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Câmara Municipal de Maraú

PA 019/2026 - DISPENSA N. 014/2026 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - LOCAÇÃO DE SOFTWARES.

Identificação
Publicada em
23/07/2026
Edição
nº 83/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

66bc0221 068e42c0 a80e7fed ca662613

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 23/07/2026. Código de autenticidade na origem: 16EA93B794774CF79F85A3FC4D617126. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

88.318 caracteres · parte 2 de 6

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 6 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta,

deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 23 de julho de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1.

O objeto da presente demanda é a Contratação de empresa especializada para fornecimento, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UNID. ESTIMADO ESTIMADO 01 Contratação de empresa especializada para mês 05 R$ 4.205,54 R$ 21.027,70 fornecimento, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. 1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 21.027,70 (Vinte e um mil e vinte e sete reais e setenta centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.4. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista seu caráter permanente. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização e informatização das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA, mediante a disponibilização de solução tecnológica integrada que possibilite maior eficiência na gestão dos processos internos, tramitação de documentos, organização das sessões legislativas, controle das matérias legislativas e divulgação dos atos oficiais. A utilização de um sistema integrado de gestão legislativa proporcionará maior celeridade, segurança, rastreabilidade e padronização dos procedimentos, reduzindo a execução de atividades manuais, minimizando a ocorrência de falhas operacionais e promovendo maior produtividade dos servidores. Além disso, permitirá a centralização das informações em ambiente único, facilitando o gerenciamento das atividades da Secretaria Legislativa, dos gabinetes parlamentares e dos demais setores administrativos.

A solução também contribuirá para o fortalecimento da transparência pública, assegurando a disponibilização organizada das informações legislativas e administrativas à sociedade, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência, bem como às normas aplicáveis à administração pública e à proteção de dados pessoais. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para proporcionar melhores condições de funcionamento do Poder Legislativo Municipal, garantindo maior qualidade na prestação dos serviços públicos, aperfeiçoamento da gestão legislativa e atendimento às demandas institucionais da Câmara Municipal de Maraú/BA.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para disponibilização, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, em plataforma web, destinado ao gerenciamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA. A contratação compreenderá o fornecimento da licença de uso do sistema, contemplando módulos destinados à gestão do protocolo eletrônico, processo legislativo, portal da transparência de atos legislativos, gestão de sessões, pautas, atas, audiências públicas, painel eletrônico de votação, gestão de emendas parlamentares e demais funcionalidades necessárias ao adequado funcionamento das atividades legislativas. Deverão estar inclusos na contratação os serviços de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, treinamento dos usuários, suporte técnico especializado, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, bem como todas as demais atividades indispensáveis ao pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual. A solução deverá operar de forma integrada, permitindo o compartilhamento das informações entre os módulos, proporcionando maior eficiência administrativa, segurança das informações, rastreabilidade das operações, transparência dos atos públicos e apoio à tomada de decisões, atendendo às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Maraú/BA.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de licenciamento de uso, na modalidade de locação, de Sistema Integrado de Gestão Legislativa, em ambiente web, compreendendo implantação, parametrização, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, atualizações legais e tecnológicas, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. 4.2. A solução deverá contemplar todos os recursos necessários para o gerenciamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, permitindo o controle eletrônico dos protocolos, documentos administrativos, processo legislativo, sessões plenárias, painel eletrônico de votação, emendas parlamentares, publicações oficiais e demais atos legislativos, por meio de plataforma integrada. 4.3. A contratada deverá realizar levantamento inicial das necessidades da Câmara Municipal, promovendo a implantação e parametrização do sistema conforme a estrutura administrativa e legislativa da Casa, observando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis. 4.4. Os serviços deverão compreender, no mínimo, as seguintes atividades: I – Implantação, Configuração e Parametrização a) implantação da solução tecnológica; b) parametrização dos módulos contratados; c) configuração dos perfis e níveis de acesso dos usuários; d) configuração das rotinas administrativas e legislativas; e) configuração das funcionalidades necessárias ao funcionamento da Câmara;

f) disponibilização do ambiente de operação do sistema. II – Migração e Alimentação Inicial dos Dados A contratada deverá realizar, quando aplicável, a migração, conversão e alimentação inicial das informações indispensáveis ao funcionamento da solução, compreendendo, no mínimo: a) cadastro institucional da Câmara; b) cadastro dos vereadores; c) cadastro das legislaturas; d) cadastro das sessões legislativas; e) cadastro da Mesa Diretora; f) cadastro das comissões permanentes e temporárias; g) cadastro dos usuários do sistema; h) cadastro das unidades administrativas; i) cadastro das espécies legislativas; j) cadastro dos atos administrativos; k) cadastro dos modelos de documentos; l) demais informações necessárias ao pleno funcionamento do sistema. III – Gestão de Protocolo Eletrônico O sistema deverá possibilitar, no mínimo: a) protocolo eletrônico interno e externo; b) numeração automática dos protocolos; c) digitalização e anexação de documentos; d) tramitação eletrônica entre setores; e) controle de recebimento e despachos; f) controle de prazos; g) pesquisa e localização de documentos; h) histórico completo das movimentações; i) emissão de relatórios gerenciais. IV – Gestão do Processo Legislativo A solução deverá permitir o gerenciamento completo do processo legislativo, contemplando: a) cadastro das matérias legislativas; b) controle da tramitação; c) controle de autoria; d) cadastro de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, moções, pareceres, emendas, vetos, autógrafos e demais atos legislativos; e) registro das deliberações; f) acompanhamento do histórico das matérias; g) emissão de consultas e relatórios; h) publicação das informações no Portal da Transparência. V – Gestão de Emendas Parlamentares O sistema deverá

disponibilizar funcionalidades para: a) cadastro das emendas parlamentares; b) identificação do parlamentar autor; c) controle dos valores destinados; d) cadastro das entidades beneficiárias; e) acompanhamento da execução das emendas; f) histórico das movimentações; g) disponibilização das informações para consulta pública. VI – Gestão de Sessões Legislativas O sistema deverá permitir:

a) cadastro das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e itinerantes; b) elaboração das pautas; c) organização da ordem do dia; d) registro de presença; e) registro das deliberações; f) geração e gerenciamento das atas; g) gerenciamento das audiências públicas; h) emissão de listas de presença; i) publicação automática das informações. VII – Painel Eletrônico de Votação A solução deverá contemplar: a) controle eletrônico das sessões; b) registro eletrônico de presença; c) verificação automática de quórum; d) realização de votações nominais e simbólicas; e) registro individual dos votos; f) controle do tempo dos oradores; g) apresentação dos resultados em tempo real; h) geração automática dos resultados das votações; i) integração com os módulos de Processo Legislativo e Sessões Legislativas. VIII – Suporte Técnico, Manutenção e Atualizações A contratada deverá prestar suporte técnico durante toda a vigência contratual, contemplando, no mínimo: a) atendimento remoto aos usuários; b) correção de falhas operacionais; c) manutenção preventiva, corretiva e evolutiva; d) atualização tecnológica da plataforma; e) atualização para atendimento às alterações legais; f) acompanhamento da implantação; g) orientação técnica aos usuários; h) monitoramento da solução, quando hospedada pela contratada. IX – Capacitação dos Usuários A contratada deverá realizar treinamento dos usuários para utilização da solução, abrangendo, no mínimo: a) utilização do protocolo eletrônico; b) gerenciamento do processo legislativo; c) cadastro e tramitação das matérias; d) utilização do módulo de sessões legislativas; e) utilização do painel eletrônico; f) emissão de consultas e relatórios; g) gerenciamento dos atos legislativos; h) utilização dos recursos do Portal da Transparência; i)

boas práticas de utilização do sistema. 4.5. A solução deverá operar em plataforma web, permitindo acesso mediante autenticação de usuários, com controle de permissões, compartilhamento das informações entre os módulos, rastreabilidade das operações e observância às normas de segurança da informação. 4.6. A contratada deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis à gestão da informação pública.

4.7. Durante toda a execução contratual, a contratada deverá garantir a disponibilidade da solução, a integridade e a confidencialidade das informações, mantendo mecanismos de segurança, auditoria, rastreabilidade e continuidade dos serviços. 4.8. Os serviços de implantação, treinamento e demais atividades que demandem acompanhamento poderão ser realizados de forma presencial e/ou remota, conforme cronograma definido entre as partes, permanecendo o suporte técnico disponível durante toda a vigência contratual, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.2. Na execução dos serviços, a contratada deverá adotar práticas que contribuam para a modernização da gestão pública, a transformação digital dos processos legislativos e administrativos e a redução dos impactos ambientais, observando especialmente os seguintes requisitos: 5.2.1. Priorizar a utilização de documentos eletrônicos e das funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Legislativa, reduzindo a necessidade de impressão de documentos e o consumo de papel. 5.2.2. Promover a organização, o armazenamento, a tramitação e o gerenciamento eletrônico dos documentos administrativos e legislativos, contribuindo para a preservação do acervo documental da Câmara Municipal e para a redução da utilização de arquivos físicos. 5.2.3. Adotar mecanismos que garantam a integridade, disponibilidade, confidencialidade e rastreabilidade das informações armazenadas no sistema, observando as boas práticas de segurança da informação e a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 5.2.4. Disponibilizar solução tecnológica em ambiente web que possibilite a otimização dos recursos computacionais e a racionalização da utilização de equipamentos, reduzindo o consumo de recursos materiais e energéticos. 5.2.5. Promover treinamento e orientação aos usuários para correta utilização das funcionalidades do sistema, incentivando a gestão eletrônica dos processos legislativos e administrativos e a utilização racional dos recursos

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