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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
03/08/2026
Edição
nº 85/2026
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

133502ed 7b2b442e 89031db0 a43a9fa8

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 03/08/2026. Código de autenticidade na origem: 3B2F686562BE12E0809DEAFFD5788DF5. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.1.24. Conforme o Art. 161 da Lei 14.133/2021, os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 12.1.24.1. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do item 12.1.13 deste Termo de Referência, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos. 12.1.25. De acordo com o Art. 162 da Lei 14.133/2021, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. 12.1.25.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. 12.1.26. Conforme o Artigo 163 da Lei 14.133/2021, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;

III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 12.1.26.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos 12.1.8 e 12.1.12 deste Termo de Referência, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 12.1.26.2. Fica admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade atendendo cumulativamente aos seguintes critérios: reparação integral do dano causado à Administração Pública; pagamento da multa; transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos. 13. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 14. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou

designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador. 14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. d. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

14.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente. 14.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

a) Declarações, conforme modelo ANEXO II, III e IV; 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar o serviço, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 17. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor

proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização. 18. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021. 19. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

21. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos II da Lei 14.133/2021. A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na: a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2026

ANEXO II - DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.

Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2026

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD

A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.

Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.

Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2026

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS

A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não está incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução de contrato que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.

Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa

ANEXO V ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 1 – NOME DO PROPONENTE 2 – NÚMERO DO CNPJ 3- ENDEREÇO 4- E-MAIL 5- TELEFONE DE CONTATO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. PLANILHA DE PREÇOS QTD. ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR VALOR UNIT. TOTAL SISTEMA DE GESTÃO LEGISLATIVA 01 Gestão de protocolo eletrônico (interno e externo) mês 05 R$ R$

02 Gestão e alimentação do portal da transparência de mês 05 R$ R$

projetos de lei, emendas, decretos, portarias e demais atos legislativos. 03 Gestão de emendas impositivas parlamentares mês 05 R$ R$

04 Gestão de sessões legislativas, pautas, atas e mês 05 R$ R$

audiências públicas 05 Módulo de Painel Eletrônico de Votação mês 05 R$ R$

06 Implementação da solução, com realização da Parcela única R$ R$

parametrização do sistema, migração das bases de dados, configuração do ambiente operacional, capacitação dos usuários e disponibilização do sistema para início de sua utilização.

Valor Global da Proposta:

Validade da Proposta:

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato.

Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026. Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação Assinatura do Representante Legal da Empresa Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

Contratação de XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. ___/2026 contratam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é a Contratação de empresa especializada para disponibilização, mediante locação, de software integrado de gestão legislativa, destinado ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tera prazo de vigência de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais), que serão pagos, conforme nota fiscal e devido atesto. Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.

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