas presenciais semanais, no mínimo uma vez por semana, para realizar todas as tarefas pertinentes, para atender o referido objeto. - Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal. - A Contratada deverá prestar os serviços no horário de 08:00 às 13:00 horas, observados os intervalos obrigatórios estabelecidos na legislação trabalhista em vigor, de segunda a sexta-feira. c) DIGITALIZAÇÃO: - A digitalização (Captura da imagem do documento) deverá ser executada em scanner específico para cada formato e tipo de documento, em conformidade com as especificações abaixo: - Os documentos relacionados a prestação de contas devem estar em conformidade com as
instruções normativas do TCM/BA e órgãos específicos; - Formato de Arquivo- PDF (Portable Document Format)/TIFF ou outro formato solicitado; - Digitalizar os documentos em formato A4 frente e verso, conforme indicação e disponibilização dos processos, respeitando as suas particularidades; D) SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
- Dado ao sigilo dos documentos, todo o serviço será supervisionado e controlado por servidores indicados pela Câmara.
E) RETIRADA DE DOCUMENTOS
- Em hipótese alguma será permitida a retirada de documentos de dentro do ambiente reservado para a prestação dos serviços. 4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de Maraú-BA A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo caso haja interesse da Câmara Municipal e se houver acordo entre as partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, das demais normas jurídicas aplicáveis. 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento provisório.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A contratação dos serviços desse objeto é justificada pela necessidade de cumprir as obrigações legais previstas pela Corte de Contas dos Municípios da Bahia. 7. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e. Fiscalizar o cumprimento do contrato. f. Realizar o pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar,
quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência;
b. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
b. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
11.3. Qualificação Econômico-Financeira a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
11.4. Qualificação Técnica a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
11.5. Documentação Complementar
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV; d) Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br).
