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Câmara Municipal de Maraú

PA 019/2026 - DISPENSA N. 014/2026 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - LOCAÇÃO DE SOFTWARES.

Identificação
Publicada em
23/07/2026
Edição
nº 83/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

66bc0221 068e42c0 a80e7fed ca662613

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 23/07/2026. Código de autenticidade na origem: 16EA93B794774CF79F85A3FC4D617126. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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88.318 caracteres · parte 3 de 6

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tecnológicos. 5.2.6. Manter a solução atualizada durante toda a vigência contratual, disponibilizando melhorias tecnológicas, atualizações legais e correções necessárias ao adequado funcionamento do sistema. SUBCONTRATAÇÃO 5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Administração, desde que não impliquem na transferência da responsabilidade pela execução do objeto. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.4. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a ausência de riscos que justifiquem sua exigência.

VISTORIA 5.5. A realização de vistoria técnica prévia será facultativa, ficando a critério do licitante. Caso opte por não realizá-la, considerar-se-á que possui pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto, especialmente quanto à infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal, conectividade, equipamentos existentes e demais condições que possam influenciar na implantação e operacionalização da solução, não podendo alegar posteriormente desconhecimento para eximir-se das obrigações assumidas.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante a disponibilização, na modalidade de locação, de Sistema Integrado de Gestão Legislativa, em ambiente web, compreendendo os serviços de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, treinamento dos usuários, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, bem como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.1. Execução dos Serviços A empresa contratada deverá promover a implantação da solução, realizando inicialmente o levantamento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA, visando adequar o sistema às rotinas administrativas e legislativas da Casa. Os serviços compreenderão a implantação e parametrização da solução, configuração dos módulos contratados, migração e conversão de dados existentes, quando aplicável, treinamento dos usuários, disponibilização do ambiente operacional e suporte técnico durante toda a vigência contratual. 6.1.2. Metodologia de Execução Os serviços deverão ser executados por profissionais tecnicamente qualificados, observando as boas práticas de tecnologia da informação e as necessidades operacionais da Câmara Municipal. A metodologia deverá contemplar, no mínimo: • levantamento das informações necessárias à implantação da solução;

• parametrização do sistema conforme a estrutura administrativa e legislativa da Câmara;

• configuração dos perfis de acesso dos usuários;

• migração e conversão dos dados existentes, quando aplicável;

• configuração do módulo de protocolo eletrônico;

• configuração do processo legislativo;

• configuração dos módulos de sessões legislativas, painel eletrônico de votação e gestão de emendas parlamentares;

• configuração da publicação das informações no Portal da Transparência;

• realização de testes de funcionamento;

• treinamento dos servidores e vereadores;

• acompanhamento da utilização da solução e realização dos ajustes necessários.

6.1.3. Implantação, Suporte e Manutenção A contratada deverá disponibilizar todos os serviços necessários ao pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, compreendendo suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualização tecnológica, atualização para atendimento às alterações legais e orientação aos usuários. O atendimento poderá ser realizado de forma remota e, quando necessário ao adequado cumprimento do objeto, de forma presencial, mediante solicitação da Administração. 6.1.4. Horários de Atendimento Os serviços de implantação, treinamento e suporte deverão ser executados em dias e horários previamente acordados com a Administração, observando o expediente da Câmara Municipal e evitando prejuízo às atividades administrativas e legislativas. Quando necessário, os atendimentos poderão ocorrer em horários compatíveis com a realização das sessões legislativas ou outros eventos institucionais. 6.1.5. Suporte Técnico e Atualizações Durante toda a vigência contratual, a contratada deverá prestar suporte técnico especializado aos usuários da solução, realizando orientações operacionais, correção de falhas, ajustes de configuração, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, além de disponibilizar todas as atualizações legais e tecnológicas necessárias ao adequado funcionamento do sistema. Sempre que identificadas inconsistências ou necessidade de adequações, a contratada deverá adotar as providências necessárias à sua regularização, garantindo a continuidade da prestação dos serviços e a disponibilidade da solução. 6.1.6. Relatórios e Fiscalização Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá apresentar relatório das atividades executadas, contendo, no mínimo, a descrição dos serviços realizados, configurações

efetuadas, treinamentos ministrados, atualizações implementadas, manutenções executadas, orientações prestadas e demais informações pertinentes à execução contratual. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal de Maraú/BA, cabendo à contratada prestar todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, permitindo a verificação do cumprimento das obrigações assumidas e da qualidade dos serviços prestados.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO A medição do objeto contratado será realizada com base na efetiva disponibilização da solução tecnológica e na execução dos serviços de implantação, parametrização, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualizações do Sistema Integrado de Gestão Legislativa, observados os requisitos técnicos e contratuais estabelecidos neste Termo de Referência. 7.1. Medição da Execução dos Serviços A execução dos serviços será aferida considerando a efetiva realização das atividades previstas no contrato, especialmente: a) disponibilização do Sistema Integrado de Gestão Legislativa em pleno funcionamento;

b) implantação, configuração e parametrização da solução; c) migração e conversão dos dados existentes, quando aplicável; d) configuração dos módulos contratados, incluindo protocolo eletrônico, processo legislativo, gestão de sessões legislativas, painel eletrônico de votação, gestão de emendas parlamentares e Portal da Transparência; e) disponibilização e funcionamento dos perfis de acesso dos usuários; f) realização do treinamento dos usuários; g) prestação dos serviços de suporte técnico; h) execução das manutenções preventivas, corretivas e evolutivas; i) disponibilização das atualizações legais e tecnológicas previstas contratualmente; j) execução das demais atividades previstas neste Termo de Referência. 7.2. Condições para Atesto da Medição A medição será considerada satisfatória quando constatado, pelo fiscal do contrato, que: a) a solução encontra-se disponibilizada e em pleno funcionamento; b) os módulos contratados encontram-se implantados, configurados e operacionais; c) os serviços foram executados de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência; d) a implantação, parametrização e, quando aplicável, a migração de dados foram realizadas adequadamente; e) os serviços de treinamento, suporte técnico e manutenção foram prestados de forma satisfatória; f) as atualizações legais e tecnológicas foram disponibilizadas durante a execução contratual, quando necessárias; g) não foram identificadas falhas que comprometam o funcionamento da solução ou a execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara; h) todas as obrigações contratuais foram cumpridas pela contratada. 7.3. Instrumento de Medição O atesto da execução do objeto será formalizado mediante relatório técnico apresentado pela contratada e validado pelo fiscal do contrato,

contendo, no mínimo: a) descrição dos serviços executados no período; b) registros das implantações, configurações e parametrizações realizadas; c) relação dos atendimentos de suporte técnico efetuados; d) registros das manutenções e atualizações executadas; e) registros dos treinamentos realizados, quando aplicável; f) eventuais ocorrências verificadas durante a execução contratual e respectivas providências adotadas. Eventuais falhas, indisponibilidades, inconsistências ou execução em desconformidade com as especificações contratuais deverão ser registradas pelo fiscal do contrato, podendo ensejar a necessidade de correção dos serviços, complementação das atividades executadas, aplicação das penalidades cabíveis ou adoção das demais medidas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo.

7.4. Vínculo com o Pagamento O pagamento à contratada ficará condicionado ao atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, após a verificação da disponibilidade e do regular funcionamento da solução, da prestação dos serviços contratados, do cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e da apresentação da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária exigida para a liquidação da despesa.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 8.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados. 8.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

8.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 8.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 8.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 9. DO PAGAMENTO 9.1. DO PRAZO DE PAGAMENTO 9.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 9.1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. 9.1.2.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. 9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO 9.2.1. O pagamento será

realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.2.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10. DO REAJUSTE 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

10.2. Após o interregno de um ano, e dependente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa nos termos dos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, a contratada que, na fase de execução contratual: 11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021, conforme Artigo 156, seguintes sanções: I – Advertência:

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