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Câmara Municipal de Maraú

AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
14/02/2025
Edição
nº 11/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

71e99327 4a744c92 b1f60d29 bc2f94bc

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 14/02/2025. Código de autenticidade na origem: F1015BF289FFA7F6F70525BA58255F35. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

511.995 caracteres · parte 2 de 29

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 29 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade

da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações.

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8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.

Edinete da Silva Santos Agente de Contratação

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em Controle Interno para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú Bahia.

2.JUSTIFICATIVA Levando-se em conta a imprescindibilidade do suporte técnico especializado para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara de Vereadores, juntamente com os seus Edis, em virtude da necessidade de atendimento e aplicação constante da legislação vigente e ainda, em razão do dever de observância de tantos outros regramentos que balizam a conduta do Presidente da Câmara Municipal e demais Edis, mister destacar a importância do acompanhamento por pro?ssionais especializados, principalmente no que tange a gestão dos trabalhos, a ?m de potencializar e aperfeiçoar a real função desta Casa de Leis. Considerando que a implantação e a manutenção do Controle Interno constui obrigação constucional a ser adimplida pela Administração Pública Munici pal, de acordo com o prescrito no art. 74, da CRFB, cumprindo, dentre outras funções ali estabelecidas, a de apoiar o exercício do controle externo, ?scalizando o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/00 – a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e demais normas de direito público, representando, portanto, peça fundamental para a realização de uma gestão responsável e transparente. Considerando que o conjunto de normas, ronas e procedimentos a dotado pelo Controle Interno dá ao administrador respaldo e con?ança no gerenciamento da administração pública.

Considerando que o trabalho do Controle Interno compreende uma relevante ferramenta, pois é a forma de controle prevenvo, detecvo e correvo, que deve ser operado com todo o rigor e independência, a ?m de cumprir as ?nalidades a que se propõe. Considerando a necessidade de realização de avid

ades de padron ização dos atos administravos, a ?m de permir à administração um sistema perfeito de procedim entos, com adoção de novos métodos e ?uxos operacionais para a realização de controle interno.

Nesse sendo, dotar o Setor de Controle Interno da Endade de u ma estrutura mínima necessária para realização de suas tarefas é indispensável para dar cumprimento a determinação constucional, especialmente no que se refere ao auxílio técnic o, voltado a dirimir os quesonamos que surgirem e apoiar o órgão no exercício de suas av

idades ?s calizatórias. Considerando que os servidores que compõe o setor de Controle Interno da Câmara Municipal solicitaram uma consultoria para auxiliarem seus trabalhos no cumprimento da variedade de regras estabelecidas pelas legislações e pelas jurisprudências dos tribunais de contas.

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Considerando que em decorrência da necessidade de ter um suporte técnico especializado, se faz necessário realizar a contratação de empresa especializada em consultoria, que contenha no seu quadro de pro?ssionais liberais capacitados e com especialização para o devido ?m, conforme esmavas de gastos abaixo.

3.QUANTITATIVOS, ESTIMATIVA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO Item Descrição Und Qtd Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 01 consultoria e assessoria técnica em Controle Interno para atender as mês 08 necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

A Consultoria desempenhará seu papel orientador, instruindo o Setor de Controle Interno desta Câmara Municipal a desenvolver suas funções, dentre elas: a. Acompanhar o controle de Despesas; b. Assessorar a realização de avidades dos atos administravos, a ?m de permir à administração um sistema perfeito de procedimentos quanto à aquisição de bens e controle do Patrimônio Público, com adoção de novos métodos e ?uxos operacionais; c. Acompanhar às demandas de competência da Câmara Municipal no que se refere aos procedimentos quanto à aquisição de bens e controle do Patrimônio Público; d. Acompanhar as avidades dos servidores da área de Controle Inte rno, visando adotar mecanismos de controle Interno e orientação quanto aos aspectos da gestão de patrimônio, almoxarifado e gestão de bens avos e inavos;

Os Serviços descritos acima deverão ser realizados por pro?ssionais com comprovada experiência nas áreas descritas, com a consultoria presencial, externa e/ou online, para a orientação e acompanhamento dos diversos assuntos e temas ligados às avidad es do objeto supramencionado. Na composição do valor esmado para o futuro contrato estão com putados o percentual de aproximadamente 60% para cobrir gastos com pessoal da empresa a ser contratada e de 40% para cobrir gastos com insumos e custeio para prestação dos serviços. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada sejam inferior ao determinado anteriormente.

4.DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo do contrato de fornecimento será de 08 (oito) meses.

5.DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO Quanto à ausência de preço esmado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a ?nalidade de buscar uma empresa ou pro?ssional que conheça os valores reais pracados no

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mercado, e não aquelas que se ulizam apenas de realizar descon tos sobre o preço médio publicado com o objevo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fa to com a prestação de serviços para a endade. Neste sendo, o orçamento sigiloso não é inconstucional e tamp ouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da compevidade, da e?ciência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relavo, especialmente se tendo em conta que o valor esmado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Endade não sabe o preç o mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo esmado pela Câmara não sirva como um parâme tro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar dedamente to dos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço esmado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais compevos.

Ora, a parr do momento em que o Legislavo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi espulado como preço máximo admido – o que evidentemente não atende ao objev o da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor esm

ado da contratação serve para que os licitantes apres entem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efevos, de modo que a empresa estata l alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em parcipar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a parr do valor em s ado da licitação (adota-se o valor esmado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritméca em planilha de custos unitários), sem a consideração de parcularidades econômico-?nanceiras próprias”.

Por ?m, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe preci?car o custo efevo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores pracados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos ?nanceiros e no atendimento da sua necessidade. 6.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

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A solução proposta para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange a contratação de serviços técnicos pro?ssionais especializados em Controle Interno. Esta solução foi elaborada considerando não apenas a excelência técnica necessária para a realização desses serviços, mas também as exigências legais, conforme estabelecido pela legislação vigente. 7.CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na de?nição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem caracterísc

as tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objevamente de?nidos por meio de especi?cações usuais do mercado.

8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a. Constuem obrigações do Contratante:

a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

b) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso;

c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.

d) Prestar as informações e esclarecimentos pernentes que venham a ser solicitados. e) Fiscalizar o cumprimento do contrato.

f) Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g) Comunicar o?cialmente à Contratada quaisquer falhas veri?cadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.

h) Mensurar, quan?car e preci?car quaisquer danos causados ao pat rimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i) Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.

9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a. Constuem obrigações da Contratada, dentre outras:

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