AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 14/02/2025
- Edição
- nº 11/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
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8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
Edinete da Silva Santos Agente de Contratação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa para prestação dos serviços de licenciamento no uso de software de diário oficial próprio eletrônico acrescido de software de gerenciamento e divulgação centralizada dos atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), bem como serviço de hospedagem de sistema de Correio Eletrônico (email institucional) em servidor em nuvem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de licenciamento no uso de software de Diário Oficial próprio eletrônico, acrescido de módulos integrados de transparência, revela-se obrigatória para o cumprimento das obrigações legais impostas pelas Leis nº 14.133/2021, nº 8.666/ 93, nº 9.555/98, nº 101/00, nº 131/09, nº 10.520/02, nº 10.994/04, pelo Decreto Federal nº 7.185/2010 e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
Tal contratação visa garantir o cumprimento do princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e garantir a transparência ativa dos atos administrativos, conforme exigido pelo arcabouço normativo referenciado. O software licenciado permite à Câmara Municipal de Maraú/BA a modernização e otimização dos processos administrativos, promovendo maior agilidade, eficiência e segurança jurídica na publicação de atos oficiais e na disponibilização de informações de interesse público.
Além disso, a integração de módulos específicos de transparência atende aos critérios legais de acesso à informação e controle social, fortalecendo os pilares da governança pública e garantindo que os cidadãos tenham pleno conhecimento e acesso às informações pertinentes à administração municipal.
Ressalta-se que a adoção de um sistema unificado e informatizado contribui para a economicidade, através da redução de custos operacionais relacionados às publicações físicas e outros métodos tradicionais, e para a celeridade na divulgação de dados públicos, em estrita observância ao dever de eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, a proposta de contratação consolida-se como medida necessária e indispensável à adequação da Câmara Municipal de Maraú/BA às leis legais, promovendo maior transparência, eficiência administrativa e fortalecimento da confiança da sociedade nos atos praticados pela Administração Pública.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
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Item Descrição
Unid. Qtd. Contratação de empresa para prestação dos serviços de 01 mês 11 licenciamento no uso de software de diário oficial próprio eletrônico acrescido de demais módulos integrados de transparência, atendendo as exigências das Leis 14.133/2021, 9.555/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal 7.185/2010. Software de gerenciamento e divulgação centralizada dos 02 mês 11 atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) 03 Serviço de hospedagem de sistema de Correio Eletrônico mês 11 (email institucional) em servidor em nuvem.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1.REQUISITOS FUNCIONAIS
3.1.1 Diário Oficial Eletrônico:
Ferramenta para elaboração, gestão e publicação de atos administrativos em formato eletrônico.
Suporte a diferentes formatos de documentos (PDF, DOCX, ODT).
Geração automática de arquivos com certificação digital ICP-Brasil.
Garantia de integridade e transações das publicações, com registro de controle de acesso e auditoria.
Permissão para consulta pública com funcionalidades de pesquisa por dados, palavra-chave ou categoria. 3.1.2. Módulos Integrados de Transparência:
Portal da Transparência: Ferramenta integrada ao sistema de Diário Oficial que disponibiliza, de forma clara e acessível, dados como receitas, despesas, contratos, licitações, quadro de pessoal e relatórios contábeis obrigatórios.
Consulta Pública de Dados: Funcionalidade que permite aos cidadãos acessar informações de maneira organizada, com ferramentas para pesquisa por palavras-chave, filtros por categoria e visualizações de históricos.
Visualização Interativa: Disponibilização de informações financeiras e administrativas por meio de gráficos interativos e relatórios detalhados, facilitando a compreensão por parte dos usuários.
Conformidade Legal: O módulo deve atender integralmente aos requisitos estabelecidos pelas Leis nº 131/2009 (Lei da Transparência) e nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo que todos os dados sejam apresentados de forma legível, acessível e atualizada.
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3.1.3. Suporte à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Garantia de proteção às informações sensíveis, com anonimização de dados pessoais, quando necessário. 3.1.4. Acessibilidade:
Adequação às normas de acessibilidade digital (WCAG 2.1) para inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 3.2 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS: 3.2.1 Plataforma Tecnológica:
Sistema baseado em ambiente web, com compatibilidade com navegadores modernos (Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge).
Hospedagem em servidor seguro, com certificação SSL, backup automático e redundância de dados.
Arquitetura escalável e com alta disponibilidade, garantindo o funcionamento ininterrupto. 3.2.2 Capacitação e Suporte:
Treinamento inicial para os servidores designados, abrangendo todas as funcionalidades do sistema.
Suporte técnico remoto e presencial durante o período contratual.
Atualizações regulares do software, sem bônus adicionais. 3.2.3 Segurança:
Certificação digital para todas as publicações realizadas.
Controle de acesso por meio de autenticação com login e senha ou outros métodos seguros, como autenticação multifator (MFA). Software de Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Possibilidade de registro de envio eletrônico de informações:
Dispensas ou Licitações (Edital, Aviso)
Contratos
Atas de Registro de Preços
Termos de Contrato
Plano Anual de Contratação
Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados
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Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita a localização rápida das informações enviadas ao PNCP.
Demonstração do protocolo de registro gerado pelo PNCP para cada informação enviada.
Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários.
Mecanismos para garantir a autenticidade e integridade das informações enviadas, através de Certificado de segurança instalado no servidor de hospedagem do site padrão ICP-Brasil.
Atualização automática das informações disponíveis para acesso no PNCP. Serviço de hospedagem de sistema de Correio Eletrônico (email institucional) em servidor em nuvem.
Poderão ser até 50 contas de emails com espaço de 10Gb de armazenamento por conta, registro de domínio incluso no preço do serviço (@cmpresidentetancredoneves.ba.gov.br), a conta de email deverá conter calendário, contatos, painel de administração, configuração de protocolo: POP, IMAP E SMTP, sincronização em dispositivos móveis, lista de endereços bloqueados/autorizados, filtros de mensagens e Antivírus e Antispam. 4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços sera de 11 (onze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.
5. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO
Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.
Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica
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na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.
Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.
Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):
“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.
Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.
