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Câmara Municipal de Maraú

AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
14/02/2025
Edição
nº 11/2025
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

71e99327 4a744c92 b1f60d29 bc2f94bc

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 14/02/2025. Código de autenticidade na origem: F1015BF289FFA7F6F70525BA58255F35. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

511.995 caracteres · parte 27 de 29

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 29 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

o Prevenir inconsistências que possam resultar em penalidades ou apontamentos durante auditorias. o Fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública.

4. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de execução dos serviços sera de 08 (oito) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.

A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Contratante.

5. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO

Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.

Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

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“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.

Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.

6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO O objeto deste procedimento de contratação será executado após a ordem de serviço, conforme as necessidades desta Câmara municipal. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da ordem de serviço, competindo ao detentor do contrato todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa e deferida ou não a prorrogação. O objeto será RECEBIDO PROVISORIAMENTE, mediante termo assinado pelo responsável designado para acompanhamento e fiscalização. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser, se possível, reexecutados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O objeto será RECEBIDO DEFINITIVAMENTE, mediante termo assinado pelo Gestor responsável pelo acompanhamento da obrigação, após 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com os termos descritos neste Termo de Referência. O recebimento do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

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A Contratação de empresa Especializada na Assessoria e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange uma série de atividades e processos estratégicos necessários ao cumprimento das obrigações legais requeridas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

8. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem prestados na presente dispensa de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão enviar Propostas de Preços as empresas do ramo de atividades do objeto da contratação, munida da documentação de Habilitação, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público.

12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

12.1. Habilitação Jurídica a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

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e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

12.3. Qualificação Econômico-Financeira

a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

12.4. Qualificação Técnica a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.

12.5. Documentação Complementar

a. Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo ANEXO II. b. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoas com Deficiência - PCD e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e normas específicas, conforme modelo ANEXO III; c. Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 da Federal nº 14.133/2021, conforme modelo ANEXO IV;

13. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Será considerada mais vantajosa a proposta que apresente o menor preço e que atenda a todos os requisitos da contratação.

14. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Dispensa de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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15. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.

16. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.

17. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.

18. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.

19. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 0101 - Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 - Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESA 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21. DAS PENALIDADES E SANÇÕES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal e multa, de acordo com a

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gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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