AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 03/08/2026
- Edição
- nº 85/2026
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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f) organização sequencial da Ordem do Dia; g) associação automática das matérias legislativas à respectiva pauta; h) indicação das proposições em fase de discussão; i) marcação eletrônica da presença dos parlamentares; j) registro formal das decisões tomadas em plenário; k) emissão de listagens de comparecimento; l) cadastro de convidados externos, quando pertinente; m) elaboração automatizada de minutas de ata; n) divulgação automática dos documentos gerados durante o evento; o) disponibilização de relatórios e informações gerenciais. VII — Módulo de Votação Eletrônica A ferramenta deverá dispor de módulo integrado à atividade legislativa, voltado ao controle das votações em plenário, contemplando, no mínimo: a) gerenciamento eletrônico do andamento da sessão; b) marcação eletrônica de presença parlamentar; c) apuração automática do quórum regimental exigido; d) suporte a votações nominais e simbólicas; e) registro individualizado do voto de cada parlamentar; f) controle de tempo de uso da palavra pelos oradores; g) temporizadores ajustáveis conforme regimento; h) painel visual para acompanhamento de votações e oradores; i) recurso multimídia de apresentação das informações da sessão; j) controle das intervenções (apartes), quando permitidas; k) apuração e exibição imediata dos resultados; l) consolidação automática do resultado de cada votação; m) alimentação automática dos dados de votação na ata correspondente; n) manutenção de registro histórico permanente das votações; o) geração de relatórios e consultas gerenciais; p) comunicação integrada com os módulos de atividade legislativa, sessões e transparência. VIII — Atendimento Técnico, Manutenção e Atualização Ao longo de toda a vigência contratual, a contratada prestará suporte técnico especializado, compreendendo,
no mínimo: a) atendimento remoto ao corpo de usuários; b) orientação quanto à correta utilização da ferramenta; c) acompanhamento técnico da fase de implantação e entrada em operação; d) execução de manutenções preventivas, corretivas e evolutivas; e) tratamento de falhas identificadas na operação corrente; f) evolução tecnológica contínua da plataforma; g) adequação da solução a alterações legislativas e normativas supervenientes; h) acompanhamento da disponibilidade do sistema, nas hipóteses de hospedagem sob responsabilidade da contratada; i) execução de rotinas de cópia de segurança, quando a hospedagem for de responsabilidade da contratada; j) acompanhamento posterior à entrada em produção; k) apoio técnico à operação continuada da solução. IX — Capacitação e Treinamento A contratada promoverá programa de capacitação voltado aos usuários da solução, abrangendo, no mínimo: a) treinamento prático de operação dos módulos contratados; b) instrução quanto ao uso do módulo de trâmite documental; c) orientação sobre o gerenciamento das matérias legislativas;
d) capacitação para registro e acompanhamento de tramitação; e) treinamento no módulo de organização de sessões; f) instrução quanto à operação do painel de votação; g) capacitação para gestão das emendas parlamentares; h) orientação sobre emissão de relatórios e consultas; i) treinamento sobre alimentação do canal de transparência; j) capacitação específica dos usuários com perfil de administrador; k) orientações gerais sobre segurança da informação e boas práticas de uso. 4.5. A plataforma deverá operar de forma integralmente web-based, com controle de acesso mediante autenticação individualizada, respeitando os perfis e permissões definidos pela Administração, compartilhando repositório único de dados entre todos os módulos, de modo a assegurar consistência informacional, atualização contínua, rastreabilidade das ações, registro de auditoria, capacidade de expansão e possibilidade de futura interoperabilidade com outros sistemas da Administração Pública. 4.6. A execução contratual observará, em todas as suas etapas, o disposto na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normativos aplicáveis à gestão pública documental, à transparência institucional, à segurança da informação e à governança digital. 4.7. A contratada responde pela continuidade, estabilidade e integridade da solução durante toda a vigência do ajuste, adotando os mecanismos necessários de segurança, controle de acesso, auditoria, acompanhamento operacional, rotina de backup (quando a hospedagem lhe couber) e restauração de dados em eventuais falhas. 4.8. As atividades de implantação, parametrização, configuração, tratamento de dados, capacitação e demais ações que demandem acompanhamento técnico
poderão ser realizadas presencialmente ou a distância, conforme cronograma pactuado entre as partes, mantendo-se disponíveis, durante toda a vigência contratual, os serviços de suporte, manutenção, atualização normativa e tecnológica e orientação aos usuários. 4.9. A proposta técnica deverá conter descrição clara e objetiva de que a solução ofertada constitui sistema único e integralmente integrado, estruturado em módulos interoperáveis entre si, compartilhando base de dados única, sendo vedada a apresentação de sistemas distintos, apartados ou de fornecedores diversos operando de forma segmentada, ainda que apresentados como interligados por integração externa. 4.10. Como condição para a homologação do procedimento e consequente adjudicação do objeto, a empresa detentora da proposta mais vantajosa deverá ser convocada para realizar, presencialmente (in loco), nas dependências da Câmara Municipal, Prova de Conceito (PoC) da solução ofertada, demonstrando de forma prática o funcionamento integrado de todos os módulos descritos em sua proposta técnica, operando em ambiente web, no prazo a ser fixado pela Administração, em até 03 ( três) dias, após a convocação. 4.11. A não realização da Prova de Conceito no prazo e nas condições estabelecidas, ou a constatação, durante a demonstração, de que a solução ofertada não atende às especificações técnicas ou ao requisito de integração exigido neste Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta, facultada à Administração a convocação da empresa remanescente, observada a ordem de classificação. 4.12. Na prova de conceito a pessoa jurídica deverá comprovar a execução de todas as funcionalidades do sistema nos moldes do termo de referência, bem como de seus módulos, inclusive demonstrando que os mesmos integram, e o
sistema deve ser em ambiente web. 4.13. O licitante interessado deverá estar munido de material/equipamento que se faça necessário para apresentação dos sistemas. 4.14. O critério para aprovação do sistema deve ser de 85% das funcionalidades. 4.15. A não aprovação na apresentação, devidamente motivada, é motivo para desclassificação da proposta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.2. Na execução dos serviços, a contratada deverá adotar práticas que contribuam para a modernização da gestão pública, a transformação digital dos processos legislativos e administrativos e a redução dos impactos ambientais, observando especialmente os seguintes requisitos: 5.2.1. Priorizar a utilização de documentos eletrônicos e das funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Legislativa, reduzindo a necessidade de impressão de documentos e o consumo de papel. 5.2.2. Promover a organização, o armazenamento, a tramitação e o gerenciamento eletrônico dos documentos administrativos e legislativos, contribuindo para a preservação do acervo documental da Câmara Municipal e para a redução da utilização de arquivos físicos. 5.2.3. Adotar mecanismos que garantam a integridade, disponibilidade, confidencialidade e rastreabilidade das informações armazenadas no sistema, observando as boas práticas de segurança da informação e a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 5.2.4. Disponibilizar solução tecnológica em ambiente web que possibilite a otimização dos recursos computacionais e a racionalização da utilização de equipamentos, reduzindo o consumo de recursos materiais e energéticos. 5.2.5. Promover treinamento e orientação aos usuários para correta utilização das funcionalidades do sistema, incentivando a gestão eletrônica dos processos legislativos e administrativos e a utilização racional dos recursos
tecnológicos. 5.2.6. Manter a solução atualizada durante toda a vigência contratual, disponibilizando melhorias tecnológicas, atualizações legais e correções necessárias ao adequado funcionamento do sistema. SUBCONTRATAÇÃO 5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Administração, desde que não impliquem na transferência da responsabilidade pela execução do objeto. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.4. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e a ausência de riscos que justifiquem sua exigência. VISTORIA 5.5. A realização de vistoria técnica prévia será facultativa, ficando a critério do licitante. Caso opte por não realizá-la, considerar-se-á que possui pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto, especialmente quanto à infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal, conectividade, equipamentos existentes e demais condições que possam influenciar na implantação e operacionalização da solução, não podendo alegar posteriormente desconhecimento para eximir-se das obrigações assumidas.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante a disponibilização, na modalidade de locação, de Sistema Integrado de Gestão Legislativa, em ambiente web, compreendendo os serviços de implantação, parametrização, migração e conversão de dados, treinamento dos usuários, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, bem como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.1. Execução dos Serviços A empresa contratada deverá promover a implantação da solução, realizando inicialmente o levantamento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA, visando adequar o sistema às rotinas administrativas e legislativas da Casa. Os serviços compreenderão a implantação e parametrização da solução, configuração dos módulos contratados, migração e conversão de dados existentes, quando aplicável, treinamento dos usuários, disponibilização do ambiente operacional e suporte técnico durante toda a vigência contratual. 6.1.2. Metodologia de Execução Os serviços deverão ser executados por profissionais tecnicamente qualificados, observando as boas práticas de tecnologia da informação e as necessidades operacionais da Câmara Municipal. A metodologia deverá contemplar, no mínimo: • levantamento das informações necessárias à implantação da solução;
• parametrização do sistema conforme a estrutura administrativa e legislativa da Câmara;
• configuração dos perfis de acesso dos usuários;
• migração e conversão dos dados existentes, quando aplicável;
• configuração do módulo de protocolo eletrônico;
• configuração do processo legislativo;
• configuração dos módulos de sessões legislativas, painel eletrônico de votação e gestão de emendas parlamentares;
• configuração da publicação das informações no Portal da Transparência;
• realização de testes de funcionamento;
• treinamento dos servidores e vereadores;
• acompanhamento da utilização da solução e realização dos ajustes necessários.
6.1.3. Implantação, Suporte e Manutenção A contratada deverá disponibilizar todos os serviços necessários ao pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, compreendendo suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, atualização tecnológica, atualização para atendimento às alterações legais e orientação aos usuários. O atendimento poderá ser realizado de forma remota e, quando necessário ao adequado cumprimento do objeto, de forma presencial, mediante solicitação da Administração. 6.1.4. Horários de Atendimento
Os serviços de implantação, treinamento e suporte deverão ser executados em dias e horários previamente acordados com a Administração, observando o expediente da Câmara Municipal e evitando prejuízo às atividades administrativas e legislativas. Quando necessário, os atendimentos poderão ocorrer em horários compatíveis com a realização das sessões legislativas ou outros eventos institucionais. 6.1.5. Suporte Técnico e Atualizações Durante toda a vigência contratual, a contratada deverá prestar suporte técnico especializado aos usuários da solução, realizando orientações operacionais, correção de falhas, ajustes de configuração, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, além de disponibilizar todas as atualizações legais e tecnológicas necessárias ao adequado funcionamento do sistema. Sempre que identificadas inconsistências ou necessidade de adequações, a contratada deverá adotar as providências necessárias à sua regularização, garantindo a continuidade da prestação dos serviços e a disponibilidade da solução. 6.1.6. Relatórios e Fiscalização Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá apresentar relatório das atividades executadas, contendo, no mínimo, a descrição dos serviços realizados, configurações efetuadas, treinamentos ministrados, atualizações implementadas, manutenções executadas, orientações prestadas e demais informações pertinentes à execução contratual. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal de Maraú/BA, cabendo à contratada prestar todas as informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual, permitindo a verificação do cumprimento das obrigações assumidas e da qualidade dos serviços prestados.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO A medição do objeto contratado será realizada com base na efetiva disponibilização da solução tecnológica e na execução dos serviços de implantação, parametrização, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualizações do Sistema Integrado de Gestão Legislativa, observados os requisitos técnicos e contratuais estabelecidos neste Termo de Referência. 7.1. Medição da Execução dos Serviços A execução dos serviços será aferida considerando a efetiva realização das atividades previstas no contrato, especialmente: a) disponibilização do Sistema Integrado de Gestão Legislativa em pleno funcionamento; b) implantação, configuração e parametrização da solução; c) migração e conversão dos dados existentes, quando aplicável; d) configuração dos módulos contratados, incluindo protocolo eletrônico, processo legislativo, gestão de sessões legislativas, painel eletrônico de votação, gestão de emendas parlamentares e Portal da Transparência; e) disponibilização e funcionamento dos perfis de acesso dos usuários; f) realização do treinamento dos usuários; g) prestação dos serviços de suporte técnico; h) execução das manutenções preventivas, corretivas e evolutivas;
i) disponibilização das atualizações legais e tecnológicas previstas contratualmente; j) execução das demais atividades previstas neste Termo de Referência. 7.2. Condições para Atesto da Medição A medição será considerada satisfatória quando constatado, pelo fiscal do contrato, que: a) a solução encontra-se disponibilizada e em pleno funcionamento; b) os módulos contratados encontram-se implantados, configurados e operacionais; c) os serviços foram executados de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência; d) a implantação, parametrização e, quando aplicável, a migração de dados foram realizadas adequadamente; e) os serviços de treinamento, suporte técnico e manutenção foram prestados de forma satisfatória; f) as atualizações legais e tecnológicas foram disponibilizadas durante a execução contratual, quando necessárias; g) não foram identificadas falhas que comprometam o funcionamento da solução ou a execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara; h) todas as obrigações contratuais foram cumpridas pela contratada. 7.3. Instrumento de Medição O atesto da execução do objeto será formalizado mediante relatório técnico apresentado pela contratada e validado pelo fiscal do contrato, contendo, no mínimo: a) descrição dos serviços executados no período; b) registros das implantações, configurações e parametrizações realizadas; c) relação dos atendimentos de suporte técnico efetuados; d) registros das manutenções e atualizações executadas; e) registros dos treinamentos realizados, quando aplicável; f) eventuais ocorrências verificadas durante a execução contratual e respectivas providências adotadas. Eventuais falhas, indisponibilidades, inconsistências ou execução em desconformidade com as especificações contratuais deverão ser
registradas pelo fiscal do contrato, podendo ensejar a necessidade de correção dos serviços, complementação das atividades executadas, aplicação das penalidades cabíveis ou adoção das demais medidas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo.
7.4. Vínculo com o Pagamento O pagamento à contratada ficará condicionado ao atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, após a verificação da disponibilidade e do regular funcionamento da solução, da prestação dos serviços contratados, do cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência e da apresentação da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária exigida para a liquidação da despesa.
