AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
- Publicada em
- 16/04/2025
- Edição
- nº 23/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
10.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
10.4. Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
10.5. Documentação Complementar
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;
11. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.
12. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Dispensa de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13. REVISÃO E REAJUSTAMENTO
O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.
14. DA CONTRATAÇÃO
As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante. 16. DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.
17. DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 01101– Câmara Municipal Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara de Maraú e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 21. DA CONCLUSÃO
Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos II da Lei 14.133/2021.
A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na:
a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2025
ANEXO II - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2025
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não está incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução de contrato que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – RAZÃO SOCIAL: 2 – NÚMERO DO CNPJ 3- ENDEREÇO 4- E-MAIL 5- TELEFONE DE CONTATO
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú – Bahia.
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 01- GENEROS ALIMENTÍCIOS ITENS DISCRIMINAÇÃO UND QUAT MARCA V. UNT V. TOTAL 01 Feijão carioca ou preto Kg 80
02 Arroz branco
Kg 60
03 Macarrão tipo espaguete Pact 80
04 Abóbora cabotiá ou moranga Kg 25
05 Carne bovina de primeira Kg 140
Peito de frango ou coxa Kg
320
06 sobrecoxa 07 Filé de tilápia ou peixe branco Kg
140
08 Linguiça toscana ou calabresa Kg
60
09 Ovos brancos ou vermelhos Dúzia
80
10 Batata inglesa ou doce Kg
142
11 Cenoura fresca Kg
40
12 Tomate maduro Kg
140
13 Cebola branca ou roxa Kg
160
14 Alho em cabeça Kg
10
Pimentão verde, vermelho ou Kg
20
15 amarelo 16 Brócolis ninja ou comum Kg
10
17 Couve-manteiga Maço
48
18 Alface crespa ou americana Maço
60
19 Repolho verde ou roxo Kg
60
20 Azeite de oliva extra virgem Litro 10
21 Óleo de soja, canola ou girassol Litro
4
22 Sal refinado ou grosso Kg
3
23 Leite integral ou desnatado Litro
40
Farinha de trigo ou de Kg
80
24 mandioca 25 Manteiga com ou sem sal Kg
6
26 Queijo muçarela ou minas Kg
4
27 Presunto cozido ou defumado Kg
3
28 Feijão-verde ou fava Kg
10
29 Milho verde em
lata lata
12
30 Vinagre de álcool ou maçã Litro
8
31 Extrato ou molho de tomate Lata
40
Pimenta-do-reino ou Grama
2
32 malagueta 33 Orégano, manjericão, salsa Maço
80
34 Café
250 g
pc 300
35 Açúcar 1 kg
kg 300
36 Leite em pó 1g kg 60
27 Refrigerante 02 lt
un 180
38 Flocão 500 g
pc 300
39 Manteiga 500g
Lata 80
40 Biscoito salgado
Pc 300
41 Biscoito doce pc 200
42 Biscoito comum
pc 300
43 Ovos
duz 60
44 Achocolatado em pó 500 g pc 50
45 Agua mineral
500 ml
un 2000
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. ___/2025 contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú – Bahia.
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tem prazo de vigência de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A Câmara Municipal de Maraú-Bahia efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
