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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
03/08/2026
Edição
nº 85/2026
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

133502ed 7b2b442e 89031db0 a43a9fa8

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 03/08/2026. Código de autenticidade na origem: 3B2F686562BE12E0809DEAFFD5788DF5. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

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7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições

de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato; Maraú-Bahia, 03 de agosto de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1.

O objeto da presente demanda é a Contratação de empresa especializada para disponibilização, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. QTD ITEM DESCRIÇÃO UNID. SISTEMA DE GESTÃO LEGISLATIVA 01 Módulo Gestão de protocolo eletrônico (interno e externo) mês 05 02 Módulo Gestão e alimentação do portal da transparência de mês 05 projetos de lei, emendas, decretos, portarias e demais atos legislativos. 03 Módulo Gestão de emendas impositivas parlamentares mês 05 04 Módulo Gestão de sessões legislativas, pautas, atas e audiências mês 05 públicas 05 Módulo de Painel Eletrônico de Votação mês 05 06 Implementação da solução, com realização da parametrização

do sistema, migração das bases de dados, configuração do Parcela única ambiente operacional, capacitação dos usuários e disponibilização do sistema para início de sua utilização. 1.2. 1.1. O custo estimado total da contratação terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, não sendo divulgado nesta fase, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas, conforme custos apostos na tabela acima. O sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo, sendo o valor tornado público imediatamente após a conclusão do procedimento de contratação direta. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.4. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista seu caráter permanente. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização e informatização das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA, mediante a disponibilização de solução tecnológica integrada que possibilite maior eficiência na gestão dos processos internos, tramitação de documentos, organização das sessões legislativas, controle das matérias legislativas e divulgação dos atos oficiais. A utilização de um sistema integrado de gestão legislativa proporcionará maior celeridade, segurança, rastreabilidade e padronização dos procedimentos, reduzindo a execução de atividades manuais, minimizando a ocorrência de falhas operacionais e promovendo maior produtividade dos servidores. Além disso, permitirá a centralização das informações em ambiente único, facilitando o gerenciamento das atividades da Secretaria Legislativa, dos gabinetes parlamentares e dos demais setores administrativos. A solução também contribuirá para o fortalecimento da transparência pública, assegurando a disponibilização organizada das informações legislativas e administrativas à sociedade, em observância aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência, bem como às normas aplicáveis à administração pública e à proteção de dados pessoais. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para proporcionar melhores condições de funcionamento do Poder Legislativo Municipal, garantindo maior qualidade na prestação dos serviços públicos, aperfeiçoamento da gestão legislativa e atendimento às demandas institucionais da Câmara Municipal de Maraú/BA.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para disponibilização, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, em plataforma web, destinado ao gerenciamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA. A contratação compreenderá o fornecimento da licença de uso do sistema, contemplando módulos destinados à gestão do protocolo eletrônico, processo legislativo, portal da transparência de atos legislativos, gestão de sessões, pautas, atas, audiências públicas, painel eletrônico de votação, gestão de emendas parlamentares e demais funcionalidades necessárias ao adequado funcionamento das atividades legislativas e os devidos protocolos. Deverão estar inclusos na contratação os serviços de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, treinamento dos usuários, suporte técnico especializado, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, bem como todas as demais atividades indispensáveis ao pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual. A solução deverá operar de forma integrada, permitindo o compartilhamento das informações entre os módulos, proporcionando maior eficiência administrativa, segurança das informações, rastreabilidade das operações, transparência dos atos públicos e apoio à tomada de decisões, atendendo às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Maraú/BA.

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. O objeto consiste na contratação de licenciamento de uso, sob regime de locação, de solução tecnológica destinada à informatização integral das rotinas administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA, abrangendo desde a implantação inicial até a operação assistida durante todo o período contratual, incluindo os serviços de configuração do ambiente, carga e tratamento de dados pré-existentes, capacitação do corpo funcional, atendimento técnico continuado, correções, evoluções e adequações normativas da plataforma.

4.2. A ferramenta deverá funcionar em regime unificado, com processamento integralmente baseado em navegador (arquitetura web), reunindo em uma única base de dados os módulos operacionais que suportam, entre outras rotinas, o trâmite documental protocolar, o acompanhamento das proposituras legislativas, a realização das sessões plenárias, a apuração eletrônica dos votos, o controle das indicações orçamentárias parlamentares, a divulgação dos atos oficiais e a alimentação do canal de transparência ativa. 4.3. Previamente à implantação, a contratada deverá realizar levantamento das rotinas internas da Casa Legislativa, de modo a ajustar a configuração de cada módulo às particularidades do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal e das práticas correntes de tramitação adotadas pelo órgão. 4.4. No mínimo, os serviços contratados deverão compreender as seguintes frentes: I — Implantação e Configuração do Ambiente A contratada é responsável por colocar a solução em pleno funcionamento operacional, o que engloba, no mínimo: a) disponibilização do sistema em infraestrutura web; b) ajuste dos parâmetros operacionais do ambiente contratado; c) customização de cada módulo conforme a demanda específica da Câmara; d) mapeamento e configuração dos fluxos de tramitação administrativa e legislativa; e) habilitação das funcionalidades necessárias ao pleno funcionamento da solução; f) definição de perfis de acesso, hierarquias de permissão e credenciais de usuário; g) montagem dos cadastros essenciais ao início da operação; h) liberação do ambiente definitivo de produção; i) suporte na fase inicial de operação do sistema. II — Tratamento e Carga de Dados Pré-Existentes Sempre que aplicável, a contratada deverá processar as informações já existentes na Câmara Municipal, contemplando,

no mínimo: a) dados cadastrais da instituição; b) registro dos parlamentares em exercício; c) organização por legislaturas; d) histórico de sessões legislativas realizadas; e) composição da Mesa Diretora; f) composição das comissões permanentes e temporárias; g) cadastro dos usuários autorizados a operar o sistema; h) estrutura das unidades administrativas internas; i) classificação das espécies de atos legislativos; j) registro dos atos administrativos praticados; k) modelos e templates de documentos institucionais; l) demais dados imprescindíveis à operacionalização inicial; m) checagem da integridade das informações importadas; n) homologação das informações após a carga; o) quaisquer outros elementos necessários à plena funcionalidade do sistema. III — Módulo de Trâmite Documental (Protocolo) A solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes recursos para controle do fluxo documental interno e externo: a) registro protocolar eletrônico, tanto de documentos originados internamente quanto recebidos de terceiros; b) atribuição automática e sequencial de numeração aos documentos protocolados; c) captura, vinculação e guarda digital de arquivos anexos; d) suporte à assinatura eletrônica, nas hipóteses cabíveis; e) organização documental por categorias/tipologias; f) encaminhamento eletrônico entre setores e unidades internas;

g) acompanhamento de entradas, encaminhamentos, manifestações, devoluções e arquivamento final; h) alertas de vencimento de prazos e pendências em aberto; i) mecanismos de busca textual, simples e avançada; j) geração de recibos/comprovantes de protocolização; k) registro cronológico integral de cada movimentação; l) arquivo digital organizado dos documentos processados; m) extração de relatórios gerenciais e indicadores estatísticos; n) trilha de auditoria das ações praticadas por cada usuário. IV — Módulo de Atividade Legislativa e Publicidade dos Atos A ferramenta deverá viabilizar o controle integral da produção legislativa, contemplando, no mínimo: a) registro das proposições legislativas em geral; b) acompanhamento das fases de tramitação de cada proposição; c) vinculação da autoria parlamentar; d) suporte ao cadastro e gestão de projetos de lei (ordinária e complementar), projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, moções, indicações, requerimentos, pareceres de comissão, emendas e substitutivos, vetos, autógrafos, portarias, decretos, resoluções, atos da Mesa Diretora, atos administrativos e demais categorias normativas; e) registro formal das deliberações tomadas; f) rastreabilidade completa do percurso de cada matéria; g) versionamento dos textos e documentos vinculados; h) disponibilização de arquivos para download público; i) ferramenta de busca por critérios como numeração, exercício, autor, ementa, status ou termo livre; j) emissão de relatórios e indicadores da atividade legislativa; k) integração automática com o canal de transparência, respeitados os níveis de sigilo definidos pela Administração; l) acesso público às informações legislativas via consulta externa. V — Módulo de Controle de Indicações Orçamentárias Parlamentares (Emendas) O

sistema deverá disponibilizar funcionalidade dedicada ao acompanhamento das emendas parlamentares, contemplando, no mínimo: a) registro individualizado de cada emenda apresentada; b) identificação do parlamentar proponente; c) associação, quando cabível, ao órgão executor, programa orçamentário, ação governamental ou entidade beneficiada; d) acompanhamento dos montantes destinados; e) registro das entidades destinatárias dos recursos; f) monitoramento do andamento da execução orçamentária/financeira; g) histórico cronológico das movimentações administrativas relacionadas; h) painel de status de execução em tempo real; i) emissão de relatórios de acompanhamento; j) integração com o portal de transparência institucional; k) disponibilização de consulta externa sobre a aplicação dos recursos. VI — Módulo de Organização das Sessões e Reuniões A solução deverá automatizar o ciclo completo de preparação, condução e registro das sessões e reuniões institucionais, contemplando, no mínimo: a) cadastro e controle das modalidades de sessão (ordinária, extraordinária, solene, especial e itinerante); b) gestão das reuniões de comissões, permanentes ou temporárias; c) suporte à realização de audiências públicas e à Tribuna Livre; d) agenda institucional integrada ao calendário legislativo; e) montagem e gerenciamento da pauta de cada sessão;

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