AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
- Publicada em
- 16/04/2025
- Edição
- nº 23/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da
infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal de Maraú-Bahia poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal de Maraú-Bahia poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal de Maraú-Bahia, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 16 de abril de 2025.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú – Bahia.
2. JUSTIFICATIVA Considerando que para o bom funcionamento da copa do Legislativo, que tem como prioridade o preparo de café, chás, lanches, entre outros, para atender as necessidades diárias da Câmara Municipal, bem como suprir eventuais reuniões com Vereadores, Líderes Comunitários, Secretários, Conselhos, Coordenadores, Audiências Públicas, etc.
Considerando a necessidade de manter o abastecimento de itens básicos para consumo dos servidores que aqui exercem suas atividades, e da população que vêm ao Poder Legislativo para apresentar suas demandas aos vereadores deste município. Considerando que os produtos solicitados são empregados de maneira diária principalmente para disponibilização de café e chá para os gabinetes de vereadores e departamentos desta Casa de Leis, e também em algumas áreas comuns para que a população tenha acesso. Ademais, ocorrem Sessões Legislativas semanalmente, e eventualmente ocorrem Sessões Extraordinárias, Itinerantes, Solenes, além de outros eventos que necessitam destes produtos para seu bom desenvolvimento. Neste sentido, se demonstra a necessidade da aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.
3.
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO LOTE 01- GENEROS ALIMENTÍCIOS MARCA ITENS DISCRIMINAÇÃO UND QUANT.
01 Feijão carioca ou preto Kg 80
02 Arroz branco
Kg 60
03 Macarrão tipo espaguete Pact 80
04 Abóbora cabotiá ou moranga Kg 25
05 Carne bovina de primeira Kg 140
06 Peito de frango ou coxa sobrecoxa Kg
320
07 Filé de tilápia ou peixe branco Kg
140
08 Linguiça toscana ou calabresa Kg
60
09 Ovos brancos ou vermelhos Dúzia
80
10 Batata inglesa ou doce Kg
142
11 Cenoura fresca Kg
40
12 Tomate maduro Kg
140
13 Cebola branca ou roxa Kg
160
14 Alho em cabeça Kg
10
15 Pimentão verde, vermelho ou amarelo Kg
20
16 Brócolis ninja ou comum Kg
10
17 Couve-manteiga Maço
48
18 Alface crespa ou americana Maço
60
19 Repolho verde ou roxo Kg
60
20 Azeite de oliva extra virgem Litro 10
21 Óleo de soja, canola ou girassol Litro
4
22 Sal refinado ou grosso Kg
3
23 Leite integral ou desnatado Litro
40
24 Farinha de trigo ou de mandioca Kg
80
25 Manteiga com ou sem sal Kg
6
26 Queijo muçarela ou minas Kg
4
27 Presunto cozido ou defumado Kg
3
28 Feijão-verde ou fava Kg
10
29 Milho verde em
lata lata
12
30 Vinagre de álcool ou maçã Litro
8
31 Extrato ou molho de tomate Lata
40
32 Pimenta-do-reino ou malagueta Grama
2
33 Orégano, manjericão, salsa Maço
80
34 Café 250 g
pc 300
35 Açúcar 1 kg
kg 300
36 Leite em pó 1g kg 60
27 Refrigerante 02 lt
un 180
38 Flocão 500 g
pc 300
39 Manteiga 500g
Lata 80
40 Biscoito salgado
Pc 300
41 Biscoito doce pc 200
42 Biscoito comum
pc 300
43 Ovos
duz 60
44 Achocolatado em pó 500 g pc 50
45 Agua mineral
500 ml
un 2000
Valor Global Estimado do Lote I: R$ 57.674,24 (cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e quanto reais e vinte e quatro centavos) 3.1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos a serem adquiridos deverão ser entregues no quantitativo e de acordo com a especificação apresentada pela Câmara Municipal de Maraú, dentro do prazo de validade para o consumo bem como dentro de um padrão mínimo de qualidade e conservação. 4. ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO Os itens adquiridos deverão ser entregues, presencialmente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Câmara Municipal de Maraú-BA (até às 13:00 horas), pela contratada, podendo ser prorrogado após comunicação por escrito à Câmara Municipal de Maraú-BA, com a devida anuência desta. O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as especificações desse termo.
Os produtos objeto dessa licitação deverão em sua totalidade ser de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado. Todos os produtos deverão ser entregues em embalagem apropriada para transporte e armazenamento, sem danificações que comprometam a sua qualidade. Correrá por conta da Contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, instalação, tributos e entrega. Quando da entrega dos produtos por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não sejam de qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Câmara Municipal.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Atendido todas as especificações técnicas e todos os critérios de sustentabilidade, poderão ser recebidos os itens definitivamente. Qualquer atraso nas obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, junto à Contratante, dirigida à autoridade competente até o segundo dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material.
Caso haja constatação posterior de defeitos nos bens ou serviços, os mesmos serão devolvidos para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de penalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos trabalhistas e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos relativos a estudos, relatórios, custas, registros e anotações técnicas em órgãos ou entidade. Ainda, incidirão sobre os valores dos descontos estabelecidos na legislação. Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução do fornecimento dos produtos, salvo na hipótese de atrasos nos pagamentos dos produtos já fornecidos forem superiores a 90 (noventa) dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os produtos adquiridos são essenciais para a concretização dos trabalhos realizados em prol do funcionamento da Câmara. Considerando a necessidade de manter o abastecimento de itens básicos para consumo dos servidores que aqui exercem suas atividades, e da população que vêm ao Poder Legislativo para apresentar suas demandas aos vereadores deste município. Considerando que os produtos solicitados são empregados de maneira diária principalmente para disponibilização de café e chá para os gabinetes de vereadores e departamentos desta Casa de Leis, e também em algumas áreas comuns para que a população tenha acesso. Ademais, ocorrem Sessões
Legislativas semanalmente, e eventualmente ocorrem Sessões Extraordinárias, Itinerantes, Solenes, além de outros eventos que necessitam destes produtos para seu bom desenvolvimento. Neste sentido, se demonstra a necessidade da aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.
6. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os produtos a serem fornecidos através da presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de produtos caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer os itens, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
