AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 14/02/2025
- Edição
- nº 11/2025
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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4.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.4.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.4.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.6. Erros no preenchimento da planilha de proposta de preços constituem motivo para sua desclassificação, salvo se tratar de erro meramente formal, onde a proposta poderá ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado.
4.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e deverão ser enviados pelos proponentes.
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5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 5.2.1. Como condição prévia à análise dos documentos de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br). b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Certidão Negativa de Inidoneidade emitida no sitio do TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=3wsJZq0lEySggtLR29GQKCFDNLlA 5.2.2. Para a consulta de participante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.2.1. pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, haverá a sua desclassificação. 5.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
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6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 6.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Fornecedores/prestadores em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade
da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
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8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
Edinete da Silva Santos Agente de Contratação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO Contratação de empresa Especializada na Assessoria e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, transferência e exportação de dados para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) faz-se necessária para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú. Tal necessidade decorre da obrigatoriedade de conformidade com a critério do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), que utiliza o SIGA como ferramenta de auditoria e acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades públicas municipais.
A complexidade e o volume de dados a serem tratados, bem como a parametrização para adequação às normas legais, requerem expertise técnica específica. Além disso, a migração de dados para o sistema exige conhecimento especializado para garantir que a integridade e a confiabilidade das informações sejam preservadas durante o processo. A exportação precisa ser realizada de forma precisa e dentro dos prazos regulamentares, evitando possíveis prejuízos e garantindo a transparência e a eficiência na gestão pública.
Portanto, a contratação dessa empresa é indispensável para garantir o cumprimento dos critérios legais, melhorar os processos administrativos e garantir a entrega de dados com qualidade, em conformidade com as diretrizes determinantes do TCM-BA.
3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Item Descrição
Unid. Qtd. 01 Contratação de empresa Especializada na Assessoria mês 08 e Consultoria técnica no tratamento, gerenciamento, parametrização, migração e exportação de dados para o Sistema Integrado na Gestão e Auditoria (SIGA) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO Alimentação e Parametrização do Sistema: o Inserção de dados contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais no SIGA, conforme as normas estabelecidas pelo TCM.
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o Parametrização de relatórios e módulos do sistema, garantindo que estejam alinhados aos requisitos legais. Ajustes e Conferência de Informações: o Realização de conferência minuciosa dos dados inseridos, identificando e corrigindo inconsistências. o Regularização de informações que possam comprometer a conformidade ou a prestação de contas da entidade pública. Treinamento e Capacitação: o Treinamento da equipe interna para operação do SIGA, incluindo orientações sobre alimentação de dados e interpretação de relatórios gerados. o Atualização dos servidores sobre novas funcionalidades e alterações normativas relacionadas ao sistema. Acompanhamento e Suporte Técnico: o Suporte técnico contínuo para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao SIGA. o Acompanhamento periódico para verificar o cumprimento das exigências do TCM e orientar adequações, quando necessário. Relatórios e Documentação: o Elaboração de relatórios periódicos sobre o status da alimentação do sistema e conformidade das informações. o Disponibilização de documentação que comprove os serviços prestados, em conformidade com as normas aplicáveis. Requisitos da Contratada: o Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica no SIGA. o Equipe qualificada, composta por profissionais com conhecimento em contabilidade pública, legislação fiscal e normas de prestação de contas exigidas pelo TCM. o Disponibilidade para atendimento presencial e remoto, conforme a necessidade do contratante. Objetivos: o Garantir a conformidade das informações registradas no SIGA com as normas estabelecidas pelo TCM.
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