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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026

Identificação
Publicada em
09/07/2026
Edição
nº 81/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026 . AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 013/2026.

Código de autenticidade

331cb05c cbf142b7 b8c71721 b633978b

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 09/07/2026. Código de autenticidade na origem: E7823F365AFC5EC63D88911ECD7E0C9F. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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171.638 caracteres · parte 2 de 10

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operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 09 de julho de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1.

O objeto da presente demanda é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização com desratização, descupinização e desinsetização para controle de vetores e pragas nas áreas internas e externas da sede da Câmara Municipal de Maraú-BA. QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UNID. ESTIMADO ESTIMADO 01 Serviço de dedetização com desratização, m² 4.960 R$ 2,39 R$ 11.854,40 descupinização e desinsetização, com 02 aplicações de (2.480 m²) cada. 1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 11.854,40 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta reais), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.4. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista seu caráter permanente. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, compreendendo desratização, descupinização e desinsetização, nas áreas internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Maraú – Bahia, justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de salubridade, higiene e segurança nas dependências da sede

do Poder Legislativo. A presença de pragas urbanas, como insetos, roedores e cupins, representa risco à saúde dos servidores, vereadores e munícipes que frequentam o ambiente, podendo ocasionar a transmissão de doenças, além de comprometer a integridade física das instalações, mobiliários e documentos públicos. A execução periódica desse serviço atende às normas sanitárias vigentes e constitui medida essencial para assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança no ambiente institucional. Nesse contexto, a execução periódica dos serviços de controle de pragas torna-se medida indispensável para prevenir infestações, eliminar focos existentes e manter o ambiente institucional em conformidade com as normas sanitárias e de saúde pública. Destaca-se que tais serviços demandam o emprego de técnicas específicas, produtos adequados e profissionais capacitados, não sendo possível sua execução direta pela Administração, razão pela qual se faz necessária a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e com experiência comprovada na área. Ademais, a contratação contribui para a preservação do patrimônio público, evitando danos estruturais causados por cupins e outros agentes, bem como assegura melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento adequado à população. Dessa forma, a contratação pretendida revela-se necessária e indispensável para garantir a manutenção de um ambiente seguro, saudável e adequado ao funcionamento das atividades institucionais da Câmara Municipal de Maraú – BA, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas,

compreendendo dedetização, desratização, descupinização e desinsetização, a serem executados nas áreas internas e externas do prédio da Câmara Municipal de Maraú – BA, com o objetivo de garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança no ambiente institucional. A execução dos serviços deverá ocorrer de forma periódica e planejada, mediante aplicação de técnicas e produtos específicos, devidamente aprovados pelos órgãos competentes, incluindo diagnóstico prévio das áreas, identificação de focos de infestação e adoção de medidas eficazes para eliminação e prevenção de insetos, roedores e cupins, com observância às normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho. A solução contempla, ainda, a realização dos serviços em horários compatíveis com o funcionamento da Câmara, o fornecimento de orientações preventivas à Administração e a garantia da eficácia dos procedimentos, assegurando a manutenção contínua de um ambiente saudável, a preservação do patrimônio público e a adequada prestação das atividades institucionais. 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. O objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização da área interna e externa da Câmara Municipal de Maraú – BA, compreendendo serviços de desinsetização para controle de insetos rasteiros e voadores, aplicação de repelentes para pardais, desratização contra ratos e ratazanas, na sede do Poder Legislativo Municipal. 4.2. Os serviços de desinsetização e desratização deverão ser executados em área total estimada de 4960 m² (por aplicação), abrangendo todas as dependências internas e externas da Câmara Municipal, incluindo salas administrativas, gabinetes, corredores, sanitários, arquivos, áreas abertas, entorno do prédio, redes de esgoto, caixas

de passagem e demais espaços que necessitem de controle de pragas urbanas. 4.3. A execução dos serviços deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Realização de vistoria técnica prévia para identificação de focos de infestação e definição dos métodos de controle a serem utilizados; b) Aplicação de produtos químicos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, adequados para eliminação de insetos rasteiros e voadores, controle de roedores e repelência de aves; c) Execução dos serviços de forma segura, com utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos profissionais envolvidos; d) Utilização de técnicas apropriadas para cada tipo de serviço, incluindo pulverização, aplicação de gel, iscas, armadilhas, barreiras químicas, limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, conforme necessidade; e) Atendimento às normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho vigentes; f) Garantia mínima dos serviços executados, com reaplicação sem ônus adicional em caso de reinfestação dentro do período de garantia; g) Fornecimento de relatório técnico após cada execução, contendo informações sobre os produtos utilizados, áreas atendidas, métodos aplicados e orientações preventivas; h) Execução dos serviços em horários previamente acordados com a Administração, de modo a não comprometer o funcionamento das atividades institucionais. 4.4. Os serviços deverão ser prestados por profissionais qualificados, sob responsabilidade técnica da empresa contratada, assegurando a eficácia das ações de controle sanitário e a segurança dos usuários do ambiente.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.2. Na execução dos serviços, a contratada deverá adotar práticas que minimizem impactos ambientais, observando especialmente os seguintes requisitos: 5.2.1. Cumprir as normas técnicas, sanitárias e ambientais aplicáveis ao manuseio, armazenamento, transporte e aplicação de produtos químicos utilizados no controle de pragas, bem como as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; 5.2.2. Utilizar produtos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, adequados ao controle de pragas urbanas e que ofereçam menor risco ao meio ambiente e à saúde humana; 5.2.3. Adotar procedimentos que reduzam riscos de contaminação do solo, da água e do ar, evitando vazamentos, dispersão inadequada de produtos ou descarte irregular; 5.2.4. Realizar a destinação ambientalmente adequada de embalagens e resíduos eventualmente gerados durante a execução dos serviços, em conformidade com as normas ambientais vigentes e as Normas Brasileiras – NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); 5.2.5. Promover o uso racional de insumos e produtos químicos, evitando desperdícios e contribuindo para a sustentabilidade ambiental; 5.2.6. Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos profissionais envolvidos, assegurando condições adequadas de trabalho e segurança. SUBCONTRATAÇÃO 5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.4. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes

da Lei nº 14.133/2021. VISTORIA 5.5. A realização de vistoria prévia no local de execução dos serviços será facultativa, ficando a critério do licitante, sendo de sua responsabilidade o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser executado, não podendo alegar posteriormente desconhecimento para fins de descumprimento contratual. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante a prestação de serviços especializados de desinsetização da área interna e externa da Câmara Municipal de Maraú – BA, compreendendo controle de insetos rasteiros e voadores, aplicação de repelentes para pardais, desratização contra ratos e ratazanas, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.1 Execução dos Serviços A empresa contratada deverá executar os serviços de desinsetização e desratização em área total estimada de 4960 m² (por aplicação), abrangendo todas as dependências internas e externas da Câmara Municipal. A execução deverá incluir vistoria técnica prévia para identificação de focos de infestação e definição das técnicas mais adequadas ao controle sanitário e eliminação das pragas urbanas. 6.1.2 Metodologia de Aplicação Os serviços deverão ser realizados mediante utilização de produtos químicos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, aplicados por profissionais capacitados, através de técnicas apropriadas, tais como pulverização, aplicação de gel, iscas, armadilhas, barreiras químicas e procedimentos técnicos de limpeza e desinfecção das caixas d’água, conforme a necessidade de cada serviço. Deverão ser observadas todas as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho vigentes. 6.1.3 Execução em Áreas Internas e Externas A aplicação dos serviços deverá abranger todas as

dependências da Câmara Municipal, incluindo salas administrativas, gabinetes, corredores, sanitários, arquivos, áreas externas, entorno do prédio, redes de esgoto, caixas de passagem e demais locais suscetíveis à proliferação de pragas urbanas. 6.1.4 Horários de Execução Os serviços deverão ser realizados em horários previamente acordados com a Administração, preferencialmente fora do expediente ou em períodos que não prejudiquem o funcionamento das atividades institucionais. 6.1.5 Suporte, Garantia e Reaplicação A contratada deverá garantir a eficácia dos serviços executados, realizando reaplicação sem ônus adicional em caso de reinfestação dentro do período de garantia estabelecido. Deverá, ainda, fornecer orientações técnicas à Administração quanto às medidas preventivas para evitar novas infestações e garantir a adequada conservação sanitária dos ambientes e reservatórios de água. 6.1.6 Relatórios e Fiscalização Após cada execução dos serviços, a contratada deverá apresentar relatório técnico contendo os serviços realizados, produtos utilizados, áreas atendidas, métodos aplicados e recomendações pertinentes. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal, cabendo à contratada prestar todas as informações necessárias para verificação do cumprimento das obrigações contratuais. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO A medição do objeto contratado será realizada com base na efetiva execução dos serviços de desinsetização da área interna e externa da Câmara Municipal de Maraú – BA, compreendendo controle de insetos rasteiros e voadores, aplicação de repelentes para pardais, desratização contra ratos e ratazanas, observados os requisitos técnicos e contratuais estabelecidos neste Termo de Referência. 7.1 Medição da

Execução dos Serviços A execução dos serviços de desinsetização e desratização será aferida considerando-se a área efetivamente atendida, correspondente ao total estimado de 4960 m² (por aplicação). 7.2 Condições para Atesto da Medição A medição será considerada satisfatória quando constatado, pelo fiscal do contrato, que: a) Os serviços foram executados integralmente nas áreas e reservatórios previstos; b) Foram utilizados produtos, equipamentos e técnicas adequadas ao controle sanitário e higienização; c) Não houve falhas na execução que comprometam a eficácia dos serviços; d) Foram observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho; e) As obrigações contratuais foram cumpridas integralmente pela contratada. 7.3 Instrumento de Medição O atesto da execução do objeto será formalizado por meio de relatório técnico apresentado pela contratada, devidamente validado pelo fiscal do contrato, contendo a descrição dos serviços realizados, áreas atendidas, produtos utilizados, métodos aplicados e demais informações pertinentes. Eventuais falhas, inconsistências ou execução em desconformidade deverão ser registradas, podendo ensejar a necessidade de correção, reaplicação dos serviços, aplicação de penalidades ou outras medidas previstas em contrato e na legislação vigente. 7.4 Vínculo com o Pagamento O pagamento à contratada estará condicionado ao atesto da execução dos serviços, após verificação da conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato administrativo. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso

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