AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 02/03/2026
- Edição
- nº 68/2026
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou poderá ser cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 02 de março de 2026.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO 1.1. Aquisição de eletrodomésticos e equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
Item Descrição
Marca Und. Qtd. V. V. Total Unitário estimado estimado 01 Fogão doméstico 5 bocas, acendimento
Und. 01 R$ R$ 1.884,66 1.884,66 automático, mesa em aço inox, forno com capacidade aproximada de 81,6 litros, instalação independente, alimentação bivolt, dimensões aproximadas 55 cm largura x 75 cm profundidade x 86 cm altura. 02 Refrigerador Frost Free com tecnologia
Und. 01 R$ R$ 7.501,35 7.501,35 Inverse (freezer inferior), capacidade total 580 litros, painel eletrônico externo, tecnologia inverter, duas portas, classificação energética A++, dimensões aproximadas 186 cm altura x 84 cm largura x 79 cm profundidade. 03 Televisor Smart TV LED 55 polegadas,
Und. 02 R$ R$
4.709,33 9.418,66 resolução 4K UHD (3840 x 2160), tecnologia HDR10, taxa de atualização 60 Hz, conectividade Wi-Fi, entradas HDMI e USB, sistema de som Dolby Digital, dimensões aproximadas 122,6 cm largura x 76,3 cm altura x 27,8 cm profundidade (com base). 04 Tablet 10.1 polegadas, sistema Android 14, 6
Und. 13 R$ R$ 1650,50 21.456,65 GB de RAM (com expansão virtual), 32 GB de armazenamento interno, tela IPS 1280 x 800 HD, conectividade Wi-Fi 6 e Bluetooth, câmera frontal 2 MP e traseira 8 MP, bateria 6000 mAh, suporte para cartão microSD até 1 TB. 05 Televisor Smart TV LED 43 polegadas,
Und. 01 R$ R$ 3.305,66 3.305,66 resolução Full HD (1920 x 1080), sistema operacional Roku TV, taxa de atualização 60 Hz, tecnologia de som Dolby Audio (20W),
conectividade Wi-Fi integrado, processador Quad-Core, entradas 4 HDMI (1 ARC) e USB, função espelhamento de tela (Midia Cast), tela plana com painel IPS.
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$43.566,98 (quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os itens objeto desta contratação enquadram-se na definição de bens caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação para aquisição de eletrodomésticos e equipamentos de informática justifica-se pela necessidade de garantir melhores condições de funcionamento das atividades administrativas e legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Maraú. Tais equipamentos são essenciais para dar suporte às rotinas internas do Poder Legislativo, contribuindo para a organização do ambiente de trabalho, melhoria das condições de atendimento ao público e apoio às atividades desempenhadas pelos servidores e parlamentares.
No que se refere aos equipamentos de informática, estes são indispensáveis para a execução das atividades administrativas, elaboração de documentos, tramitação de processos, armazenamento e gestão de informações institucionais, além de possibilitar o funcionamento adequado dos sistemas utilizados pela Administração Pública. Já os eletrodomésticos destinam-se a oferecer melhores condições de apoio às atividades diárias, contribuindo para a adequada estruturação dos espaços institucionais e para o suporte às rotinas de trabalho.
Dessa forma, a aquisição dos referidos bens mostra-se necessária para assegurar a continuidade e eficiência das atividades administrativas e legislativas, bem como para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e adequado funcionamento das dependências institucionais, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na aquisição de eletrodomésticos e equipamentos de informática, destinados ao aparelhamento e à melhoria da estrutura administrativa da Câmara Municipal, visando suprir as demandas operacionais e proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e parlamentares. A aquisição dos equipamentos de informática tem por finalidade garantir suporte tecnológico adequado às atividades administrativas e legislativas,
possibilitando a elaboração de documentos, organização de informações, utilização de sistemas institucionais e execução das rotinas de trabalho com maior eficiência.
Quanto aos eletrodomésticos, estes destinam-se a apoiar o funcionamento das dependências da Câmara, contribuindo para a adequada estruturação dos ambientes institucionais e para o suporte às atividades cotidianas desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo. Dessa forma, a solução contempla o fornecimento de bens novos, em perfeitas condições de uso, com especificações compatíveis com as necessidades da Administração, garantindo o adequado funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. Os bens a serem adquiridos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, não sendo admitidos produtos recondicionados, remanufaturados ou com qualquer tipo de uso anterior. 4.2. Os equipamentos deverão possuir qualidade compatível com as especificações descritas na planilha de itens, atendendo às características técnicas mínimas estabelecidas pela Administração. 4.3. Todos os produtos deverão ser fornecidos em perfeitas condições de funcionamento, devidamente acondicionados em embalagens adequadas, acompanhados de manuais de instruções, acessórios e componentes necessários para sua plena utilização. 4.4. Os equipamentos que necessitem de alimentação elétrica deverão possuir compatibilidade com a rede elétrica brasileira, preferencialmente com alimentação bivolt ou conforme padrão de mercado. 4.5. Os equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos deverão possuir certificação dos órgãos competentes, quando aplicável, observando as normas técnicas e de segurança vigentes no país. 4.6. Os produtos deverão apresentar padrões adequados de desempenho, durabilidade, eficiência e qualidade, compatíveis com o uso institucional no âmbito da Administração Pública. 4.7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.7.1. O recebimento dos bens ocorrerá mediante verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada. 4.7.2. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, mediante conferência inicial quanto à quantidade, integridade das embalagens e funcionamento básico dos equipamentos. 4.7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação detalhada das especificações técnicas e do pleno funcionamento dos equipamentos, sendo formalizado pelo servidor
responsável pela fiscalização do contrato. 4.7.4. Caso sejam identificadas irregularidades, defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações estabelecidas, os produtos deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido pela fiscalização. 4.8. GARANTIA DOS PRODUTOS 4.8.1. Todos os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima do fabricante, contada a partir da data do recebimento definitivo. 4.8.2. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar a substituição ou reparo dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou vícios de qualidade, sem custos adicionais para a Administração.
4.8.3. Caso não seja possível o reparo do produto dentro de prazo razoável, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro de mesmas características ou superior, sem prejuízo para a Administração. 4.9. A entrega dos bens deverá observar todas as especificações constantes no processo de contratação, garantindo que os equipamentos atendam às necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Maraú.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas boas práticas voltadas à responsabilidade ambiental, em conformidade com as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.1.1. Sempre que aplicável, os equipamentos fornecidos deverão apresentar níveis adequados de eficiência energética, contribuindo para a redução do consumo de energia elétrica e para o uso racional de recursos naturais. 5.1.2. Os produtos deverão observar as normas técnicas e padrões de qualidade e segurança vigentes, especialmente aquelas relacionadas à fabricação, comercialização e utilização de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 5.1.3. A contratada deverá observar as normas técnicas relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, especialmente durante as atividades de transporte, entrega e eventual suporte técnico relacionado aos equipamentos fornecidos. 5.1.4. Sempre que aplicável, deverão ser respeitadas as Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente aquelas relacionadas à gestão de resíduos, descarte e reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos.
SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á mediante o fornecimento dos bens descritos neste Termo de Referência, compreendendo a entrega de eletrodomésticos e equipamentos de informática destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Maraú. 6.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo estabelecido pela Administração, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Câmara Municipal. 6.3. Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, acompanhados de manuais, acessórios e demais componentes necessários à sua adequada utilização. 6.4. A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos
produtos, incluindo transporte, carregamento, descarregamento e demais custos logísticos, não sendo admitida a cobrança de qualquer valor adicional à Administração. 6.5. Os bens deverão ser entregues no local indicado pela Administração, em horário previamente definido, observando-se as condições de acesso, armazenamento e conferência dos materiais. 6.6. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração, que procederá à verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 6.7. Caso sejam identificadas irregularidades, avarias, defeitos ou divergências em relação às especificações técnicas previstas, a contratada deverá proceder à substituição dos produtos, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização. 6.8. O recebimento dos bens não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, durabilidade e pleno funcionamento dos equipamentos, especialmente durante o período de garantia. 6.9. A Câmara Municipal de Maraú reserva-se o direito de recusar o recebimento dos produtos que estejam em desacordo com as especificações previstas neste Termo de Referência, na proposta apresentada ou na legislação aplicável.
