AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 14/02/2025
- Edição
- nº 11/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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21. DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e ?scalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A ?scalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. DA CONCLUSÃO Por ?m, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do argo 75, incisos Il da Lei 14.133/2021. A despesa deverá atender às exigências e ronas previstas nas d iversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições condas na: a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.
ESTADO DA BAHIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não está incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução de contrato que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO V ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1 – NOME DO PROPONENTE 2 – NÚMERO DO CNPJ 3- ENDEREÇO 4- E-MAIL 5- TELEFONE DE CONTATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.
PLANILHA DE PREÇOS
Item Descrição
Unid. Qtd. Valor Valor Unit. Total 01 Contratação de empresa especializada na Mês 08 R$ R$ prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.
Valor da Proposta:
Validade da Proposta:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
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Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2025. Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. ___/2025 contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e acompanhamento na execução de obrigações junto ao SICONF visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia.
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tem prazo de vigência de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
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4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais), que serão pagos em 08 (oito) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A Câmara Municipal de Maraú-Bahia efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
8.1. O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1. Constituem obrigações do Contratante:
. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; a. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação dos serviços, se for o caso; b. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. d. Fiscalizar o cumprimento do contrato. e. Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. f. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. g. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. h. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços conforme especificações do Termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. b. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do contrato. c. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.
d. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; e. Comunicar o Departamento Competente do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. f. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; g. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados da prestação dos serviços contratados ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; h. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; i. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato.
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j. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Portaria n. 0xxx/2025.
11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I. der causa à inexecução parcial do contrato; II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. der causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; IX. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando
praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa:
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