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Câmara Municipal de Maraú

AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
14/02/2025
Edição
nº 11/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

71e99327 4a744c92 b1f60d29 bc2f94bc

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 14/02/2025. Código de autenticidade na origem: F1015BF289FFA7F6F70525BA58255F35. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

511.995 caracteres · parte 18 de 29

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 29 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 5.2.1. Como condição prévia à análise dos documentos de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br). b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Certidão Negativa de Inidoneidade emitida no sitio do TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=3wsJZq0lEySggtLR29GQKCFDNLlA 5.2.2. Para a consulta de participante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.2.1. pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, haverá a sua desclassificação. 5.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Havendo a

necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

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5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 6.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

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7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.

Edinete da Silva Santos Agente de Contratação

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria, assessoria, orientação, catalogação e inserção dos dados referentes ao atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal de Maraú-BA.

2. JUSTIFICATIVA A contratação de uma empresa especializada visa garantir o cumprimento pleno e eficiente da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina a transparência ativa e passiva das informações públicas. De acordo com a legislação, os órgãos públicos têm a obrigação de disponibilizar, de forma clara, organizada e acessível, todas as informações de interesse público, permitindo maior controle social e promovendo a cidadania.

A Lei de Acesso à Informação estabelece prazos e procedimentos específicos para que as informações sejam disponibilizadas à população. O atendimento adequado a essas exigências demanda conhecimentos técnicos especializados em transparência pública, tratamento de dados e uso de plataformas digitais, o que torna necessária a contratação de profissionais com expertise no tema.

Diante da necessidade de cumprimento das exigências impostas pela Lei de Acesso à Informação, da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e da importância de manter a transparência pública com qualidade e eficiência, a contratação de uma empresa especializada se justifica plenamente. Esse serviço contribuirá diretamente para o aprimoramento da gestão pública, garantindo maior transparência, acessibilidade e conformidade com a legislação vigente.

3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

Item Descrição

Unid. Qtd. 01 Contratação de empresa especializada na prestação mês 08 de serviços de consultoria, assessoria, orientação, catalogação e inserção dos dados referentes ao atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal de Maraú-BA.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

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A empresa deverá fornecer consultoria jurídica e técnica para a implementação e execução das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação, compreendendo: Análise de conformidade: Avaliação da atual estrutura de divulgação de informações da Câmara Municipal, identificando eventuais lacunas e propondo soluções para o atendimento integral à Lei nº 12.527/2011. Orientação sobre as categorias de informações: A empresa deverá avaliar a classificação e organização das informações que devem ser disponibilizadas ao público, incluindo dados sobre despesas públicas, contratos, licitações, convênios e demais atos administrativos. Catalogação e Organização das Informações: A contratada será responsável pela catalogação e organização das informações a serem disponibilizadas no portal de transparência, incluindo: Classificação das informações: Definição das categorias de informações conforme a Lei de Acesso à Informação, organizando-as por áreas temáticas, como gestão financeira, licitações e contratos, recursos humanos, entre outras. Identificação de documentos obrigatórios: A empresa deve garantir que todos os documentos obrigatórios por lei, como relatórios, registros, normas internacionais, entre outros, sejam devidamente classificados, catalogados e disponibilizados. Tratamento de dados: Organização e categorização de dados de maneira clara e acessível, obedecendo às diretrizes de transparência e publicidade oportunas pela Lei. Inserção de Dados no Sítio Oficial da Câmara Municipal: A empresa contratada será responsável pela inserção dos dados no sítio oficial da Câmara Municipal de Maraú-BA, observadas as seguintes diretrizes: Desenvolvimento e atualização do conteúdo: Inserção e atualização dos dados no portal de forma contínua, respeitando os prazos estabelecidos pela

Lei nº 12.527/2011 para atualização periódica das informações. Acessibilidade: Garantir que o site eletrônico seja acessível a todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência, em conformidade com as normas de acessibilidade web vigentes, garantindo que as informações estejam disponíveis de forma compreensível e de fácil acesso. Facilidade de navegação: A empresa deve garantir que o portal seja intuitivo e de fácil navegação, de modo que os cidadãos consigam encontrar as informações rapidamente, sem dificuldades. Treinamento e Capacitação: A empresa deverá fornecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Maraú-BA para o uso adequado do sistema, incluindo: Capacitação técnica: Treinamento para os servidores responsáveis pela gestão das informações, garantindo que saibam como inserir, atualizar e excluir dados no portal de transparência de acordo com as normas legais. Orientação sobre boas práticas de transparência: Capacitação contínua sobre as melhores práticas de transparência pública, incluindo a utilização de novas ferramentas e a adaptação do portal às mudanças na legislação. Prazos e Atualização Contínua: A empresa deverá cumprir um cronograma de inserção e atualização de dados, em conformidade com as exigências legais, incluindo:

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