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Câmara Municipal de Maraú

AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
14/02/2025
Edição
nº 11/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

71e99327 4a744c92 b1f60d29 bc2f94bc

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 14/02/2025. Código de autenticidade na origem: F1015BF289FFA7F6F70525BA58255F35. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

511.995 caracteres · parte 23 de 29

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 29 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

Considerando que em sede do exercício de atribuições de natureza ?nanceira e contábil, os respecvos órgãos competentes da estrutura administrava munici pal necessitam estar em total consonância com o conceito de gestão ?scal responsável.

Considerando ainda que o desempenhar das ações da administração pública estão cingidas ao princípio da legalidade, ou seja, o administrador só pode atuar nos estritos limites do que dispõe a legislação pernente.

Neste sendo, que o angimento deste conceito perpassa pelo con hecimento dos servidores municipais envolvidos nas avidades de gestão contábil, ?scal, ?nanceira, patrimonial, folha de pagamento dentre outros. Desta forma, como os servidores desta casa de Leis não possuem conhecimento técnico acerca dessas obrigações legais interpostas pela legislação, faz-se necessária uma consultoria técnica permanente, a?m de que sejam dadas soluções consistentes e prácas a serem adotadas pela administração para que a mesma tenha mais segurança jurídica.

3. QUANTITATIVOS, ESTIMATIVA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

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C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

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Item Descrição Und Qtd Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 01 mês 08 Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia

a) Consultoria para implementação do SIAFIC na forma do Decreto Federal nº. 10.540/2020, através da análise situacional, elaboração de plano de ação e acompanhamento do processo de implantação;

b) Consultoria ao setor contábil acerca das obrigações impostas pelo Decreto 10.540/2020;

c) Consultoria à Controladoria Interna da Câmara para acompanhar e avaliar o cumprimento da implantação do SIAFIC.

d) Consultoria aos setores estruturantes da Câmara Municipal; e) Consultoria e Assessoria Técnica no acompanhamento e envio das informações ao SICONF da Secretaria do Tesouro Nacional;

4.DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo do contrato para a prestação dos serviços será de 08 (oito) meses.

Os serviços serão prestados na sede na Câmara Municipal de Maraú-BA.

5.DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO Quanto à ausência de preço esmado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a ?nalidade de buscar uma empresa ou pro?ssional que conheça os valores reais pracados no mercado, e não aquelas que se ulizam apenas de realizar descon tos sobre o preço médio publicado com o objevo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fa to com a prestação de serviços para a endade. Neste sendo, o orçamento sigiloso não é inconstucional e tamp ouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da compevidade, da e?ciência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relavo, especialmente se tendo em conta que o valor esmado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Endade não sabe o preç o mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo esmado pela Câmara não sirva como um parâme tro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar dedamente to dos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço esmado – que, às vezes, pode

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apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais compevos.

Ora, a parr do momento em que o Legislavo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi espulado como preço máximo admido – o que evidentemente não atende ao objev o da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor esm

ado da contratação serve para que os licitantes apres entem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efevos, de modo que a empresa estata l alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em parcipar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a parr do valor em s ado da licitação (adota-se o valor esmado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritméca em planilha de custos unitários), sem a consideração de parcularidades econômico-?nanceiras próprias”.

Por ?m, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe preci?car o custo efevo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores pracados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos ?nanceiros e no atendimento da sua necessidade. 6.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A presente contratação visa a contratação de uma empresa especializada para prestar consultoria e assessoria à Câmara Municipal de Maraú-BA, com foco no uso correto e na execução do SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, conforme o Decreto Federal nº 10.540/2020, além de acompanhamento das obrigações do SICONF. A empresa contratada será responsável por garanr que todos os processos relacionados à execução orçamentária, administração ?nanceira e controle ?scal sejam realizados de maneira e?ciente, transparente e em conformidade com as normas legais, proporcionando acompanhamento connuo e orientações técnicas para a correta execução.

7.CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na de?nição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem caracterísc

as tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objevamente de?nidos por meio de especi?cações usuais do mercado.

8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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Constuem obrigações do Contratante:

a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

b) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso;

c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d) Prestar as informações e esclarecimentos pernentes que venham a ser solicitados.

e) Fiscalizar o cumprimento do contrato.

f) Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g) Comunicar o?cialmente à Contratada quaisquer falhas veri?cadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.

h) Mensurar, quan?car e preci?car quaisquer danos causados ao pat rimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i) Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.

9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constuem obrigações da Contratada, dentre outras:

a) Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especi?cações, prazos e local constantes no Termo de Referência;

b) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compabilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quali?cação exigidas na licitação; d) A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos a nentes às ronas diárias da Contratante. e) Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita ?scalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das av

idades pro? ssionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administravo;

g) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que inter?ra no bom andamento dos serviços.

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i) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vímas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das avidades;

k) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respecvo ?scal do contrato, qualquer anormalidade veri?cada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

10.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de avid ades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.

11.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1 Da Habilitação Jurídica a) Ato Constuvo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e invesdura dos atuais administradores.

b) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a av

idade assim o exigir. c) Documento de iden?cação dos sócios e do seu administrador.

11.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c) Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garana por Tempo de S erviço (FGTS);

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jusça do Trabalho, mediante a apresentação de cerdão negava (CNDT).

11.3 Quali?cação Econômico-Financeira

a. Cerdão negav

a de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

11.4 Quali?cação Técnica

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a) Comprovação de apdão mediante apresentação de Atestado forneci do por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação. b) Alvará de Licença e Funcionamento, relavo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante;

11.5 Documentação Complementar

a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a parr de quatorze an os, conforme modelo ANEXO II.

b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com De?ciência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas especí?cas, conforme modelo ANEXO III; c) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV; d) Cerdão Conjunta do Tribunal de Contas da União ( hps:/

/cerdoesapf.apps.tcu.gov.br ).

12. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.

13.

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compavel com os preços pracados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este proc esso de Dispensa de Licitação, bem como após a efeva prestação de serviços do objeto do contr ato, efevamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota ?scal e cerdões de regularidades ?scal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de tularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impediva do pagamento, o prazo ?uirá a parr de sua regularização por parte da CONTRATADA. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efevo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

14.

REVISÃO E REAJUSTAMENTO

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O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substuir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico ?nanceiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-?nanceiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.

15.

DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração.

A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.

17.DA RESCISÃO

A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administravamente o Contrato na s hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.

18. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Adivo n a forma dos argos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 0101 - Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 - Manutenção dos Serviços Administravo s DESPESA 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas condas no contrato, sem jus?cavas aceita pelo órgão ou endade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garanda a prévia e a mpla defesa em processo administravo.

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A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Câmara de Caldeirão Grande-Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relavo a o mesmo Contrato, eventualmente existentes.

As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações comedas.

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