AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 017/2025.
- Publicada em
- 27/06/2025
- Edição
- nº 34/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 017/2025. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº. 018/2025.
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2. JUSTIFICATIVA A contratação de serviços de consultoria para o desenvolvimento das ações de fiscalização do Município quanto ao cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal, com ênfase no disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, é essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento às exigências legais. Essa consultoria viabilizará o acompanhamento técnico qualificado na análise e no controle da gestão fiscal, incluindo a avaliação de metas, limites e obrigações do ente público. Além de promover maior transparência e eficiência na administração financeira, esse serviço contribuirá para a mitigação de riscos fiscais, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e o aperfeiçoamento da governança municipal, em conformidade com os princípios da responsabilidade e do equilíbrio fiscal. Considerando que os servidores que compõe o setor de finanças da Câmara Municipal solicitaram uma consultoria para auxiliarem seus trabalhos no cumprimento da variedade de regras estabelecidas pelas legislações e pelas jurisprudências dos tribunais de contas. Considerando que em decorrência da necessidade de ter um suporte técnico especializado, se faz necessário realizar a contratação de empresa especializada em consultoria, que contenha no seu quadro de profissionais liberais capacitados e com especialização para o devido fim.
3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item Descrição
Unid. Qtd. 01 Contratação de empresa especializada para o parcela 04 desenvolvimento de ações na
fiscalização junto ao Legislativo Municipal sobre o cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal com ênfase no quanto estabelecido pelo art. 59 da Lei Complementar 101/2000 para atender as necessidades da Câmara
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Municipal de Maraú-Bahia.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.533,33 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
3.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
A Consultoria desempenhará seu papel orientador, instruindo o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a desenvolver suas funções, dentre elas: a. Análise e Diagnóstico da Situação Fiscal do Município:
Realização de diagnóstico completo sobre a atual situação fiscal do Município, verificando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os limites de gastos com pessoal e a aplicação de recursos públicos em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Análise detalhada das contas públicas, receitas, despesas e endividamento, com o objetivo de identificar eventuais desvios ou problemas na gestão fiscal. b. Elaboração de Plano de Fiscalização e Acompanhamento:
Desenvolvimento de um plano de ação para a fiscalização do cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal, focado no monitoramento contínuo das metas fiscais e dos limites de gastos, conforme o art. 59 da LRF.
Definição de estratégias de acompanhamento, fiscalização e verificação do cumprimento das normas fiscais pelos gestores municipais, incluindo o controle de execução orçamentária e financeira. c. Treinamento de Equipe Técnica Municipal:
Capacitação da equipe técnica do Município responsável pela fiscalização e controle das contas públicas, com ênfase nos aspectos previstos na LRF.
Ações de orientação sobre a interpretação e aplicação das normas de Responsabilidade Fiscal, além da utilização de ferramentas e metodologias adequadas para o acompanhamento fiscal. d. Acompanhamento das Ações de Fiscalização:
Acompanhamento contínuo das ações de fiscalização implementadas, com relatórios periódicos que permitam a análise do cumprimento das metas fiscais e a execução dos gastos públicos.
Identificação de desvios ou irregularidades e proposição de medidas corretivas para garantir o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão financeira do Município. e. Relatórios Técnicos e Propostas de Melhoria:
Elaboração de relatórios periódicos sobre os resultados da fiscalização, destacando as conformidades e eventuais inconsistências nos processos fiscais.
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Proposição de melhorias para a gestão fiscal do Município, visando a adequação e o cumprimento integral das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. f. Requisitos da Contratada:
Experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria técnica no acompanhamento e fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal, preferencialmente com atuação no setor público.
Conhecimento profundo da Lei Complementar nº 101/2000 e suas atualizações, com capacidade de aplicar os princípios e normas da LRF no contexto municipal.
Habilidade em elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e planejamento de ações de fiscalização e controle fiscal. g. Objetivos:
Garantir que o Município cumpra as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a transparência e o controle das finanças públicas.
Assegurar que as metas fiscais sejam cumpridas, controlando os limites de gastos e endividamento, conforme previsto no art. 59 da LRF.
Contribuir para a melhoria da gestão fiscal do Município, garantindo a regularidade e a sustentabilidade das finanças públicas. Os Serviços descritos acima deverão ser realizados por profissionais com comprovada experiência nas áreas descritas, com a consultoria presencial, no mínimo, uma vez por semana, para a orientação e acompanhamento dos diversos assuntos e temas ligados às atividades do objeto supramencionado. Na composição do valor estimado para o futuro contrato estão computados o percentual de aproximadamente 60% para cobrir gastos com pessoal da empresa a ser contratada e de 40% para cobrir gastos com insumos e custeio para prestação dos serviços. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada sejam inferior ao determinado anteriormente. 4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços sera de 04 (quatro) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser
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analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução proposta para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange a contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Execução Fiscal e Orçamentária para apuração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta solução foi elaborada considerando não apenas a excelência técnica necessária para a realização desses serviços, mas também as exigências legais, conforme estabelecido pela legislação vigente..
7. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
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i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e
por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Habilitação Jurídica
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a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
11.3. Qualificação Econômico-Financeira
a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
11.4. Qualificação Técnica a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
11.5. Documentação Complementar
a. Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV; d. Certidão Conjunta do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br).
12. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.
13. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços
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praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Dispensa de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
14. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.
