AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 14/02/2025
- Edição
- nº 11/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3- ENDEREÇO 4- E-MAIL 5- TELEFONE DE CONTATO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de licenciamento no uso de software de diário oficial próprio eletrônico acrescido de software de gerenciamento e divulgação centralizada dos atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), bem como serviço de hospedagem de sistema de Correio Eletrônico (email institucional) em servidor em nuvem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
PLANILHA DE PREÇOS
Item Descrição Unid. Qtd. V. Unitário V. Total 01 Contratação de empresa para prestação mês 11
dos serviços de licenciamento no uso de software de diário oficial próprio eletrônico acrescido de demais módulos integrados de transparência, atendendo as exigências das Leis 14.133/2021, 9.555/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal 7.185/2010. 02 Software de gerenciamento e mês 11
divulgação centralizada dos atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) 03 Serviço de hospedagem de sistema de mês 11
Correio Eletrônico (email institucional) em servidor em nuvem.
Valor da Proposta:
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer
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outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025. Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. ___/2025 contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente instrumento contratual é a Contratação de empresa para prestação dos serviços de licenciamento no uso de software de diário oficial próprio eletrônico acrescido de software de gerenciamento e divulgação centralizada dos atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), bem como serviço de hospedagem de sistema de Correio Eletrônico (email institucional) em servidor em nuvem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia. Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tem prazo de vigência de 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais), que serão pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A Câmara Municipal de Maraú-Bahia efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
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8.1. O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. Constituem obrigações do Contratante:
. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; a. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação dos serviços, se for o caso; b. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. d. Fiscalizar o cumprimento do contrato. e. Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. f. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. g. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. h. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços conforme especificações do Termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. b. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do contrato. c. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.
d. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; e. Comunicar o Departamento Competente do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. f. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
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na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; g. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados da prestação dos serviços contratados ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; h. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; i. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato. j. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Portaria n. 0xxx/2025.
11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I. der causa à inexecução parcial do contrato; II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. der causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: I. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; II. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Parágrafo Segundo. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Contratante. Parágrafo Terceiro. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. I. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. II. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. III. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Parágrafo Quarto. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo Quinto. Na aplicação das sanções serão considerados:
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