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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026

Identificação
Publicada em
09/07/2026
Edição
nº 81/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026 . AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 013/2026.

Código de autenticidade

331cb05c cbf142b7 b8c71721 b633978b

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171.638 caracteres · parte 5 de 10

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 10 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total do contrato; d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b,

c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) iv.Multa: . moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Parágrafo Segundo. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. Parágrafo Terceiro. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. I.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. II.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. III.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Parágrafo Quarto. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla

defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo Quinto. Na aplicação das sanções serão considerados: a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Sexto. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. Parágrafo Sétimo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. Parágrafo Oitavo. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados

relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Parágrafo Nono. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Parágrafo Segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. Parágrafo Terceiro.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO: 14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. Parágrafo Primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. Parágrafo Segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. I - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas deste contrato estão previstas no orçamento de 2026 e da rubrica que lhe suceder nos orçamentos seguintes: Dotação Orçamentária:

UNIDADE:

PROJETO/ATIVIDADE:

ELEMENTO DE DESPESA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGÊNCIA: 16.1. Este contrato é vinculado ao Processo Administrativo n. ____/2026 e Dispensa de Licitação nº _____/2026, realizado nos termos do Art. 75, II da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: 17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO: 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 19.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Maraú/BA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. Maraú/BA, xx de xxxx de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ. 63.171.771/0001-61 Gilran Santos Santos

Presidente do Legislativo CONTRATANTE Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº.

Representante Legal CPF nº. xxxxx CONTRATADA Testemunhas: 1) Nome :

2) Nome: CPF:

CPF: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 018/2026 DISPENSA

DE LICITAÇÃO

Nº 013/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Maraú-Bahia, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Período de recebimento das propostas:

Início: 09 de julho de 2026 às 00:01h, horário de Brasília. Data Final: 14 de julho de 2026 às 23:59, horário de Brasília. Forma de envio: Pelo e-mail: legislativomarau@gmail.com, podendo ainda entregar presencialmente na sede da Câmara no setor da COPEL.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de tecnologia em informática para auxiliar presencialmente no suporte, treinamento, personalização e alimentação dos dados básicos de configuração do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e Painel Eletrônico, disponibilizado pelo Senado Federal exclusivamente em software livre para atender as necessidades da

Câmara Municipal de Maraú-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 A contratação será feita por item, de acordo com tabela constante abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, mês 06 PERSONALIZAÇÃO E

OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO – SAPL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ-BAHIA. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O local da prestação de serviços será na sede da Contratante. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar enviar as cotações empresas do ramo de prestação de serviços do objeto da contratação, munida de todas as certidões negativas, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os Fornecedores/prestadores:

2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.2.5. Sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio/protocolo de sua proposta de preços e documentos no endereço eletrônico ou com o protocolo dos mesmos no endereço supramencionado no preâmbulo deste aviso. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. Ao apresentar a proposta de preços para a presente dispensa, independente de apresentar transcrição em sua proposta final assinada, a proponente concorda/declara que: 3.2.1.1. Nos valores unitários e globais já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens., nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 3.2.1.2. Fornecerá o objeto deste certame, em estrita observância das condições estabelecidas no termo de referência a contar da data de assinatura do instrumento contratual . 3.2.1.3. Emitirá e entregará a nota fiscal, para que após a entrega e aceite do(s) serviço(s) seja efetuado o respectivo pagamento; 3.2.1.4. Mantém a validade da Proposta de Preços pelo período mínimo de 60 dias. 3.2.1.5. Os serviços a serem prestados estarão em conformidade com o Termo de Referência. 3.2.1.6. Declara, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, estando ciente da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus

incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada ou protocolada a proposta, os Fornecedores/prestadores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.8. O envio da proposta pelo fornecedor, presume que: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. Que tem pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável das exigências e condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;; 3.8.3.

Que, sob as penas da Lei, declara a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhosta entre si e os responsáveis por este processo, quer direta ou indiretamente. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

4.1. Encerrado o período de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a mesma será desclassificada.

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