AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026
- Publicada em
- 09/07/2026
- Edição
- nº 81/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 012/2026 . AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 013/2026.
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Dessa forma, a contratação pretendida visa assegurar o funcionamento eficiente do sistema de protocolo, da gestão do processo legislativo e do armazenamento digital dos arquivos institucionais, promovendo maior controle das informações, transparência dos atos legislativos, otimização dos procedimentos internos e fortalecimento da modernização administrativa da Câmara Municipal de Maraú-BA, em observância aos princípios da eficiência, publicidade e continuidade dos serviços públicos. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de tecnologia da informação voltados ao suporte presencial, treinamento, personalização, parametrização e alimentação dos dados básicos de configuração do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Painel Eletrônico, ambos disponibilizados pelo Senado Federal em software livre. Os serviços compreendem a adequação das ferramentas às rotinas da Câmara Municipal de Maraú-BA, garantindo seu correto funcionamento e plena utilização pelos servidores e vereadores. A solução contempla, ainda, o acompanhamento técnico especializado para auxiliar na implantação e operacionalização do sistema de protocolo, na gestão do processo legislativo, no cadastro e tramitação de proposições, no gerenciamento das sessões plenárias por meio do Painel Eletrônico, bem como na organização, armazenamento e gerenciamento dos arquivos digitais produzidos pela Câmara. Também abrange o treinamento dos usuários, a orientação quanto às funcionalidades do sistema, a realização de ajustes e configurações necessárias e o suporte técnico para resolução de eventuais inconsistências operacionais. Com a implementação da solução, espera-se proporcionar maior eficiência na condução das
atividades legislativas e administrativas, promovendo a padronização dos procedimentos, a segurança das informações, a preservação do acervo documental digital, a celeridade na tramitação das matérias legislativas, o fortalecimento da transparência dos atos públicos e a melhoria do atendimento às exigências legais relacionadas à gestão documental e ao processo legislativo eletrônico, assegurando o pleno aproveitamento das ferramentas disponibilizadas gratuitamente pelo Senado Federal. 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para auxiliar presencialmente na implantação, configuração, personalização, parametrização, suporte técnico, treinamento, alimentação dos dados básicos e acompanhamento operacional do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, disponibilizado pelo Senado Federal em plataforma de software livre, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú-BA. 4.2. A solução deverá contemplar todos os serviços necessários para que o SAPL e o Painel Eletrônico sejam implantados, configurados e utilizados de forma plena pelos servidores e vereadores, permitindo o gerenciamento eletrônico das atividades legislativas, do protocolo, da tramitação das matérias, das sessões plenárias e do acervo documental da Câmara. 4.3. A empresa contratada deverá realizar diagnóstico inicial da estrutura organizacional da Câmara Municipal, identificando as necessidades de configuração do sistema, as rotinas administrativas e legislativas, bem como as adequações necessárias para que o SAPL seja parametrizado de acordo com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e demais normas aplicáveis. 4.4. Os serviços deverão compreender, no mínimo, as
seguintes atividades: I – Implantação e Configuração do Sistema a) instalação, configuração e parametrização dos módulos do SAPL; b) configuração do Painel Eletrônico para utilização nas sessões legislativas; c) configuração das permissões de acesso dos usuários; d) criação dos perfis de acesso conforme as atribuições de cada servidor; e) adequação das configurações às rotinas administrativas da Câmara; f) parametrização das funcionalidades disponíveis no sistema. II – Alimentação dos Dados Básicos A contratada deverá realizar ou auxiliar na alimentação inicial dos dados necessários ao funcionamento do sistema, incluindo, no mínimo: a) cadastro da Câmara Municipal; b) cadastro dos vereadores; c) cadastro das legislaturas; d) cadastro das sessões legislativas; e) cadastro das mesas diretoras; f) cadastro das comissões permanentes e temporárias; g) cadastro dos parlamentares integrantes das comissões; h) cadastro dos usuários do sistema; i) cadastro das unidades administrativas; j) cadastro dos cargos; k) cadastro dos tipos de matérias legislativas; l) cadastro dos tipos de documentos administrativos; m) cadastro dos tipos de normas jurídicas; n) cadastro dos tipos de requerimentos; o) cadastro das espécies legislativas; p) configuração dos modelos de documentos; q) parametrização das assinaturas eletrônicas quando existentes; r) demais cadastros indispensáveis ao funcionamento do SAPL. III – Configuração do Sistema de Protocolo A solução deverá permitir o gerenciamento do protocolo eletrônico da Câmara Municipal, contemplando: a) cadastramento de documentos recebidos; b) cadastramento de documentos expedidos; c) protocolo das proposições legislativas; d) controle da numeração automática dos protocolos; e) acompanhamento da movimentação documental; f) pesquisa e
localização de documentos protocolados; g) histórico completo das movimentações; h) controle dos documentos anexados; i) organização eletrônica dos processos administrativos e legislativos. IV – Processo Legislativo A contratada deverá parametrizar o sistema para gerenciamento completo do processo legislativo, compreendendo: a) cadastramento das proposições; b) distribuição das matérias; c) controle da tramitação legislativa; d) definição dos fluxos de tramitação; e) encaminhamento às comissões; f) emissão de pareceres; g) controle de prazos; h) registro das votações; i) registro das deliberações; j) geração automática do histórico da tramitação; k) vinculação das matérias às sessões; l) controle das normas jurídicas originadas das proposições; m) pesquisa e consulta ao histórico legislativo. V – Painel Eletrônico A contratada deverá realizar toda a configuração necessária para utilização do Painel Eletrônico durante as sessões plenárias, incluindo: a) configuração dos parlamentares; b) configuração das sessões; c) configuração da pauta; d) exibição das matérias em discussão; e) controle de presença dos vereadores; f) registro das votações; g) apresentação dos resultados das votações; h) controle do quórum; i) identificação dos parlamentares presentes; j) gerenciamento da ordem do dia; k) parametrização das funcionalidades disponíveis para as sessões. VI – Organização e Armazenamento dos Arquivos Digitais A solução deverá contemplar procedimentos destinados à organização do acervo documental digital da Câmara Municipal, compreendendo: a) estruturação dos arquivos eletrônicos; b) vinculação dos documentos aos respectivos processos; c) organização dos documentos administrativos; d) organização das proposições legislativas; e) organização das normas jurídicas; f)
organização das atas das sessões; g) armazenamento eletrônico dos pareceres; h) indexação dos documentos para facilitar pesquisas; i) preservação da integridade dos arquivos digitais; j) organização do histórico documental produzido pela Câmara. VII – Suporte Técnico Presencial A contratada deverá prestar suporte técnico presencial sempre que solicitado pela Administração, contemplando: a) correção de inconsistências operacionais; b) orientação aos usuários; c) realização de ajustes de configuração; d) atualização dos parâmetros do sistema; e) acompanhamento das sessões quando necessário; f) solução de dúvidas relacionadas à utilização do SAPL e do Painel Eletrônico; g) auxílio na alimentação dos dados; h) acompanhamento da operação do sistema. VIII – Capacitação dos Usuários A empresa deverá realizar treinamento presencial destinado aos servidores e vereadores, abordando, no mínimo: a) utilização do módulo de protocolo; b) cadastramento das matérias legislativas; c) tramitação das proposições; d) emissão de relatórios; e) gerenciamento das sessões; f) utilização do Painel Eletrônico; g) armazenamento dos documentos; h) consulta às informações; i) boas práticas de utilização do sistema; j) procedimentos para alimentação contínua da base de dados. 4.5. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais tecnicamente qualificados e com experiência comprovada na implantação, configuração, parametrização e suporte ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e ao Painel Eletrônico desenvolvidos pelo Senado Federal. 4.6. A contratada deverá observar as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Senado Federal para utilização do SAPL, bem como as normas da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara, da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis à gestão da informação pública. 4.7. Durante toda a execução contratual, a contratada deverá garantir a integridade, confiabilidade, disponibilidade e segurança das informações inseridas no sistema, preservando o acervo legislativo digital e adotando procedimentos que assegurem a continuidade dos serviços, a rastreabilidade das informações e a correta utilização das funcionalidades disponibilizadas pelo SAPL e pelo Painel Eletrônico. 4.8. Todos os serviços deverão ser executados de forma presencial nas dependências da Câmara Municipal de Maraú-BA, sempre que necessário ao cumprimento do objeto, podendo ser complementados por suporte remoto para atendimento de demandas específicas, desde que previamente autorizado pela Administração e sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.2. Na execução dos serviços, a contratada deverá adotar práticas que contribuam para a modernização da gestão pública e a redução dos impactos ambientais, observando especialmente os seguintes requisitos: 5.2.1. Priorizar a utilização de documentos eletrônicos e dos recursos disponibilizados pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), reduzindo a necessidade de impressão e o consumo de papel. 5.2.2. Promover a organização, o armazenamento e o gerenciamento eletrônico dos documentos e arquivos legislativos e administrativos, contribuindo para a preservação do acervo documental e a redução da utilização de arquivos físicos. 5.2.3. Adotar procedimentos que garantam a integridade, segurança e disponibilidade das informações cadastradas no sistema, observando as boas práticas de segurança da informação e a legislação aplicável. 5.2.4. Utilizar equipamentos e recursos tecnológicos de forma racional, evitando desperdícios de energia elétrica e demais recursos durante a execução dos serviços. 5.2.5. Promover a capacitação dos servidores para utilização adequada do sistema, incentivando a correta gestão eletrônica dos processos legislativos e documentos digitais. 5.2.6. Adotar boas práticas na utilização dos recursos tecnológicos, contribuindo para a eficiência administrativa, a transparência e a continuidade dos serviços públicos. SUBCONTRATAÇÃO 5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.4. Não haverá exigência de garantia da
contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. VISTORIA 5.5. A realização de vistoria prévia no local de execução dos serviços será facultativa, ficando a critério do licitante, sendo de sua responsabilidade o pleno conhecimento das condições da infraestrutura tecnológica, dos equipamentos existentes, do ambiente de execução e das peculiaridades dos serviços a serem prestados, não podendo alegar posteriormente desconhecimento para fins de descumprimento contratual. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implantação, configuração, personalização, suporte presencial, treinamento e alimentação dos dados básicos do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Painel Eletrônico, disponibilizados pelo Senado Federal em software livre, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.1 Execução dos Serviços A empresa contratada deverá executar os serviços de forma presencial nas dependências da Câmara Municipal de Maraú-BA, realizando inicialmente o levantamento das necessidades da Administração, diagnóstico da estrutura existente e identificação das configurações necessárias para adequação do SAPL e do Painel Eletrônico às rotinas administrativas e legislativas da Câmara. Os serviços compreenderão a implantação, parametrização, personalização do sistema, alimentação dos dados básicos, configuração dos módulos, organização do ambiente operacional, treinamento dos usuários e suporte técnico durante toda a execução contratual. 6.1.2 Metodologia de Execução Os serviços deverão ser executados por profissionais tecnicamente capacitados e com experiência na utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) e do Painel Eletrônico. A metodologia deverá contemplar, no mínimo:
levantamento das informações necessárias à configuração do sistema;
parametrização das funcionalidades de acordo com o Regimento Interno e a estrutura administrativa da Câmara;
cadastramento e alimentação dos dados básicos do sistema;
configuração do módulo de protocolo;
configuração do fluxo do processo legislativo;
configuração do Painel Eletrônico;
organização e estruturação do armazenamento dos documentos digitais;
testes de funcionamento;
treinamento dos servidores e vereadores;
acompanhamento da utilização do sistema e realização dos ajustes necessários.
Todos os procedimentos deverão observar as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Senado Federal para utilização do SAPL. 6.1.3 Execução dos Serviços Presenciais Os serviços serão executados nas dependências da Câmara Municipal, abrangendo todas as atividades necessárias ao correto funcionamento do SAPL e do Painel Eletrônico, incluindo suporte aos usuários, parametrizações, correções de inconsistências, atualização de cadastros, orientação operacional e acompanhamento das rotinas legislativas sempre que solicitado pela Administração. Sempre que a natureza da demanda permitir, o atendimento poderá ser complementado por suporte remoto, sem prejuízo da qualidade e da eficiência dos serviços prestados. 6.1.4 Horários de Execução Os serviços deverão ser executados em dias e horários previamente definidos pela Administração, observando o funcionamento da Câmara Municipal e evitando prejuízo às atividades administrativas e às sessões legislativas. Quando necessário, os atendimentos poderão ser realizados em horários compatíveis com a realização das sessões plenárias ou outros eventos institucionais, mediante solicitação da Câmara. 6.1.5 Suporte Técnico e Acompanhamento A contratada deverá prestar suporte técnico contínuo aos usuários do sistema, visando solucionar dúvidas operacionais, realizar ajustes de configuração, orientar quanto à correta utilização das funcionalidades do SAPL e do Painel Eletrônico e promover o adequado funcionamento do sistema durante toda a vigência contratual. Sempre que identificadas inconsistências ou necessidades de parametrização, a contratada deverá adotar as providências necessárias para sua regularização, garantindo a continuidade dos serviços e a correta operacionalização do sistema. 6.1.6 Relatórios e Fiscalização Ao término de cada
atendimento presencial ou sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá apresentar relatório das atividades executadas, contendo, no mínimo, a descrição dos serviços realizados, configurações efetuadas, treinamentos ministrados, ajustes implementados, orientações prestadas e eventuais recomendações técnicas. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal de Maraú-BA, cabendo à contratada prestar todas as informações necessárias para verificação do cumprimento das obrigações contratuais, permitindo o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados e da correta execução do objeto contratado. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO A medição do objeto contratado será realizada com base na efetiva prestação dos serviços técnicos especializados de tecnologia da informação destinados ao suporte presencial, treinamento, personalização, parametrização e alimentação dos dados básicos de configuração do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e do Painel Eletrônico da Câmara Municipal de Maraú-BA, observados os requisitos técnicos e contratuais estabelecidos neste Termo de Referência. 7.1 Medição da Execução dos Serviços A execução dos serviços será aferida considerando a efetiva realização das atividades previstas no contrato, especialmente: a) implantação, configuração e parametrização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); b) configuração e operacionalização do Painel Eletrônico; c) alimentação dos dados básicos necessários ao funcionamento do sistema; d) organização e parametrização do módulo de protocolo e do fluxo do processo legislativo; e) organização e estruturação do armazenamento dos documentos e arquivos digitais; f) prestação de suporte técnico presencial; g) realização de
